Sobre troca de nome na maioridade?

Há 14 anos ·
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Olá a todos! Fiz 18 anos no dia 03 de novembro deste ano. Nunca fui satisfeita com meu nome, por simplesmente não ter participado da escolha dele. Fiquei sabendo através de um tio meu que é possível trocar o nome quando se atinge a maioridade, entre 18 e 19 anos, mesmo que não exista um motivo significante para isto. Isso é verdade? Preciso muito da ajuda de vocês! Ah, lembrando: Eu me chamo Michele! Gostaria de apenas trocar o prenome. Não mexeria em nada nos meus sobrenomes. Se for possível, como farei isso? é no cartório mesmo? Agradeço toda a ajuda!!!!!!!! :)

60 Respostas
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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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CARLOS

Mais uma vez obrigado. Espero que seja feliz com o novo nome.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Lilian Menezes
Há 10 anos ·
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Oi! Eu tenho 21 anos e so quero retirar meu prenome, so com advogado?

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Olá! Gostaria de saber se é permitido retirar apenas meu primeiro prenome (tenho nome composto) sem a necessidade de um processo formal. Tenho 18 anos e queria tirar apenas o Bruna do meu nome. Como seria o processo? Preciso pagar alguma coisa? Seria rápido ou iria demorar?

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Há 10 anos ·
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LARISSA

Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível a alteração pretendida (conforme artigo 56 da lei de registros públicos). Mas deve ser pelo forum e através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Veja mais no site abaixo.

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Alissa Machado
Há 10 anos ·
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Olá Dr.Herbert, logo depois de completar 18 anos entrei com o processo para a troca de nome, agora faz 10 meses que ainda está correndo e ontem houve uma atualização que me deixou curiosa,(depois de 3 meses esperando novas atualizações) nela dizia o seguinte: "Ordenada Expedição de Mandado ao Registro Público" e a situação está em Cartório. Então, gostaria de saber se isso é bom ou ruim, e o que significa realmente. Desde já, agradeço.

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Há 10 anos ·
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ALISSON

Aparentemente o processo foi julgado e aguarda expedição de mandado de retificação ficar pronto para ser enviado para o cartório alterar seu nome.

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Alissa Machado
Há 10 anos ·
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Aiii muito obrigado, outra dúvida que tenho, é que, após o juiz dar a sentença e estiver tudo certo para a troca, o que é preciso ser feito e onde(bom, eu sei que terei que fazer a alterações dos meus documentos) mas além disso, haveria algo mais?

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Há 10 anos ·
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ALISSON

Primeiro altere seu registro de nascimento. Depois RG. CPF etc.

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Eduardo Gomes
Há 10 anos ·
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Olá! Meu nome é Douglas Eduardo Gomes... tenho 17 anos e completarem 18 em dezembro desse mesmo ano. Eu queria saber se dentro da lei que prevê que ao completar 18 anos, maior idade, a pessoa pode mudar seu nome eu poderia trcar o meu, porque eu não queria continuar com esse nome composto, e se eu não pudesse mudar os dois eu queria ao menos tirar o primeiro (Douglas) pois não o uso e seu significado é meio sombrio... ( Douglas = da água turva a escura). Eu queria trocar eles por um nome menor e mais prático para mim...

Eduardo Gomes
Há 10 anos ·
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Eu queria tirar o nome composto ( Douglas Eduardo) e colocar um nome só.

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Há 10 anos ·
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EDUARDO

Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível fazer a alteração pretendida em seu prenome. E deve ser por advogado através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum da cidade onde reside.

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Eduardo Gomes
Há 10 anos ·
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Obrigado pelo esclarecimento.

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Há 10 anos ·
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EDUARDO

De nada. Sempre as ordens.

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Júnior Rodriguês
Há 10 anos ·
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Ola boa noite, me chamo Alex Clayton Rodrigues Junior e soube que haveria a possibilidade de trocar de nome aos 18 anos , gostaria de saber se poderia trocar o "Alex" e retirar o "junior" ?pois tenho o mesmo nome que o meu pai e isso me incomoda. Desde ja muito obrigado

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Há 10 anos ·
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JUNIOR

Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível fazer a alteração pretendida (excluir seu prenome e agnome). E deve ser por advogado através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum da cidade onde reside.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com


ADVOGADO ESPECIALISTA EM REGISTROS PÚBLICOS Mudança de nomes, prenomes, sobrenomes pela via judicial

-Substituição de Prenome Ridículo ou Constrangedor -Substituição de Sobrenome Ridículo ou Constrangedor -Alteração da Ordem de Prenomes e Sobrenomes -Alteração de Nomes com Homônimos ou Comuns -Alteração de Prenome e Sobrenome de Crianças -Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex -Alteração de Prenome Diminutivo ou Infantil -Alteração de Prenome de Transexual sem Cirurgia -Inclusão ou Exclusão do Sobrenome do Cônjuge -Inclusão de Sobrenome de Convivente em União Estável -Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós Falecidos -Inclusão de Sobrenome de Padrasto Madrasta a Enteado -Inclusão de Apelido Público e Notório ao Nome Civil

FORMA DE PAGAMENTO: Somente no final do processo e somente em caso de êxito. Parcela única PRINCIPAIS DOCUMENTOS: CN, CC, RG e Certidões Negativas solicitadas pelo Juiz durante o processo DURAÇÃO DO PROCESSO: Pelos foruns de São Paulo a duração aproximada do processo é de 5 meses PROCESSO DIGITAL: O processo é digital e pode ser acompanhado pela net no site do TJ/SP

DR. HERBERT CURVELO TURBUK - OAB/SP 138.496 Advogado - Professor de Direito Internacional - Mestre em Direito - USP

DRA. INGRID SCHROEDER SCHEFFEL - Estagiária/USP Estudante de Mestrado em Direito - USP

CONTATO INICIAL PELO E-MAIL: [email protected] Informando: -nome completo atual -nome completo pretendido -cidade onde reside

Ou telefone para 3458-5211 e deixe seu recado ou sua dúvida na secretária eletrônica O motivo é que o Dr. Herbert é professor de Direito em horário comercial Preferencialmente inicie contato pelo e-mail [email protected] Rua Guaiaquil 198, Jardim América, São Paulo, SP (Homeoffice) www.mudarnome.blogspot.com

MAIS DE 900 PRENOMES E SOBRENOMES ALTERADOS


L0ST
Há 10 anos ·
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Como alguém com 18 anos de idade pode ter condições financeiras de contratar um advogado para entrar com a ação de retificação?

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Luciana Zoudine
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Há 10 anos ·
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Lost,

Esta Ação de Retificação de Registro Civil é de baixo custo. Se quiser um orçamento, envie um email, que te passo todos os custos envolvidos em detalhes.

Atenciosamente, Luciana Zoudine [email protected] http://lucianazoudine.wix.com/advogada

marcio
Há 10 anos ·
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Ação de Retificação de Registro Publico, dificilmente obterá êxito de outra forma, tendo em vista que a maioria dos cartórios sabem emitir apenas certidões, cabendo ao Judiciário e os Defensores Públicos e Advogados resolverem!

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Luciana Zoudine
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Há 10 anos ·
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Têm razão o Márcio e o Dr. Herbert. Apesar do artigo 56 da Lei dos Registro Públicos sugerir que a alteração de prenomes aos 18 anos poderia ser feita em cartório, extrajudicialmente, isto não acontece. Este artigo deve ser interpretado juntamente com os arts. 109 e 110 da mesma Lei, que determinam que as únicas retificações possíveis de serem feitas diretamente em cartório são aquelas que não exijam qualquer indagação para constatação de um erro. Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 10 anos ·
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JUNIOR

Na prática, seja aos 18 anos (artigo 56 lrp) seja após os 18 anos (artigo 57 lrp) o juiz segue os mesmos critérios para alterar os nomes. A diferença é que aos 18 anos o juiz dispensa aquelas certidões negativas de protesto, criminal etc.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

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