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COMO E QUANDO MUDAR O PRENOME OU SOBRENOME - Notícia do Portal IG

CASOS EM QUE A MUDANÇA SE JUSTIFICA

Os pedidos de alteração oficial são os mais diversos, "e, em geral, podem ser solicitados em um cartório de registro civil, que encaminhará o pedido ao Ministério Publico e ao juiz competente", diz o advogado Cassio Wasser Gonçales, do escritório Wasser Sociedade de Advogados, de São Paulo. Ele também explica que, "em caso de prenome que exponha a pessoa ao ridículo, o interessado poderá entrar com um pedido judicial", valendo o mesmo quando se trata de "alteração ou inclusão de sobrenome [apelido de família]". Maria Terezinha Parolin, oficial substituta no 34º cartório de registro civil de São Paulo, diz que, "os casos mais comuns são de correção de grafia, como a troca de uma letra ["s" por "z" por exemplo]". Ela também lembra de pedidos de mudança solicitados por descendentes de estrangeiros que, com o sobrenome "abrasileirado", têm mais chance para obter uma segunda cidadania.

O MOMENTO CERTO PARA ENCAMINHAR PEDIDOS DE MUDANÇA

Para Wasser, "não há impedimento no direito à retificação de registro civil", nome oficial para alteração de nome ou sobrenome. Entretanto, alguns procedimentos devem ser entendidos. A advogada Lorena Carneiro Vaz explica que, "a alteração do nome antes de completar a maioridade pode ser realizada desde que o menor seja devidamente representado", logo, a solicitação deverá ser feita pelo responsável legal do menor. Entretanto, entre 18 e 19 anos, ou seja, da maioridade até um ano depois, o interessado poderá alterar seu nome "desde que não prejudique os apelidos de família", explica Lorena. Porém, "após este período, toda e qualquer alteração pretendida será judicialmente vista como exceção", ressalta a especialista. Este foi o caso de Raquel Cristina Pereira que, ao completar 18 anos, solicitou a inclusão do sobrenome do bisavô paterno, Marcon. “Estou mais contente, principalmente porque é uma maneira de dar continuidade ao sobrenome da minha família. E é uma maneira de homenagear meu bisavô”, diz a jovem.. Mas para Wasser "pode haver situação em que a pessoa desconheça esta possibilidade e não tenha solicitado a alteração dentro do prazo legal, mas isto não pode ser obstáculo para exercer um direito".

SOU UMA NOVA MULHER

Claudinei Melo Ribeiro, 48 anos. Tudo estaria correto se Claudinei fosse um homem, mas como ela é mulher o nome sempre foi um motivo de sofrimento. "Sempre tive vergonha, não contava nem para os namorados. Me apresentava como Cláudia", confessa. A alteração no nome aconteceu apenas em 1994, quando ela já não estava entre 18 e 19 anos. Apesar de ter driblado os constrangimentos com o apelido, hoje Claudine [sem a letra "i"] sente orgulho do seu nome "mais feminino". "Todas as vezes em que eu ia retirar um talão de cheques, por exemplo, era uma vergonha. E eu ainda tinha que provar a todo momento que eu era eu", conta. Ela queria que, de Claudinei, o nome fosse alterado para Cláudia, mas "o juiz disse que não poderia ser uma mudança tão grande". Foi meu marido que sugeriu Claudine. "Ele costuma brincar dizendo que me batizou", conta. Ao todo, foram atualizados seis documentos de Claudine. E, apesar de também ter tido que atualizar os documentos dos filhos, acha que valeu a pena: "me sinto muito melhor, mais feminina, e muito mais leve ao pronunciar meu nome, e sempre comentam que é bonito". Para ela, "faz muita diferença, sou uma nova mulher". Da solicitação à alteração, Claudine conta, foram seis meses para tudo ser regularizado. Esse também é o tempo médio sugerido por Wasser.

NÃO ESQUEÇA OS DOCUMENTOS

O advogado também explica que, “a pessoa interessada deve reunir os documentos que comprovem sua pretensão de alteração de prenome ou sobrenome [para erro de grafia, por exemplo, certidão de nascimento, RG, etc.] e no caso de prenome constrangedor, documentos e/ou testemunhas que demonstrem o constrangimento e, quando for para incluir ou alterar o sobrenome, não se esqueça dos documentos pessoais e dos documentos de pais, avós etc. que justifiquem o pedido”.

CAPRICHO NÃO VALE

Na hora de fazer alterações oficiais, argumentos como 'não gostei' ou 'não me acostumei com meu nome” não servem. O mero desconforto não é identificado como suficiente para o aval da justiça", explica Lorena. É preciso provar que o nome implica em constrangimentos e até humilhações, para dar início aos procedimentos oficiais. "O nome tem um significado social e a sociedade determina o que é feio ou bonito. Isto vai refletir na nossa imagem, e, por consequência, na nossa personalidade", explica a psicóloga Simone Domingues, coordenadora do curso de psicologia da Universidade Cruzeiro do Sul. A psicóloga alerta, por exemplo, para o momento de colocar o nome nos filhos, "ao escolher um nome, é interessante pensar nos significados que a sociedade atribui para aquela palavra". A mudança de nome é algo delicado, mas se a pessoa não se reconhece no próprio nome pode ser a única forma de resolver o conflito interno. É importante pensar no contexto posterior, como por exemplo, a dificuldade de aceitação desse novo nome pelas pessoas do convívio social, o que pode não resolver o problema se a mudança for radical. "Isto pode gerar conflitos de relacionamento, e a pessoa pode até continuar a ser chamado pelo nome antigo".

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Respostas

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    Jeff Lima Quinta, 26 de julho de 2012, 5h53min

    Olá, bom dia Dr Herbert C. Turbuk.

    Gostaria de saber se irei lograr exito quando for pedir a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVI junto a meu advogado na seguinte situação: Me chamo JEFFTE e detesto esse nome desde a infância pois já sofri muito com piadas do tipo (seu nome é parecido com a do carro CHEVETE) Sem contar que na infancia tive que mudar de escola e isso pra min foi horrível pois até que acostumassem com meu nome era um processo longo.... Por conta disso na nova escola perdi uma ano pois não queria ir para a aula, pois tinha pavor na hora que a professora iria fazer a chamada. Enfim são Milhões de motivos que me levam a não querer esse nome! Detalhe nem os meu próprios pais me chamam por ele, só me chamam pelo apelido "JEFINHO" e quando as pessoas ouvem meu apelido já pensam logo que meu nome é jefferson. Portanto pra min seria melhor modicar para Jefferson pois não afetaria em nada no meu convivio social pois incocientemente quem não me conhece me chama por esse nome e eu também gostaria que esse fosse meu verdadeiro nome. No mais fico muito grato se o Dr responder pois pretendo o quanto antes mudar esse nome. Tenho 23 anos atualmente.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 26 de julho de 2012, 6h36min

    JEFF

    Sendo seu prenome JEFF será muito simples a substituição para JEFFERSON, nem será necessário prova testemunhal de constragimento pois ele é presumido, bastará relatos escritos na própria petição inicial e certidões negativas. É um processo simples (por não ter réu), rápido (4 meses na minha cidade), baixo custo (3 sm em média).

    HERBERT C. TURBUK
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    J

    Jeff Lima Quinta, 26 de julho de 2012, 16h13min

    Boa tarde, Dr Herbert C. Turbuk. Acho que o senhor não compreedeu corretamente qual era minha certiva! Mas vou dizer novamente, MEU NOME NÃO É JEFF, é JEFFTE, notou a diferença? QUE É MAIS CONSTRANGEDOR ainda pois muitos me chamavam na escola de CHEVETE. Entendeu. Bom pergunto se agora nessa nova analise é mais explicito ainda o motivo para o Juiz e quais são os passos que eu devo seguir para tentar tirar de vez esse "peso" da minha vida. No mais agradeço se o Dr. ler de fato o que eu escrevi. No mais peço desculpa caso o senhor não tenha entendido bem o que registrei aqui.

    ATT: JEFFTE

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quinta, 26 de julho de 2012, 16h31min

    JEFF

    Sendo seu prenome de registro JEFFTE, mais simples se torna a modificação por qualquer outro de sua preferência. O procedimento é o judicial, por advogado, no forum de sua cidade. Portanto, consulte pessoalmente um advogado cível de sua cidade e em 4 meses já terá um novo prenome.

    ERICH
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    Rebeca.1 Sexta, 17 de agosto de 2012, 7h45min

    Bom Dia A todos!


    Tenho uma duvida, meu nome na certidao é Deborah, porem minha mae estava na duvida entre rebeca e deborah, por decisao, colocaram Deborah, mas muitas das pessoas do meu convivio sempre me chamaram de Rebeca, embora nao esteja registrado o nome.

    Na escola, na chamada é sempre deborah, mas meus colegas acabaram se acostumando TAMBEM por me chamarem de Rebeca. Nao que acho isso um problema, mas sempre que, no trabalho, qualquer lugar que eu apresente meu documento com o nome tal e me chamam por outro nome... sempre perguntam "porque"?

    Gostaria muito de saber, ate para facilitar os conflitos, de por exemplo.. sempre que chega uma correspondencia, por morar de alguel com varias familias no local.... sempre acha que é engano... "nao existe nenhuma Deborah aqui".

    É possivel adicionar ao menos "REBECA" como prenome.. ex: Deborah Rebeca, assim fica mais facil sempre alguem similar que muitos preferem me chamar de rebeca do que de Deborah, nem minha mae me chama assim... Só em casos de chamada em consultorio, entrevistas, correpondecias.. etc... mas nao quero tirar Deborah, mas apenas adicionar Rebeca.

    É possivel?, qual o procedimento... li algo que é necessario testemunhas, mas que tipo de testemunha, familia, amigos etc....

    OBS: Muitas pessoas Me conhecem como Rebeca, poucas sabem que meu nome mesmo é deborah.
    Futuramente pretendo registrar muitos trabalhos literarios e gostaria de colocar Rebeca, mas nao como nome artistico e sim como Nome Verdadeiro "indentidade".

    Obrigada!

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    Rebeca.1 Sexta, 17 de agosto de 2012, 7h48min

    Obs: tenho hoje 23 anos, ja sou de maior e no caso se isso impediria esse procedimento, pelo o fato de nao ter recorrido antes!

    Grata!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 17 de agosto de 2012, 8h18min

    REBECA

    A inclusão de prenome composto se presta a afastar HOMONÍMIA, que não é seu caso. No seu caso, que é inclusão de REBECA após o prenome, poderia se dar na forma de inclusão de APELIDO. Fiz alguns casos, veja mais no seguinte link: jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/

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    Laura Caroline Segunda, 20 de agosto de 2012, 10h13min

    Saudações, Sr. Herbert C. Turbuk

    Me chamo Laura Caroline, sou de Marabá - PA, tenho algumas dúvidas e acho podes me ajudar respondendo-as.
    Me casei ha exatamente 1 mês e passei a me chamar Laura Caroline Araujo Silva Oliveira, mas estou angustiada com esses meus três sobrenomes, afinal meu nome ficou comprido. Será que meus filhos também terão três sobrenomes??
    O fato é que quando fui dar entrada no processo de casamento, no cartório, solicitei ao atendente a exclusão do sobrenome de solteira (Silva) e acréscimo do sobrenome do noivo (Oliveira) para que eu passasse a me chamar Laura Caroline Araujo Oliveira. Porém fui informada que poderia somente acrescentar mais um sobrenome ao meu nome de solteira.
    Apesar da nova lei vigente, há alguma forma de eu conseguir excluir o sobrenome SILVA do meu nome na certidão de casamento? que procedimentos devo adotar, já que estou casada?
    aguardo resposta.
    Grata!!!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 20 de agosto de 2012, 10h28min

    LAURA

    Na ocasião do registro do casamento você poderia ter excluído seu sobrenome de solteira e incluído o sobrenome do noivo. O cartório errou, e muitos erram em não observar as Normas da Corregedoria. Mas como já houve o registro de casamento, sua pretensão somente poderá ocorrer através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, mas antecipo que será muito difícil, pois excluir o sobrenome DA SILVA esbarrará na ausência de motivos jurídivos. A manifestação de vontade não é motivo jurídico. Veja um recente motivo jurídico para a mesma exclusão:

    Vistos. RELATÓRIO NATALIA NICOLINI DA SILVA ajuizou a presente ação de retificação de registro civil, pretendendo a retificação de seu assento de nascimento, para que seja suprimido o sobrenome paterno “da Silva”. Apontou que há dez anos houve o reconhecimento de paternidade e a adição do referido sobrenome paterno, sendo que somente posteriormente é que tomou conhecimento de que não era obrigatório colocar o sobrenome paterno no seu nome. Ocorre que nunca se adaptou com o referido sobrenome, principalmente porque ele tornou-se o seu principal, ocupando o lugar do apelido de família, quando poderia ter sido omitido ou incluído no meio, entre o prenome e o ultimo pronome. Não bastasse isso, é requisito para obtenção da cidadania italiana que o último nome tenha o apelido de descendência italiana até 3º grau, o que ocorria com o seu nome anterior. Requereu a procedência da ação pra que seja excluído o sobrenome “da Silva” do seu nome ou, de forma subsidiária, que referido nome seja colocado no meio do seu nome, sem a partícula “da”. Juntou procuração e documentos (fls. 16/28). O Ministério Público requereu a vinda para os autos das certidões negativas necessárias, o que foi deferido. Posteriormente o parquet opinou pela improcedência do pedido, uma vez que a justificativa apresentada não bastaria para o atendimento do disposto no artigo 56 da Lei nº 6.015/73 (fls. 49/50). É o relatório. Fundamento e decido. A autora pretende a alteração de seu nome, tendo apresentado como justificativa o fato de que não se acostumou com o sobrenome do genitor que reconheceu a paternidade a cerca de dez anos. Além disso, apontou que a inclusão do referido sobrenome como último nome prejudica o seu direito de obtenção da cidadania italiana. Conquanto o direito ao nome, inserindo-se nos direitos da personalidade, seja intransmissível e irrenunciável, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, o nome, em regra, é imutável. A Lei nº 6.015/73 estabelece apenas duas exceções em que se possibilita a mudança do nome. A primeira é aquela estabelecida no artigo 56, mas referida faculdade não foi utilizada pela autora no primeiro ano depois de ter atingido a maioridade civil. A segunda, estabelecida no artigo 57, deve ser considerada como excepcional e devidamente fundamentada, após manifestação do Ministério Público. De fato, as alegações trazidas na inicial, ao menos em tese, não atenderiam ao disposto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, uma vez que, conforme apontado pelo Ministério Público, “não ter se adaptado ao novo sobrenome” não constitui motivo suficientemente grave para tanto, e não há prova de tudo quanto foi alegado acerca da obtenção da cidadania italiana. De qualquer forma, entendo que a situação trazida configura situação excepcional, uma vez que a autora poderia não ter adotado o sobrenome paterno quando do reconhecimento de paternidade. Dessa forma, mesmo que não tenha optado pela não inclusão do nome paterno naquela oportunidade, não vejo motivo para se obstar referida pretensão neste momento, oportunidade em que a autora teria tomado conhecimento acerca da referida possibilidade. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a alteração do nome constante do assento de nascimento de NATALIA NICOLINI DA SILVA, lavrados no 46º Subdistrito da Vila Formosa - Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo (fl. 23), do qual deverá passar a constar como sendo o nome do autor o seguinte: “NATALIA NICOLINI”. Custas ex lege. Indevidos honorários advocatícios em virtude do presente. Ciência ao Ministério Público Oficie-se ao Tabelião. P.R.I.C. Santo André, 03 de agosto de 2012. ALEXANDRE Z. STAUBER Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.

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    Laura Caroline Segunda, 20 de agosto de 2012, 11h02min

    Obrigada pela resposta.

    Lhe apresentarei a seguinte situação, e preciso que analise e veja se é procedente como argumento para minha ação.

    Quando Nasci, minha mãe casou-se com um homem, que não é meu Pai Biológico, e esse me registrou como pai. Porém dois anos após eles se divorciaram, Ele foi embora e ha 20 anos não o vejo, minha mãe me deu para uma nova família me criar. tenho muito desgosto de constar na minha certidão de nascimento como "PAI" o nome de um homem a quem eu não conheço e que não me criou como filha. etc.
    Portanto esse é o motivo pelo qual desejo tanto que exclua o sobrenome Silva do meu nome.
    Além disso tenho testemunhas que presenciaram o atendente do cartório me impedir de modificar meu sobrenome no ato do processo de casamento.

    Será que com esses argumentos eu consigo mudar o sobrenome na certidão de casamento??

    aguardo resposta

    Grata

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 20 de agosto de 2012, 11h24min

    LAURA

    Mesmo diante destes motivos a probabilidade é pequena. Como falei, o equívoco foi no registro do casamento. Solução: divorcie e, em seguida, case com o mesmo marido (em outro cartório), suprindo o erro do anterior cartório de registro civil (rs).

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    Laura Caroline Segunda, 20 de agosto de 2012, 12h33min

    eu não me conformo com essa injustiça (rs)
    vou processar o cartório.

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    Laura Caroline Segunda, 20 de agosto de 2012, 12h37min

    Sr Herbert C. Turbuk

    Desde já, agradeço pela atenção.

    Laura Caroline Araujo Silva Oliveira

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    CRISTINA_30 Segunda, 20 de agosto de 2012, 15h53min

    Boa tarde!

    Meu nome é Jociane Cristina de Melo Moreira Monteiro, mas todos me conhecem como Cristina (ou Cris) eu não gosto e nunca gostei do meu primeiro nome, todos escrevem errado, pronunciam errado, é sempre um problema e eu gostaria de inverter as posições, ou sem, ao invés de me chamar Jociane Cristina, gostaria de Cristina Jociane, assim eu não precisaria mais usá-lo como primeiro nome. É possível?? Esclarecendo que não estou mais entre 18 e 19 anos, tenho 30 anos.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 20 de agosto de 2012, 16h08min

    CRISTINA

    É possível fazer um pedido prioritário de exclusão do JOCIANE e um alternativo de sobreposição do CRISTINA para antes do JOCIANE, ambos pedidos feitos numa única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Se o juiz não deferir o prioritário ele terá o alternativo para deferir.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 21 de agosto de 2012, 5h44min

    MARIA APARECIDA

    PERGUNTA:
    Assim como a maioria, sou nascida em família católica e fui batizada como MARIA APARECIDA e nunca gostei, sempre fui chamada de CIDA, CIDINHA, e agora nem sou mais católica e não gostaria de ter qualquer homenagem a SANTO, SANTA em meu nome ou outro lugar, pois acredito em um DEUS UNICO. Será que consigo mudar pelo menos o APARECIDA?

    RESPOSTA:
    A origem européia da transmissão de nomes de SANTOS e PAPAS aos filhos decorre do CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO principalmente do CÂNON 855: "Cuidem os pais, padrinhos e párocos que não ponham nomes alheios ao senso católico" e do CÂNON 2156 "No batismo o nome do Senhor santifica todo nome e o católico recebe seu nome na Igreja. Pode ser de um santo, de um discípulo que viveu uma vida de fidelidade exemplar ao seu Senhor."

    A Igreja Católica brasileira segue a européia sediada em Roma, portanto, segue o CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO que, em última análise, prega a adoção de prenomes santificados, e, sob seu patrocínio, é oferecido ao católico um modelo de caridade e fica assegurada sua INTERCESSÃO, MISTÉRIO e VIRTUDE cristãs. Fatos estes que justificam a existência de nomes de SANTOS em países predominantemente católicos.

    Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível substituir o MARIA APARECIDA, por MARIA EDUARDA, MARIA PAULA, ETC, pois, de acordo com a LEI DE REGISTRO PÚBLICOS e as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. O mesmo é válido para: Maria de Lourdes, Maria de Fátima, Antonio, João etc.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 23 de agosto de 2012, 15h41min

    MAURINA

    PERGUNTA:
    Ola meu nome é Maurina, porem fui criada como Marina. Na infancia no colegio sentia uma vergonha quando a professora fazia chamada e até hoje não me acostumo com este nome, até adiei o sonho de casar na igreja pela vergonha de ouvir em alto e bom som "Maurina'' rsrs sei que em vista de outros nomes este é até que razoavel, mas gostaria de saber qual os procedimentos para a retirada da letra ''u''. Desde ja agradeço a atenção!

    RESPOSTA:
    Sendo seu prenome MAURINA certamente conseguirá a substituição por outro, tendo em vista ser o constrangimento até PRESUMIDO, o que torna até dispensável prova testemunhal, por motivo óbvio. Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado, em torno de 5 meses já terá um novo PRENOME, que poderá ser MARINA, mediante a exclusão do "U".

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 27 de agosto de 2012, 9h53min

    ONOCLEIDE

    Sendo seu prenome ONOCLEIDE facilmente conseguirá substitui-lo por outro, pois ele é explicitamente constrangedor, além de não ter significado etimologico. E mais, o oficial registrador não poderia ter aceitado este prenome, afrontando, com isto, as Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça. Para corrigir esta falha, você deve contratar um ADVOGADO CÍVEL para ele ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Todos os documentos são expedidos com base em seu registro civil (Certidão de Nascimento e/ou Casamento), devendo eles serem corrigidos com base no seu novo prenome, sem que haja qualquer alteração em seus respectivos números. Por fim, será necessário os seguintes documentos e certidões (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):

    Cópias simples de Cédulas da CPF, RG
    Registro Civil de Nascimento e/ou Casamento
    Certidão de Distribuição de Protesto
    Certidão de Distribuição Cível Estadual
    Certidão de Distribuição Criminal Estadual
    Certidão de Distribuição Execuções Criminais
    Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
    Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
    Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
    Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
    Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

    VEJA ESTE PRINT PROCESSUAL QUE COPIEI E COLEI DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE UMA DECISÃO PROCESSUAL QUE OBTIVE RECENTEMENTE E MUITO SEMELHANTE A SUA SITUAÇÃO:

    CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Santo André
    Cartório/Vara 3ª. Vara Cível Nº de Ordem/Controle 1436/2011
    Registro Público Ação Retificação de Registro Civil (em geral)
    Distribuído em 19/08/2011 às 14h 39m 13s
    PARTE(S) DO PROCESSO
    Requerente GENI DA SILVA ZAMPIERI
    Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK
    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
    19/08/2011 - Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
    23/08/2011 - Aguardando Manifestação do M.P.
    25/08/2011 - Aguardando Conferência
    30/08/2011 - Sentença Proferida
    CONCLUSÃO: Aos 30 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.436/11. – fls. 48 VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer do D. Promotor de Justiça (fl. 47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/08, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de GENI DA SILVA, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Formigas, Estado de Minas Gerais, bem como à margem do assento de casamento, lavrado no Distrito de Parelheiros – Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de modo a ser retificado o nome da autora para TATIANA DA SILVA, anotando-se ainda que, após o seu casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados para averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 31/08/201. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito.

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    Alex Brehan Quinta, 30 de agosto de 2012, 10h57min

    Olá, tudo bem?
    Sou designer gráfico e, no meio de comunicação, nosso portfólio, nosso "sobrenome", conta mais do que um currículo.
    Meu sobrenome é da Silva e, há 6 anos, adotei esse sobrenome Brehan pela sonoridade e pelo significado bater com o de Alex. Foi uma tentativa de criar uma identidade mais incomum, usada como um nome artístico. O fato é que, devido ao uso no meio profissional e em redes sociais, as pessoas ficam surpresas ao descobrirem que este não é meu sobrenome.
    Ouvi rumores de que é possível incluir um apelido no seu nome. Gostaria de saber minhas possibilidades.
    Muito obrigado desde já.
    Abraços.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 30 de agosto de 2012, 11h01min

    ALEX

    É possível e já inclui alguns apelidos entre o prenome e o sobrenome, entre estes apelidos estão: "Alemão", "Marrom", "Inri Christo", etc. Veja mais neste link:
    jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/

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