Ola amigos, preciso de um auxilio. Durante os ultimos 4 meses, morei em Foz do Iguacu (sou natural de Curitiba), por motivos profissionais. Durante esse periodo, visitei varias vezes o Paraguai e Argentina, sempre a turismo. Em algumas dessas vezes realizei compras de objetos para uso pessoal (wiskis, tenis, video game), porem em todas as vezes que comprei algo, passei pela aduana e fiz a declaracao, ate por que nunca comprei mais de 300,00 dolares. Bem, nessa semana que passou, encerrei servico em Foz, e retornei a Curitiba. Na estrada, fui parado num posto da Receita, e o fiscal alegou que eu estava trasportando acima da cota de 300,00 dolares. De fato estava, pois estava todas minhas coisas, ja que estava vindo embora para Curitiba. Expliquei minha situacao para ele, porem ele disse que eu nao posso sair de Foz com mais de 300,00 dolares. Falei que isso nao existe, que essa cota é para entrada no pais, e nao para circulacao no mesmo, e ele nao deu nem bola e aprendeu todos meus bens.

Gostaria de um auxilio de como posso reaver meus produtos, pois nao tinha nada ilegal, e tbm nada entrou ilegalmente no pais, foi tudo declarado. E tbm, ele aprendeu coisas minhas que nem haviam sido adquiridas no Paraguai, como meu tenis. Meu videogame, com 3 meses de uso, sem caixa nem nada, usado, numa sacola, foi apreendido.

Por favor, me ajudem, estou com um termo de apreensao de mercadoria e nao sei como faco para recupera-la

Obrigado, agradeco desde ja a atencao

Respostas

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h46min

    a, so mais uma coisa, quando vc fala que fronteira é o barracao da receita, é baseado em que essa afirmacao?
    desde quando um posto da receita é uma fronteira?
    definicao da palavra fronteira: divisa, limite
    ou seja, um posto da receita, no meio de uma estrada, nao é fronteira de nada colega, nada mesmo.....

    e pra encerrar o assunto, deixo uma pergunta pra vc. se um morador de foz do iguacu, resolver se mudar para outra cidade, como ele deve fazer pra realizar a mudanca?
    ir na receita e declarar tudo que tem, antes de pegar a estrada rumo a cascavel, por exemplo?
    e se ele nao tiver mais as notas fiscais das suas compras?
    joga fora tudo?

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 18h03min

    ola pensador,
    ja consultei dois colegas advogados...
    eles me indicaram a nesse primeiro momento tentar impugnar o termo de apreensao, e ai em caso de negativa, entrar com uma acao no juizado especial....
    mesmo em caso deles liberarem a mercadoria, caberia uma acao, por danos morais bem como restituicao dos valores gasto, visto que terei que ir ate foz retirar minha mercadoria....
    quem apreendeu minha mercadoria foi um fiscal da receita, bem arrogante por sinal, quando apresentei as DBA comprovando a legalidade de minhas coisas, ele disse que aquilo nao valia nada, que podia ser falso, ai questionei como eles mesmo emitem um documento e nao possuem competencia de verificar a autenticidade do mesmo...
    chegou uma supervisora dele, e disse que eu nao poderia sair de foz com mais de 300,00 dolares, eu cheguei a rir, perguntei pra ela aonde ela tinha lido aquilo, que era uma dos maiores absurdos que ja tinha escutado...
    so nao quiz arrumar confusao maior por que estava com minha familia, e sabe como é, eles podiam arrumar motivos para apreender meu carro, do jeito que estavam exaltados....
    bom, acho que é isso, muito obrigado pelo auxilio ai, vc entendeu minha situacao, e como o fato realmente ocorreu, e assim que tiver noticias eu posto aqui

    abcos

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    pensador Quinta, 03 de novembro de 2011, 18h08min

    Entendo ser necessário analisar o caso concreto, mas em tese caberia sim reparação se comprovado abuso no direito de fiscalizar por parte do agente fiscal.

    Ter os comprovantes é fundamental, já que a presunção é pró-fisco.

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    Pseudo Quinta, 03 de novembro de 2011, 18h17min

    lange2,

    Fica tranquilo. Vai dar tudo certo.

    Agora, com relação à grosseria dos fiscais. Existe uma coisa que se chama representação e que gera procedimento disciplinar junto ao Escritorio da Corregedoria. Pense nisso!

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    pensador Quinta, 03 de novembro de 2011, 18h17min

    Processo:
    AG 171970 RJ 2008.02.01.019752-2
    Relator(a):
    Desembargador Federal ANTONIO CRUZ NETTO
    Julgamento:
    15/04/2009
    Órgão Julgador:
    QUINTA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação:
    DJU - Data::24/04/2009 - Página::131/132
    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. APREENSÃO DE MERCADORIAS PELA RECEITA FEDERAL. LEILÃO CONCRETIZADO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA APREENSÃO. RESSARCIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRECATÓRIO. PAGAMENTO COM RECURSOS DO FUNDAF. DECRETO-LEI 1437/75. PORTARIA Nº 100/2002 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
    I -Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em que, em embargos à execução, o juiz determinou a expedição de precatório para ressarcir a agravante da apreensão indevida de bens, os quais foram posteriormente leiloados.
    II -Não se justifica impor à agravante o moroso trâmite de um precatório para pagamento do valor relativo aos bens indevidamente apreendidos, dos quais era proprietária. Permitindo o art. 4º, parágrafo 2º, da Portaria nº 100/2002 do Ministério da Fazenda o pagamento da indenização com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), instituído pelo Decreto-lei nº 1437/75, deve-se efetuar o pagamento à agravante nos termos dessa legislação específica.
    III -Agravo de instrumento provido.

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    pensador Quinta, 03 de novembro de 2011, 18h19min

    Processo:
    AC 10267 MG 0010267-08.1996.4.01.0000
    Relator(a):
    DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
    Julgamento:
    01/06/2010
    Órgão Julgador:
    OITAVA TURMA
    Publicação:
    11/06/2010 e-DJF1 p.215
    Ementa

    ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIA DEVIDAMENTE DECLARADA PERANTE AUTORIDADE ADUANEIRA. PENA DE PERDIMETO. ILEGALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECRETO N. 70.235/72. INTIMAÇÃO POR EDITAL SOMENTE REALIZADA APÓS FRUSTRADAS AS INTIMAÇÕES PESSOAL OU POR CARTA.
    1. A pena de perdimento de bens, embora reconhecida constitucionalmente (art. 5º, XLVI, b), é medida extrema e deve ser aplicada apenas nos casos em que a infração constitua dano ao erário, em conformidade com o disposto no art. 23 do Decreto-lei 1.455/1976. 2. No caso dos autos, os autores declararam as mercadorias adquiridas em Manaus perante o Inspetor do Porto de Manaus, autoridade competente para proceder ao despacho aduaneiro, razão porque se apresenta ilegal a apreensão e a decretação da pena de perdimento pela Inspetoria da Receita Federal em Brasília. 3. A intimação do contribuinte no processo administrativo fiscal poderá ocorrer pessoalmente ou por via postal ou telegráfica, em seu domicílio tributário fornecido para fins cadastrais na Secretaria da Receita Federal, sendo que a intimação por edital é meio alternativo, quando frustradas as intimações pessoal ou por carta (art. 23 do Decreto n. 70.235/72). 4. No caso dos autos, a Inspetoria da Receita Federal do Aeroporto Internacional de Brasília, na mesma data em que lavrou o auto de infração, procedeu à intimação por edital, em real afronta ao disposto no Decreto n. 70.235/72. 5. Apelação dos autores provida para condenar a parte ré ao pagamento do valor da mercadoria apreendida, devidamente corrigido.

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 18h30min

    ola pseudo, bom ver vc aqui tbm, rsrsrs
    entao, hoje liguei na receita, e eles nao tinham protocolado minha impugnacao ainda, disseram que tinham muitos papeis la e demorava alguns dias....
    ai fui na delegacia da receita aqui de ctba e protocolei a mesma defesa aqui mesmo, como forma de me garantir né....
    agora me resta esperar, e de certa forma indignado, por que me falaram que pode demorar, e tenho meus bens retidos la ilegalmente,....

    quanto ao fiscal, o problema é que eles nem se identificam no termo de apreensao, é duro saber quem foi, e como eu disse, nao quiz discutir la por que estava com minha familia no carro, chovendo, temi ate pelo pior...
    mas que é revoltante a gente ver pessoas que estao ali para "fiscalizar" desconhecer as leis que eles mesmo deveriam estar aplicando....

    a, e muito obrigado a voce e ao pensador pela postagem dessas sentencas ai, ja vou salvar as mesmas aqui, para caso seja necessario um futuro processo, poder estar mais garantido....

    uma ultima duvida, no dia chovia muito, e eles deixaram meus bens no asfalto, tomando chuva, caso algo tenha estragado, cabe uma indenizacao?

    abcos

    Rodrigo

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    Pseudo Quinta, 03 de novembro de 2011, 19h00min

    lange2,

    Sabe o que é? Quando abre concurso para a RF todo mundo quer fazer, né? So que a prioridade de lotação é na aduana e acabam tendo que ficar 3, 4 anos longe da familia, realizando um tipo de trabalho totalmente desgastante e na maioria das vezes fora do perfil deles e tb geralmente são muito jovens, recem saidos da faculdade. Acabam descontando em quem não deve.

    Para a emissão do termo de retenção é essencial a identificação do autuante, senão é até nulo.

    Mande para mim no email [email protected] maiores detalhes que talvez, não prometo, possa conseguir maiores informações.

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 20h23min

    ola pseudo,
    mandei por email pra vc maiores detalhes, e em anexo a minha carta pedindo a impugnacao.....
    se nao estiver na sua caixa, favor lhar na lixeira, pois por ter anexo de email desconhecido, as vezes o hotmail direciona para o lixo eletronico
    abcos, e obrigado

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    Pseudo Quinta, 03 de novembro de 2011, 20h43min

    Recebi.

    Verifico e lhe dou retorno amanhã.

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 20h54min

    ok,

    agradeco antecipadamente amigo,

    Rodrigo

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    lange2 Terça, 08 de novembro de 2011, 15h08min

    ola pseudo, alguma novidade?

    protocolei aqui em ctba minha defesa tbm, mas ate o momento ligo la na delegacia e nao me informam nada, diz que nao existe processo aberto ainda...
    é normal essa demora?
    so me resta esperar?

    abcos

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    Elisete Almeida Terça, 08 de novembro de 2011, 15h59min

    lange2;

    Me desculpa a ignorância, mas eu não entendi bem, os seus bens foram apreendidos pela Polícia Federal e encaminhados para o depósito da RF ou pela própria Receita Federal?

    O meu pai, há muitos anos atrás, teve um problema sério com apreensão de mercadorias pela PF e eu gostaria de entender melhor como funciona a atuação desta polícia.

    Obrigada.

    Os meus melhores cumprimentos

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    lange2 Terça, 08 de novembro de 2011, 18h31min

    Ola Elisete,

    Entao, minhas compras coisas foram apreendidas pela Receita Federal, numa operacao na estrada, sob alegacao que eu as havia inserido no Pais de forma ilegal, o que nao ocorreu....

    Agora pedi a liberacao das mesmas, e estou aguardando,

    Mas nao tem nada haver com Policia Federal nao, foi a receita federal.
    Alias, nem sei se a Policia tem poder de apreender algo, a nao ser que sejam produtos proibidos no Pais.....

    Abcos

    Rodrigo

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    Elisete Almeida Terça, 08 de novembro de 2011, 19h17min

    Caro senhor Lange2;

    Me desculpa a má interpretação, mas como o senhor disse, em 03/11 às 17:41, que foi parado "num posto da policia rodoviaria federal", julguei que tivesse sido a PF.

    Vejo que o senhor já está a tomar providências para reaver os seus bens, sendo assim, desejo-lhe boa sorte e que tudo se resolva o mais rápido possível.

    Os meus melhores cumprimentos

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    KLAUS PIACENTINI Quarta, 09 de novembro de 2011, 7h36min

    lange2
    03/11/2011 17:41
    O lugar que me pararam nao foi na "fronteira" do pais nao, o lugar que me pararam foi na estrada 277, num posto da policia rodoviaria federal, longe a mais de 100km da fronteira brasileira.....

    lange2
    08/11/2011 18:31
    Entao, minhas compras coisas foram apreendidas pela Receita Federal, numa operacao na estrada

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    lange2 Sexta, 11 de novembro de 2011, 16h29min

    Pseudo,
    Preciso de um auxilio

    Me informaram la na Receita que vai demorar uns 6 meses para mim ter uma resposta administrativa do meu pedido.
    Sera que devo entrar com um mandato de seguranca pedindo a liberacao imediata de minhas coisas?

    O que me aconselha?

    Abcos

    Rodrigo

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    pensador Sexta, 11 de novembro de 2011, 16h42min

    Mandado de segurança? qual o direito líquido e certo?

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    lange2 Sexta, 11 de novembro de 2011, 20h40min

    Tenho documentacao que comprova que minhas coisas entraram legalmente no pais, respeitando as normas, e ficar com elas retidas por 6 meses representa grande prejuizo a mim, ja que dentre elas estao itens particulares meus, bem como objetos que uso no final de ano agora, ou seja, nao terao utilidade para mim daqui a 6 meses, apos a resposta administrativa....

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    lange2 Sexta, 11 de novembro de 2011, 20h42min

    o direito liquido e certo sao as guias que comprovam a entrada legal da mercadoria no Pais.

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