Olá a todos! Fiz 18 anos no dia 03 de novembro deste ano. Nunca fui satisfeita com meu nome, por simplesmente não ter participado da escolha dele. Fiquei sabendo através de um tio meu que é possível trocar o nome quando se atinge a maioridade, entre 18 e 19 anos, mesmo que não exista um motivo significante para isto. Isso é verdade? Preciso muito da ajuda de vocês! Ah, lembrando: Eu me chamo Michele! Gostaria de apenas trocar o prenome. Não mexeria em nada nos meus sobrenomes. Se for possível, como farei isso? é no cartório mesmo? Agradeço toda a ajuda!!!!!!!! :)

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 12h53min

    CARLOS

    Mais uma vez obrigado. Espero que seja feliz com o novo nome.

    HERBERT C. TURBUK
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    L

    Lilian Menezes Quarta, 05 de agosto de 2015, 19h29min

    Oi! Eu tenho 21 anos e so quero retirar meu prenome, so com advogado?

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    D

    Desconhecido Quarta, 26 de agosto de 2015, 12h41min

    Olá!
    Gostaria de saber se é permitido retirar apenas meu primeiro prenome (tenho nome composto) sem a necessidade de um processo formal. Tenho 18 anos e queria tirar apenas o Bruna do meu nome. Como seria o processo? Preciso pagar alguma coisa? Seria rápido ou iria demorar?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 26 de agosto de 2015, 12h46min Editado

    LARISSA

    Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível a alteração pretendida (conforme artigo 56 da lei de registros públicos). Mas deve ser pelo forum e através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Veja mais no site abaixo.

    HERBERT C. TURBUK
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    Alissa Machado

    Alissa Machado Sábado, 29 de agosto de 2015, 2h29min

    Olá Dr.Herbert, logo depois de completar 18 anos entrei com o processo para a troca de nome, agora faz 10 meses que ainda está correndo e ontem houve uma atualização que me deixou curiosa,(depois de 3 meses esperando novas atualizações) nela dizia o seguinte: "Ordenada Expedição de Mandado ao Registro Público" e a situação está em Cartório. Então, gostaria de saber se isso é bom ou ruim, e o que significa realmente. Desde já, agradeço.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 29 de agosto de 2015, 8h17min

    ALISSON

    Aparentemente o processo foi julgado e aguarda expedição de mandado de retificação ficar pronto para ser enviado para o cartório alterar seu nome.

    HERBERT C. TURBUK
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    Alissa Machado

    Alissa Machado Sábado, 29 de agosto de 2015, 10h41min

    Aiii muito obrigado, outra dúvida que tenho, é que, após o juiz dar a sentença e estiver tudo certo para a troca, o que é preciso ser feito e onde(bom, eu sei que terei que fazer a alterações dos meus documentos) mas além disso, haveria algo mais?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 29 de agosto de 2015, 12h04min

    ALISSON

    Primeiro altere seu registro de nascimento. Depois RG. CPF etc.

    HERBERT C. TURBUK
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    E

    Eduardo Gomes Segunda, 07 de setembro de 2015, 15h14min

    Olá!
    Meu nome é Douglas Eduardo Gomes... tenho 17 anos e completarem 18 em dezembro desse mesmo ano. Eu queria saber se dentro da lei que prevê que ao completar 18 anos, maior idade, a pessoa pode mudar seu nome eu poderia trcar o meu, porque eu não queria continuar com esse nome composto, e se eu não pudesse mudar os dois eu queria ao menos tirar o primeiro (Douglas) pois não o uso e seu significado é meio sombrio... ( Douglas = da água turva a escura). Eu queria trocar eles por um nome menor e mais prático para mim...

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    E

    Eduardo Gomes Segunda, 07 de setembro de 2015, 15h18min

    Eu queria tirar o nome composto ( Douglas Eduardo) e colocar um nome só.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de setembro de 2015, 15h24min

    EDUARDO

    Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível fazer a alteração pretendida em seu prenome. E deve ser por advogado através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum da cidade onde reside.

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    E

    Eduardo Gomes Segunda, 07 de setembro de 2015, 18h05min

    Obrigado pelo esclarecimento.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 07 de setembro de 2015, 19h43min

    EDUARDO

    De nada. Sempre as ordens.

    HERBERT C. TURBUK
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    Júnior Rodriguês

    Júnior Rodriguês Segunda, 14 de setembro de 2015, 20h33min

    Ola boa noite, me chamo Alex Clayton Rodrigues Junior e soube que haveria a possibilidade de trocar de nome aos 18 anos , gostaria de saber se poderia trocar o "Alex" e retirar o "junior" ?pois tenho o mesmo nome que o meu pai e isso me incomoda. Desde ja muito obrigado

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 14 de setembro de 2015, 20h38min Editado

    JUNIOR

    Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível fazer a alteração pretendida (excluir seu prenome e agnome). E deve ser por advogado através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum da cidade onde reside.

    HERBERT C. TURBUK
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    ADVOGADO ESPECIALISTA EM REGISTROS PÚBLICOS
    Mudança de nomes, prenomes, sobrenomes pela via judicial

    -Substituição de Prenome Ridículo ou Constrangedor
    -Substituição de Sobrenome Ridículo ou Constrangedor
    -Alteração da Ordem de Prenomes e Sobrenomes
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    -Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex
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    -Inclusão de Sobrenome de Convivente em União Estável
    -Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós Falecidos
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    -Inclusão de Apelido Público e Notório ao Nome Civil


    FORMA DE PAGAMENTO:
    Somente no final do processo e somente em caso de êxito. Parcela única
    PRINCIPAIS DOCUMENTOS:
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    DURAÇÃO DO PROCESSO:
    Pelos foruns de São Paulo a duração aproximada do processo é de 5 meses
    PROCESSO DIGITAL:
    O processo é digital e pode ser acompanhado pela net no site do TJ/SP

    DR. HERBERT CURVELO TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado - Professor de Direito Internacional - Mestre em Direito - USP

    DRA. INGRID SCHROEDER SCHEFFEL - Estagiária/USP
    Estudante de Mestrado em Direito - USP

    CONTATO INICIAL PELO E-MAIL:
    [email protected]
    Informando: -nome completo atual -nome completo pretendido -cidade onde reside

    Ou telefone para 3458-5211 e deixe seu recado ou sua dúvida na secretária eletrônica
    O motivo é que o Dr. Herbert é professor de Direito em horário comercial
    Preferencialmente inicie contato pelo e-mail [email protected]
    Rua Guaiaquil 198, Jardim América, São Paulo, SP (Homeoffice)
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    MAIS DE 900 PRENOMES E SOBRENOMES ALTERADOS

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    L

    L0ST Sábado, 24 de outubro de 2015, 20h57min

    Como alguém com 18 anos de idade pode ter condições financeiras de contratar um advogado para entrar com a ação de retificação?

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sábado, 24 de outubro de 2015, 21h06min

    Lost,

    Esta Ação de Retificação de Registro Civil é de baixo custo. Se quiser um orçamento, envie um email, que te passo todos os custos envolvidos em detalhes.

    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    [email protected]
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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    M

    marcio 333479/SP Sábado, 24 de outubro de 2015, 21h17min

    Ação de Retificação de Registro Publico, dificilmente obterá êxito de outra forma, tendo em vista que a maioria dos cartórios sabem emitir apenas certidões, cabendo ao Judiciário e os Defensores Públicos e Advogados resolverem!

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sábado, 24 de outubro de 2015, 21h27min

    Têm razão o Márcio e o Dr. Herbert.
    Apesar do artigo 56 da Lei dos Registro Públicos sugerir que a alteração de prenomes aos 18 anos poderia ser feita em cartório, extrajudicialmente, isto não acontece. Este artigo deve ser interpretado juntamente com os arts. 109 e 110 da mesma Lei, que determinam que as únicas retificações possíveis de serem feitas diretamente em cartório são aquelas que não exijam qualquer indagação para constatação de um erro.
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 24 de outubro de 2015, 21h46min

    JUNIOR

    Na prática, seja aos 18 anos (artigo 56 lrp) seja após os 18 anos (artigo 57 lrp) o juiz segue os mesmos critérios para alterar os nomes. A diferença é que aos 18 anos o juiz dispensa aquelas certidões negativas de protesto, criminal etc.

    HERBERT C. TURBUK
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