Olá, colegas! Boa noite! Sou advogada de "primeira viagem" e preciso de uma orientação. Tenho que elaborar uma contestação no JEC em uma ação de cobrança de honorários advocatícios. A história é um pouco longa, mais ou menos assim: a ré pretendia ajuizar uma ação de alimentos em nome de sua filha em face do pai da criança. Comentando a situação com um amigo advogado A, este disse que resolveria isso para ela, passando a causa para seu sócio, tb advogado B, em um escritório. Não houve celebração de contrato por escrito e nem verbal, segundo ela, quanto aos honorários. Inclusive, quando a ré perguntou ao seu amigo A sobre isso, este dizia para ela não se preocupar que isso seria visto depois. Em resumo: o advogado B, sócio do amigo da ré, elaborou a petição inicial, a réplica, participou da audiência de conciliação e uma petição requerendo a execução de alimentos provisórios. Ocorre que a sociedade dos advogados acabou, e quando a ré soube disso, pediu que o advogado B que atuava no processo renunciasse, pois a relação de confiança estava estabelecida com o seu amigo advogado A, que saíra da sociedade. O advogado B, que inicialmente, segundo sua petição inicial de cobrança no JEC, cobrara 6 vezes o valor da pensão alimentícia que o menor viesse a receber, após o pedido de renúncia (às vesperas da AIJ), disse que concordou em receber apenas o valor referente a 4 vezes a pensão alimentícia. Para dar continuidade à ação de alimentos, a ré procurou a Defensoria Pública. Na ação de alimentos, foi deferida a Justiça Gratuita, e o processo já está arquivado. Minha dúvida é: o advogado pode vincular seus honorários à pensão alimentícia a ser recebida, como no caso (6 ou 4 vezes o valor da pensão)? O que mais eu poderia alegar em defesa da ré? Se alguém puder me orientar, agradeceria muito.

Respostas

2

  • 0
    T

    Thais Nunes Quarta, 26 de outubro de 2011, 10h44min

    Veja a tabela de honorarios no site da OAB e analise se o valor cobrado pelo colega esta acima. Ele trabalhou e deve receber, proponha um acordo. em SP é:

    AÇÃO DE ALIMENTOS:

    Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses, mínimo R$ 1.419,58.

    Aguarde outras opiniões!

  • 0
    ?

    JJ.Laura Quarta, 26 de outubro de 2011, 21h11min

    Obrigada pela sua colaboração, VanessaC.
    Já tinha verificado a tabela, e, em verdade, o advogado até cobra um pouco abaixo dela. Creio que a melhor saída será a propositura de um acordo mesmo, já que a ré é pessoa hipossuficiente, que confiou no amigo advogado.
    Fiquei apenas na dúvida sobre a possibilidade ou não de vinculação do valor dos honorários à pensão alimentícia, pois um colega, por alto, falou que isto seria ilegal. No entanto, não encontrei nenhuma doutrina ou jurisprudência neste sentido.
    Além disso, você mesma me deu o exemplo da OAB-SP que fala em três meses da pensão fixada.
    Agradeço mais uma vez sua atenção, VanessaC.
    Um abraço.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.