Jornada de trabalho - 36 horas semanais
Boa tarde,
agora a pouco um cliente me procurou com a seguinte dúvida.
Ele foi contratado para trabalhar 36 horas semanais, em regime de escala, assim trabalharia 12horas diárias, e folgaria 48horas. E atuou assim normalmente, havendo inclusive a 1hora de descanso.
No entanto, nos dois últimos meses, um dos outros empregados que revesava o turno com ele saiu da empresa, e a empresa ao invés de contratar um novo empregado, aumentou a jornada de trabalho do cliente, ou seja, ela passou a cobrir a jornada do outro empregado, sobre a promessa de que receberia horas extras por esses dias trabalhados.
Acontece que em razão dessa nova jornada, houveram alguns dias em que o cliente, acabou trabalhando diretamente, por exemplo:
Data Horas trabalhadas
03/09/2011 - 12
04/09/2011 12
05/09/2011
06/09/2011 12
07/09/2011
08/09/2011 12
09/09/2011 12
10/09/2011
11/09/2011 12
12/09/2011 12
13/09/2011
14/09/2011 12
15/09/2011
16/09/2011 12
17/09/2011 12
18/09/2011 12
No entanto agora no fim do mês foi conversar com o contador da empresa para receber suas horas extras, contudo foi informado que não tinha direito a horas extras, eis que seu contrato era de 180 horas mensais, e a jornada que ele trabalhou foi simplesmente a jornada contratada.
Contudo, no contrato esta expresso que ele teria que trabalhar 36horas semanais.
A dúvida é, ele tem direito a horas extras? Esta correta essa conta do contador em multiplicar a quantidade de horas semanais por 5?
Andei pesquisando e vi que havendo acordo ou convenção coletiva, é permitido ao trabalhador trabalhar a 11ª e a 12ª horas, apesar de haver alguns entendimentos que consideram essas horas como extras.
Mas ainda permaneceu a dúvida se ele possui ou não direito a hora extra, justamente por ter cobrido o outro funcionário.
Será que alguém pode me ajudar??