Respostas

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    Adv. Flavio Terça, 01 de novembro de 2011, 19h25min

    Sim.

    A canalização do sistema de gas é obrigatória para condomínios com edificios de mais de 2 andares.

    Sendo obrigatória, por lei, é desnecessária qualquer aprovação e o síndico deve providenciar a legalização independentemente de qualquer aprovação de assembleia.

    As despesas devem ser rateadas entre todos os condôminos como taxa extra.

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