PORTE DE ARMA P/ AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂCIA PENITENCIÁRIA
vou fazer o concurso de AEVP e ASP-SP e quem puder me tirar uma dúvida ficarei grato. Quanto ao porte de arma:é de ambito estadual ou federal? ouvi uma conversa de que era estadual. Estou perguntando porque o Art. 6º da lei 10826 diz: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; Ou tem aguma lei estadual q regulamenta isso? Minha dúvida é o porte pra minha segurança particular. Vou poder viajar pra outro estado e levar essa arma sem problema algum? Ou esse porte só é valido dentro do estado de São Paulo? Pois como já disse ouvi boatos de que o porte só é valido dentro do do estado de SP. Desde já agradeço.