Execução de Pensão Alimentícia
Olá! Gostaria de obter a opinião dos senhores... Meu caso é o seguinte: Me separei há quase 3 anos. Do relacionamento (de 12 anos) nasceram 3 filhos, atualmente com 13, 11 e 9 anos. Meu ex marido dizia "aos quatro ventos" que não pagaria pensão de jeito nenhum e que se eu quisesse que mandasse ele preso e depois explicasse pras crianças (ele não aceitava a separação, inclusive, cheguei a voltar pra ele, mas não deu certo mesmo). Pois bem, como já havíamos nos separado judicialmente e no ato da separação ficou acordado que ele pagaria 40% do SM para cada uma das crianças a titulo de pensão alimenticia, e o mesmo não estava cumprindo com o acordo judicial, então, em fevereiro de 2010 entrei com a execução de pensão. Acontece que o genitor dos meus filhos utilizou se de todo tipo de manobras para "enrolar" a justiça e somente em outubro de 2010 conseguiram intimá-lo. Assim, ele enrolou ainda mais e acabou por ser preso no inicio desse ano (aí, como sempre acontece, o dinheiro apareceu!) Ele tem condições de pagar a pensão estipulada! É autonomo, na época da separação tinha uma loja de automóveis usados, além de uma caminhão. Depois da separação, tirou tudo do nome dele, e hj em dia, nem o carro dele está no nome dele. Tudo para "provar que ele não tem condições de pagar qqr pensão. entro com uma revisão de pensão onde pedepara que seja reduzida para 15% do Salário mínimo para cada um dos 3 filhos. Além de tudo isso, ainda ficava enchendo a cabeça dos meninos falando q eu tava mandando prendê-lo (em tempo, nunca imnpedi q ele tivesse contato com as crianças, hj em dia ele os trata como se naum fosse api deles, como se nem os conhecesse). Qdo foi preso, a juiza mandou q pagasse 1/5 da dívida para ser solto. Assim ele o fez, porém naum pagou as parcelas seguintes como determinou a juiza e, atualmente, existe outro mandado de prisão para o mesmo. Minha principal pergunta nesse momento: - Já que não tenho como comprovar a renda dele (pois provém de vários negócios - como compra e venda de veiculos e o caminhão qua não está no nome dele mas sim, do irmão dele), posso fazer um pedido à juiza para que ele apresente um bem ou fiador como garantia de que irá cumprir com a obrigação de alimentar? Existe jurisprudência nesse sentido? Não to pedindo que a pensão seja aumentada, 1,2 salários minimos, se ele cumprisse, já estaria bom, pois trabalho, sou Assistente Social e não dependo nunca dependi do dinheiro dele, porém são 3 crinças, não dou conta de sustentar sozinha!