Gás canalizado é obrigatório segundo a lei?
E se é, a obra pode ser caracterizada como necessária à luz doCCB e determinada pelo síndico unilateralmente, sem necessidade de prévia aprovação assemblear?
E se é, a obra pode ser caracterizada como necessária à luz doCCB e determinada pelo síndico unilateralmente, sem necessidade de prévia aprovação assemblear?
Sim.
A canalização do sistema de gas é obrigatória para condomínios com edificios de mais de 2 andares.
Sendo obrigatória, por lei, é desnecessária qualquer aprovação e o síndico deve providenciar a legalização independentemente de qualquer aprovação de assembleia.
As despesas devem ser rateadas entre todos os condôminos como taxa extra.