Escritura de Separação c/ Cláusula de Pensão INTEGRAL p/ ex-mulher no caso de morte do ex-marido

Há 14 anos ·
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Boa tarde,

Sou separada judicialmente consensualmente, e meu ex-marido agora vive com outra pessoa.

No evento da separação meu ex-marido já estava aposentado pelo INSS e foi lavrada Escritura de Separação Consensual em Cartório, onde consta que ele deve me pagar como pensão alimentícia o valor correspondente à Aposentadoria que ele recebe do INSS, que é depositado diretamente em minha corrente. Inclusive consta na Escritura o número do Benefício da Aposentadoria dele.

Na Escritura de Sepação também consta que, no caso do falecimento dele, a pensão que eu recebo hoje (que é a aposentadoria dele) continuará INTEGRALMENTE para mim, pois ele possui outros recursos para a sobrevivência dele.

Pergunta: Conforme os termos acima que constam da Escritura de Separação, no caso dele falecer antes da pessoa com quem ele vive atualmente, essa pessoa poderá pleitear 50% do valor da pensão por morte dele também, ou a Escritura tem força maior nesse caso e 100% da pensão por morte dele será minha?

Desde já agradeço pela atenção e aguardo retorno breve.

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Se ao falecer ele deixar companheira/cônjuge e/ou filho menor e/ou invalido, a pensão será dividida entre os dependentes na forma da lei, digo, acordo formalizado entre as partes não revoga previsão legal sobre o tema.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço muito pela resposta e atenção.

Apenas mais um esclarecimento, eu, como ex-mulher, também tenho direito a entrar na divisão da pensão, na ocasião do falecimento dele, mesmo que ele já viva com outra pessoa (e ao falecer deixe companheira), correto? (poderei pleitear/terei direito a 50% da pensão?) Ele não tem mais nenhum dependente.

Ainda, a escritura de separação, mesmo que lavrada em cartório, não tem nenhum efeito legal nesse sentido?

Agradeço novamente pela atenção e pelos esclarecimentos.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Se em vida ele lhe pagava mensalmente pensão conforme consta na escritura pública o seu advogado irá requer em juízo tal direito, no caso vislumbro bons fundamentos para que seja deferido pelo magistrado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Novamente agradeço muito pelo esclarecimento.

Peço a gentileza de me escalrecer mais 2 dúvidas:

Pergunta 1: Supondo que eu (ex-mulher) não mantenha contato permanente com o meu ex-marido e familiares dele e que ele faleça e eu não venha a ficar sabendo, e que eu venha a descobrir que ele morreu, por exemplo, 6 meses após o falecimento, e que a atual companheira dele dê entrada no INSS c/ o pedido de pensão por morte logo em seguida ao falecimento dele, sem mencionar ao INSS que ele foi casado comigo e deixou filhos maiores desse casamento, como acontece o processo junto ao INSS, é feito algum levantamento pelo INSS p/ saber se o falecido deixou ex-mulher, ou existe a possibilidade de o INSS conceder o benefício integral apenas à companheira (100% da pensão por morte)? Digo, existe o perigo de eu perder o direito aos meus 50% da pensão dele? Ganha o direito à pensão quem for "mais rápida"? Em caso afirmativo, como deve-se proceder p/ rever o rateio da pensão entre eu e ela?

Pergunta 2: Se meu ex-marido vier a se separar definitivamente da atual companheira (não são casados, somente vivem juntos na mesma residência) e ficar morando sozinho em uma casa dele até falecer (não tiver mais ninguém até morrer), nesse caso, a atual companheira, que passará a ser ex-companheira, ainda assim terá direito à pensão por morte dele quando ele falecer, ela poderá pleitear?

Desde já agradeço pela atenção e novamente aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Legalmente o INSS irá prover 100% a companheira. Oriento procurar pessoalment eum advogado para demandar em juízo.

Att.

Adv. Antonio Gomes

E digo, todas as coisas são possíveis até que elas são comprovadas impossíveis, e mesmo o impossível pode somente ser assim agora.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes, Agradeço muito pelas informações, esclarecimentos, orientações e colocações. Atenciosamente, Neide Rosy.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Neide, em realção a sua 2ª pergunta, em tese, estando a atual companheira de fato separada do seu ex por ocasião do falecimento deste, ela não teria direitos por ser ex companheira.

Mas isso não impede a pessoa de tentar figurar como ainda companheira. Mas para ela receber a pensão por morte teria que estar habilitada para tal, ou seu ex assim a reconhece junto ao Instituto Preidenciário, ou ambos estabelecem um Acordo de União Estável. Nesta hipótese e em caso de separação de ambos, seu ex teria que fazer a delaração desfaznedo tal união, caso contrário permaneceria válido o acordo.

Mas, como bem colocou o Dr Antonio, convém que tenha seu representante legal para orientá-la e agir por vc.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Novamente agradeço pelas informações adicionais e pelos esclarecimentos prestados.

Desde o início da separação e desde o primeiro mês do recebimento da minha pensão alimentícia eu recolho carnê-leão (nos meses em que o valor da pensão gera cobrança do carnê-leão), mas declaro anualmente no meu IR o carnê-leão do exercício. Minha pensão é a aposentadoria do meu ex-marido que é depositada pelo INSS diretamente em minha conta.

Pergunto: Para o INSS, minha declaração de IR constando o carnê-leão declarado, servirá como prova de que eu sempre recebi a pensão alimentícia até o falecimento dele, no momento do meu pedido da pensão por morte junto ao INSS? Caso não sirva, que tipo de documento preciso apresentar p/ o INSS p/ provar que eu recebia a pensão alimentícia até o falecimento dele?

Mais uma dúvida, eu só tenho direito a pleitear 50% da pensão por morte se eu receber a pensão alimentícia sem interrupção até o falecimento dele, ou seja, se ele parar de me pagar a pensão alimentícia por motivo justificado (por ex. motivo de saúde, ou perda de emprego), eu perderei meu direito a pleitear a pensão por morte por ter deixado de receber a pensão alimentícia?

Novamente agradeço muito pela atenção e pelos esclarecimentos.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Pergunto: Para o INSS, minha declaração de IR constando o carnê-leão declarado, servirá como prova de que eu sempre recebi a pensão alimentícia até o falecimento dele, no momento do meu pedido da pensão por morte junto ao INSS? Caso não sirva, que tipo de documento preciso apresentar p/ o INSS p/ provar que eu recebia a pensão alimentícia até o falecimento dele? Tudo serve como prova, mas a mais importante é a da acao de divorcio, onde deixa claro que a pensao era paga a vc vitaliciamente.

Mais uma dúvida, eu só tenho direito a pleitear 50% da pensão por morte se eu receber a pensão alimentícia sem interrupção até o falecimento dele, ou seja, se ele parar de me pagar a pensão alimentícia por motivo justificado (por ex. motivo de saúde, ou perda de emprego), eu perderei meu direito a pleitear a pensão por morte por ter deixado de receber a pensão alimentícia? Sim, vc perdera o direito. A unica forma de vc ter direito a continuar a receber a pensao, é caso no dia do falecimento dele, essa pensao esteja sendo paga de forma continua e correta, na forma da lei.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço muito a todos pelos esclarecimentos e pela atenção.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Neide, se seu ex lhe deve pensão por determinação judicial, ele não pode simplesmente parar de pagá-la. E mesmo que o faça, o documento que vc tem é o indicativo que lhe garante a pensão por morte, eventualmente. É importante que no caso dele parar de pagar sua pensão, vc não deixe correr solto, entre com ação reclamando o não pagamento delas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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