Sobre troca de nome na maioridade?
Olá a todos! Fiz 18 anos no dia 03 de novembro deste ano. Nunca fui satisfeita com meu nome, por simplesmente não ter participado da escolha dele. Fiquei sabendo através de um tio meu que é possível trocar o nome quando se atinge a maioridade, entre 18 e 19 anos, mesmo que não exista um motivo significante para isto. Isso é verdade? Preciso muito da ajuda de vocês! Ah, lembrando: Eu me chamo Michele! Gostaria de apenas trocar o prenome. Não mexeria em nada nos meus sobrenomes. Se for possível, como farei isso? é no cartório mesmo? Agradeço toda a ajuda!!!!!!!! :)
LARISSA
Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível a alteração pretendida (conforme artigo 56 da lei de registros públicos). Mas deve ser pelo forum e através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado. Veja mais no site abaixo.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Olá Dr.Herbert, logo depois de completar 18 anos entrei com o processo para a troca de nome, agora faz 10 meses que ainda está correndo e ontem houve uma atualização que me deixou curiosa,(depois de 3 meses esperando novas atualizações) nela dizia o seguinte: "Ordenada Expedição de Mandado ao Registro Público" e a situação está em Cartório. Então, gostaria de saber se isso é bom ou ruim, e o que significa realmente. Desde já, agradeço.
Olá! Meu nome é Douglas Eduardo Gomes... tenho 17 anos e completarem 18 em dezembro desse mesmo ano. Eu queria saber se dentro da lei que prevê que ao completar 18 anos, maior idade, a pessoa pode mudar seu nome eu poderia trcar o meu, porque eu não queria continuar com esse nome composto, e se eu não pudesse mudar os dois eu queria ao menos tirar o primeiro (Douglas) pois não o uso e seu significado é meio sombrio... ( Douglas = da água turva a escura). Eu queria trocar eles por um nome menor e mais prático para mim...
JUNIOR
Aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível fazer a alteração pretendida (excluir seu prenome e agnome). E deve ser por advogado através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum da cidade onde reside.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
ADVOGADO ESPECIALISTA EM REGISTROS PÚBLICOS Mudança de nomes, prenomes, sobrenomes pela via judicial
-Substituição de Prenome Ridículo ou Constrangedor -Substituição de Sobrenome Ridículo ou Constrangedor -Alteração da Ordem de Prenomes e Sobrenomes -Alteração de Nomes com Homônimos ou Comuns -Alteração de Prenome e Sobrenome de Crianças -Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex -Alteração de Prenome Diminutivo ou Infantil -Alteração de Prenome de Transexual sem Cirurgia -Inclusão ou Exclusão do Sobrenome do Cônjuge -Inclusão de Sobrenome de Convivente em União Estável -Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós Falecidos -Inclusão de Sobrenome de Padrasto Madrasta a Enteado -Inclusão de Apelido Público e Notório ao Nome Civil
FORMA DE PAGAMENTO: Somente no final do processo e somente em caso de êxito. Parcela única PRINCIPAIS DOCUMENTOS: CN, CC, RG e Certidões Negativas solicitadas pelo Juiz durante o processo DURAÇÃO DO PROCESSO: Pelos foruns de São Paulo a duração aproximada do processo é de 5 meses PROCESSO DIGITAL: O processo é digital e pode ser acompanhado pela net no site do TJ/SP
DR. HERBERT CURVELO TURBUK - OAB/SP 138.496 Advogado - Professor de Direito Internacional - Mestre em Direito - USP
DRA. INGRID SCHROEDER SCHEFFEL - Estagiária/USP Estudante de Mestrado em Direito - USP
CONTATO INICIAL PELO E-MAIL: [email protected] Informando: -nome completo atual -nome completo pretendido -cidade onde reside
Ou telefone para 3458-5211 e deixe seu recado ou sua dúvida na secretária eletrônica O motivo é que o Dr. Herbert é professor de Direito em horário comercial Preferencialmente inicie contato pelo e-mail [email protected] Rua Guaiaquil 198, Jardim América, São Paulo, SP (Homeoffice) www.mudarnome.blogspot.com
MAIS DE 900 PRENOMES E SOBRENOMES ALTERADOS
Lost,
Esta Ação de Retificação de Registro Civil é de baixo custo. Se quiser um orçamento, envie um email, que te passo todos os custos envolvidos em detalhes.
Atenciosamente, Luciana Zoudine [email protected] http://lucianazoudine.wix.com/advogada
Têm razão o Márcio e o Dr. Herbert. Apesar do artigo 56 da Lei dos Registro Públicos sugerir que a alteração de prenomes aos 18 anos poderia ser feita em cartório, extrajudicialmente, isto não acontece. Este artigo deve ser interpretado juntamente com os arts. 109 e 110 da mesma Lei, que determinam que as únicas retificações possíveis de serem feitas diretamente em cartório são aquelas que não exijam qualquer indagação para constatação de um erro. Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada