Olá Ínclitos Operadores do Direito!

Peço a colaboração dos causídicos em mais esta dúvida. O caso é o seguinte:

Em se tratando de litisconsório passivo necessário (dois réus), após a prolação da sentença, caso apenas UM dos litisconsortes não queira recorrer da sentença (sendo que o outro litisconsorte irá recorrer), é possível que apenas este litisconsorte que não queira recorrer entre em acordo com a parte contrária, e consequentemente seu nome seja excluído do pólo passivo da demanda, prosseguindo a lide então somente contra o litisconsorte que irá recorrer??

Grato mais uma vez pela nobre colaboração dos colegas

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