Menor de idade em Uniao estavel
Neguei a minha filha de fazer faculdade em lugar caro onde eu nao teria condicoes de pagar, ofereci em outras cidades e na cidade onde eu moro mas ela nao quiz, pois queria ir para a cidade do namorado. Na verdade nao quer estudar realmente, pois se quisesse qualquer lugar servia. Pois bem, ela me mandou um email ontem dizendo que ira morar com o namorado e que o mesmo ira banca-la em todas as despesas, inclusive na mensalidade da faculdade (o pai dele é medico e tem dinheiro). Ela tem 17 anos, ira completar 18 em maio. Isso que ela ira viver com ele é uniao estavel certo??? Sendo assim, posso pedir a exoneracao da pensao paga a ela?? Mesmo menor de idade posso pedir a exoneracao, ou tem que esperar ela completar a maioridade??
Bom a união estável necessita ou de contrato ou de comprovação judicial. A união estável não se concretiza de imediato, necessita tempo (5 anos), fim de constituir família, morar sobre o mesmo teto, isto só ocorrerá depois dela ter completado 18 anos. Vale gizar que a pensão não é devida só até os 18 anos, STJ (ou STF não lembro) negou o pedido de pensão para uma mulher que queria receber até terminar o mestrado, o STJ (ou STF não lembro) firmou que no caso em tela não haveria necessidade (possibilidade) da pensão, e que isso não a impediria de trabalhar (se fosse comprovado que só com a faculdade ela não conseguiria emprego, e que os pais tem a possibilidade, poderia ter concedido a pensão)
não necessariamente, depende de caso para caso o que a lei reza é
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família
A regra geral é que demora tempo para se concretizar 3,4 ou 5 anos
Alguns exigem o morar sobre o mesmo teto, mas, temos decisões de forma contrária.
Como também bem sabemos já se possibilita a união de homem com homem e mulher com mulher o que é contra a lei (NÃO NO SENTIDO DE NÃO PODER, MAS SIM DE IR CONTRA A TAXATIVIDADE NORMATIVA).
Como deixo claro, depende do caso. Se ambos querem união estável ela pode se concretizar em um dia, só ir no cartório e fazer um contrato de união estável.