Funcionário público afastado por interesse particular pode não contribuir à previdência?

Há 14 anos ·
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1 - No caso de um funcionário estadual solicitar afastamento pode optar por não contribuir para sua previdência (regime próprio)?

2 - Se optar por não contribuir e vier a adquirir uma invalidez permanente, o que receberá a título de previdência e por qual dos regimes (RGPS ou RPPS)?

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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1 - No caso de um funcionário estadual solicitar afastamento pode optar por não contribuir para sua previdência (regime próprio)? Resp: Pode.

2 - Se optar por não contribuir e vier a adquirir uma invalidez permanente, o que receberá a título de previdência e por qual dos regimes (RGPS ou RPPS)? Resp: Acredito que pelo RPPS. Ou por nenhum. O melhor é não arriscar e contribuir para o RPPS se existe tal opção quando em licença sem vencimentos. Se não contribuir como facultativo do RGPS enquanto em licença sem vencimentos.

Autor Desconhecido
Há 14 anos ·
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Dr. Eldo, muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos. Se puder auxiliar-me um pouco mais, seguem dúvidas complementares:

1 - Sendo o funcionário admitido no serviço público estadual em 2005, sua aposentadoria será calculada, oportunamente, com base em 80% das maiores contribuições a partir de 94 (assim me informaram). Isso confere?

2 - Se durante o afastamento o funcionário em questão optar por contribuir como facultativo do RGPS e vier a sofrer uma invalidez permanente, o cálculo da aposentadoria considerará 80% das maiores contribuições desde 94, incluindo-se aí todas as contribuições anteriores ao afastamento, sejam do RPPS ou RGPS? (o funcionário contribuiu para o RGPS por 20 anos e averbou o tempo no RPPS)

3 - contribuindo como facultativo durante o afastamento e ocorrendo a invalidez, há que se transferir ao RGPS as contribuições feitas e averbadas ao RPPS? De que forma e em que momento isso deve ser feito?

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Há 11 anos
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