Cobrança de honorários e pensão alimentícia
Olá, colegas! Boa noite! Sou advogada de "primeira viagem" e preciso de uma orientação. Tenho que elaborar uma contestação no JEC em uma ação de cobrança de honorários advocatícios. A história é um pouco longa, mais ou menos assim: a ré pretendia ajuizar uma ação de alimentos em nome de sua filha em face do pai da criança. Comentando a situação com um amigo advogado A, este disse que resolveria isso para ela, passando a causa para seu sócio, tb advogado B, em um escritório. Não houve celebração de contrato por escrito e nem verbal, segundo ela, quanto aos honorários. Inclusive, quando a ré perguntou ao seu amigo A sobre isso, este dizia para ela não se preocupar que isso seria visto depois. Em resumo: o advogado B, sócio do amigo da ré, elaborou a petição inicial, a réplica, participou da audiência de conciliação e uma petição requerendo a execução de alimentos provisórios. Ocorre que a sociedade dos advogados acabou, e quando a ré soube disso, pediu que o advogado B que atuava no processo renunciasse, pois a relação de confiança estava estabelecida com o seu amigo advogado A, que saíra da sociedade. O advogado B, que inicialmente, segundo sua petição inicial de cobrança no JEC, cobrara 6 vezes o valor da pensão alimentícia que o menor viesse a receber, após o pedido de renúncia (às vesperas da AIJ), disse que concordou em receber apenas o valor referente a 4 vezes a pensão alimentícia. Para dar continuidade à ação de alimentos, a ré procurou a Defensoria Pública. Na ação de alimentos, foi deferida a Justiça Gratuita, e o processo já está arquivado. Minha dúvida é: o advogado pode vincular seus honorários à pensão alimentícia a ser recebida, como no caso (6 ou 4 vezes o valor da pensão)? O que mais eu poderia alegar em defesa da ré? Se alguém puder me orientar, agradeceria muito.