Funcionário público afastado por interesse particular pode não contribuir à previdência?
1 - No caso de um funcionário estadual solicitar afastamento pode optar por não contribuir para sua previdência (regime próprio)?
2 - Se optar por não contribuir e vier a adquirir uma invalidez permanente, o que receberá a título de previdência e por qual dos regimes (RGPS ou RPPS)?
1 - No caso de um funcionário estadual solicitar afastamento pode optar por não contribuir para sua previdência (regime próprio)? Resp: Pode.
2 - Se optar por não contribuir e vier a adquirir uma invalidez permanente, o que receberá a título de previdência e por qual dos regimes (RGPS ou RPPS)? Resp: Acredito que pelo RPPS. Ou por nenhum. O melhor é não arriscar e contribuir para o RPPS se existe tal opção quando em licença sem vencimentos. Se não contribuir como facultativo do RGPS enquanto em licença sem vencimentos.
Dr. Eldo, muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos. Se puder auxiliar-me um pouco mais, seguem dúvidas complementares:
1 - Sendo o funcionário admitido no serviço público estadual em 2005, sua aposentadoria será calculada, oportunamente, com base em 80% das maiores contribuições a partir de 94 (assim me informaram). Isso confere?
2 - Se durante o afastamento o funcionário em questão optar por contribuir como facultativo do RGPS e vier a sofrer uma invalidez permanente, o cálculo da aposentadoria considerará 80% das maiores contribuições desde 94, incluindo-se aí todas as contribuições anteriores ao afastamento, sejam do RPPS ou RGPS? (o funcionário contribuiu para o RGPS por 20 anos e averbou o tempo no RPPS)
3 - contribuindo como facultativo durante o afastamento e ocorrendo a invalidez, há que se transferir ao RGPS as contribuições feitas e averbadas ao RPPS? De que forma e em que momento isso deve ser feito?