PORTE DE ARMA P/ AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂCIA PENITENCIÁRIA

Há 14 anos ·
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vou fazer o concurso de AEVP e ASP-SP e quem puder me tirar uma dúvida ficarei grato. Quanto ao porte de arma:é de ambito estadual ou federal? ouvi uma conversa de que era estadual. Estou perguntando porque o Art. 6º da lei 10826 diz: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; Ou tem aguma lei estadual q regulamenta isso? Minha dúvida é o porte pra minha segurança particular. Vou poder viajar pra outro estado e levar essa arma sem problema algum? Ou esse porte só é valido dentro do estado de São Paulo? Pois como já disse ouvi boatos de que o porte só é valido dentro do do estado de SP. Desde já agradeço.

17 Respostas
Érico Matos
Há 14 anos ·
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O porte é nacional!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Não estou fazendo concurso pensando em porte de arma,até porque não preciso de fazer um concurso pra ter uma arma,e sim porque me identifico com a profissão independentemente de usar arma ou não mas como o porte é inerente ao cargo só passei para tirar essa dúvida e se não puder sanar alguma dúvia,porfavor abstenha-se de comentários ruins.

Érico Matos muito obrigado e se tiver mais informações sobre o asunto em questão,porfavor não deixe de postar no forum. ASS:wellington

2 respostas foram removidas.
Papillon
Há 14 anos ·
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Prezados,

infelizmente, e é uma realidade, os agentes penitenciários lutaram para ter o porte não por questões de segurança, e sim para fazer bicos nas suas folgas.

Antes de qualquer comentário mais incisivo, seria interessante conversar com quem já está dentro do sistema e saber da realidade...que não é fácil.

Abraços e boa sorte à todos.

[email protected]
Há 14 anos ·
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Assiste razão Érico Matos.

Ojuaraujo
Há 14 anos ·
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Caros Colegas, a finalidade dos fórums é para discussão de determinados assuntos com o intuito de trocar idéias e buscar soluções e não, trocar ofensas. Precisamos, acima de tudo procurar a união e colaborar. Quanto a resposta do companheiro, os agentes infelizmente não têm porte de arma quando estão de folga, há um projeto de lei na câmara federal neste sentido, mas há em alguns estados o porte de arma de fogo para o trajeto casa trabalho. Outra coisa, os agentes precisam sim de arma para defesa pessoal, não é para arranjar bico como enfatizou o caro Papillon, não se trata disso, é uma atividade perigosa e a lei do desarmamento deu porte a alguns guardas municipais e ninguém cogitou isso, quando na verdade todos sabem que guarda não é uma atividade tão penosa quanto a de um agente, mas eles também tem seu direito e ninguém critica.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Ojuaraujo,enviei um e-mail para a SAP-Secretaria de Administração Penitenciaria de SP e eles me informaram que o porte de arma para os agentes de escolta e vigilância penitenciaria é nacional.

Bom,muito obrigo pelas informaçôes e qualquer coisa postem mais noticias.

VAREJEIRA
Há 13 anos ·
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· Editado

Sou asp e pra começar pra que vou usar uma arma dentro do presidio se la dentro os detento não tem armas e estao sobre regimento e regulamentos de segurança.... Dizer que lutamos para ter porte de arma para fazermos bico é outra besteira pra não dizer bobagem, pois para trabalhar e ganhar dinheiro não precisa somente ter arma qualquer cidadão pode trabalhar e ganhar seu pão e fazer bicos sem precisar de arma... Ja nós agentes por trabalharmos em regime de alto risco e insalubre e por ganharmos poucos dentro daquilo que sabemos e aprendemos fazer é claro que iremos unir o util ao agradavel e melhorar nossa renda... E de maneira onesta somos uma categoria que de maneira não reconhecida pela secretaria de segurança publica agentes de segurança e que de certa forma colaboramos para manter a ordem e a segurança de toda a população, pois trabalhamos com todo o tipo de criminoso do menor ao maior porque a sociedade e o governo faz a merda e nós temos que dar conta para ela não feder mais do que ja fedeu...Pede para policia entrar aqui desarmado, seja qual for a policia civil, militar ou federal pra ver se eles querem...E depois de entrar aqui de cara limpa e fazer valer a lei andar na rua tranquilos...Contudo ainda com toda a idiotisse dizem que não merecemos o porte de arma... Então porque que esses que dizem que não podemos ter arma não vem cuidar de assassinos ladrões etc..E etc. Eu não ando na rua como um cidadão comum mais, não posso ir em certos lugares devido minha profissão por honrar ela e a lei... [...]

2 respostas foram removidas.
VAREJEIRA
Há 13 anos ·
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O porte de arma é nascional e não estadual para nós agentes penitenciarios...Estão querendo tirar esse previlegio de nós agentes mas lutaremos para que não! Pois pergunto só existe criminoso aqui no estado de são paulo? E os que são de outro estado nunca viram a ser presos aqui? Nunca foram presos aqui? Agora que lutamos para ter o porte para nossa segurança é sim e não para fazer bico somente então se for assim posso ir em qualquer lugar depois do bico sem arma e tudo sairá bem...Posso guardar a arma depois do bico e andar tranquilamente que nenhum criminoso ou ex presidiaro fara algo comigo rs rs rs aqui nesse pais com essas leis falhas e com a segurança abalada e sendo atacada por criminosos que não foram e nem seram reeducados com esse sistema prisional falido no qual acredito e tento ajudar a melhorar para termos mais segurança e tranquilidade... A culpa não é nossa e sim dos governantes pois acredito e luto não só pelo porte de arma e bico e sim por um sistema prisional melhor...Agora quem acha que é facil e não precisamos de porte de arma e nem ganhamos pouco assim vem aqui dentro de um presidio cuidar de detentos... E tentar reeduca los...Vem

2 respostas foram removidas.
Gmarvado
Há 13 anos ·
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Caro amigo (wellington),

Estava com esse pensamento também em relação ao porte de arma para agentes penitenciários mais me explicaram que o porte seria funcional igual ao PM so em serviço mais nossa realidade eh outra nunca um PM sai sem sua arma. Então vai ser a mesma coisa com vcs agentes o porte pessoal eh muito dificil mais o porte funcional vc eh obrigado andar em dia com ele ....entendeu ???

3 respostas foram removidas.
Arruda Arruda
Há 12 anos ·
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quem pode portar arma de fogo dentro ou fora de serviço e so a policia federal.art. 27 os policias federas tem livre porte de arma de fogo.em todo territorio nacional ainda que fora de serviço, devendo-portala acompanhada do respectivo registro de arma e da carteira de identidade funcional.os policias federaes ainda podem arma de fogo institucional ou particular em locais onde haja aglomeraçao de pessoas,em virtude de evento de qualquer natureza,tais como no interior de igrejas escolas,estadios desportivos,clubes publicos ou privados,deverao faze-lo de forma discreta sempre que possivel,visando evitar costragimento a terceiros.portanto porte de arma de fogo fucional nao dar direito a pesoas que trabalham em aria de segurança tanto publica quanto privada a portalas fora de serviço.portanto quem quizer andar armado tem sim que fazer os tramitis legas.fazer uso de armas de fogo de qualquer corporaçao para uso particular como bico e incustitucional.

Hul
Há 12 anos ·
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Vc esta redondamente enganado!Lei 10826

Primeira coisa vc deveria ler:artigo Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (artigo 144 da CF:Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Artigo 6º da lei 10826

§ 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

Portanto vc esta redondamente enganado, todos os integrantes constantes do art 144 da CF podem portar armas de fogo (fornecidas pelo estado ou particular) em horário de folga nos termos da legislação ou seja, podem ir na igreja no campo de futebol, no mercado etc e etc, Se utilizar arma de fogo nos chamados (bicos) respondem por transgressão disciplinar nos termos de regulamento próprio. Só a titulo de ex: a PMESP dispõe de uma portaria de armas que regula a permissão para o PM poder ter a carga de arma pessoal ou seja para que possa levar a arma para casa após término de serviço, para fisn de controle interno também regula o porte para policiais militares que desejam viajar para fora do Estado.

FELIXDNA GOLD
Há 11 anos ·
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ola, varejeira, vou prestar concurso para agente e gostaria de saber se tem alguns beneficios como vale cesta , auxilio para filhos menores, hora extras? como funciona esse pagamento com a gratificação e os descontos? depois que estiver dentro posso sair para entrar em outro cargo de concurso? obrigado

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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FELIXDNA GOLD. O edital traz a forma de remuneração e acréscimos se houver; descontos são os previstos em lei, Imposto de renda, previdencia e outros;

depois que estiver dentro posso sair para entrar em outro cargo de concurso? pode entrar num dias air no outro, ninguém vai ficar te segurando para sempre na função publica.

1 resposta foi removida.
Romualdo Barcellos
Há 9 anos ·
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Quem fornece o porte de armas de fogo é a policia Federal, ai penso que deve ser de uso em território nacional. Pois se fosse estadual seria feita pela SSP-RS.

Elias Salvatore
Há 8 anos ·
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Ola caros amigos prefixo da ajuda de vocês se alguém puder me ajudar eu agradeço. E o seguinte eu sou de mina gerais vou prestar um o concurso para agente penitenciário classe 1 na SAP no estado de são paulo, pois bem eu entrei em contatos com a MS concursos suponho que ta essa desse ver a banca esaminadora. Ele me mandarão a resposta me informando que esse cargo não tem porte de armas . Alguém sabe se informar se realmente esse cargo não tem porte de armas . Estou em duvida se presto esse concurso ou Fasso um curso de vigilante por aqui mesmo . Se puderem me ajudar eu agradesceria.

Mateus Mateuss
Há 8 anos ·
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Prezados, vamos ao texto de Lei: Art 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

Até aqui está tudo certo, PORÉM, leiam com atenção o que diz o parágrafo 1º:

Parágrafo 1º: As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em ÂMBITO NACIONAL para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

Vimos aqui claramente que, em relação ao âmbito nacional, o parágrafo fez menção somente às pessoas constantes nestes incisos supracitados, em que NÃO estão incluídos os agentes prisionais, visto que estes estão referidos no Art. pelo inciso VII. Dessa maneira, entende-se que o porte não foi regulamentado em âmbito nacional. Tendo em vista a situação em questão, o Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 34, de 15 de janeiro de 2016, regulamentou o porte nacional para os Agentes do DEPEN, seguindo critérios estabelecidos. Resumindo: até o presente momento SOMENTE os Agentes Federais possuem porte nacional, que foi concedido por Portaria do MJ.

Gerson Santos
Há 8 anos ·
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A necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos visando a concessão do porte de arma de fogo que constará da Carteira de Identidade Funcional e sua respectiva emissão em âmbito estadual, ao Agente de Segurança Penitenciária, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e ao Oficial Operacional Motorista que exerce a função de condutor de veículo que transporta preso;

1 resposta foi removida.
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Há 1 ano
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