FALTAR NO CARNAVAL É JUSTA CAUSA???
TRABALHO SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS . SÓ QUE ESSE CARNAVAL TENHO UMA VIAGEM MARCADA, SE EU FALTAR O CARNAVAL TD E SÓ VOLTAR NA QUINTA FEIRA PODE ME RENDER UMA JUSTA CAUSA ?
TRABALHO SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS . SÓ QUE ESSE CARNAVAL TENHO UMA VIAGEM MARCADA, SE EU FALTAR O CARNAVAL TD E SÓ VOLTAR NA QUINTA FEIRA PODE ME RENDER UMA JUSTA CAUSA ?
Depende da sua postura durante o contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho exige que para que se aplique uma justa causa exista uma gradação de pena, caso você nunca tenha tomado advertência por faltas injustificadas, não vejo a possibilidade de você ser dispensado por justa causa, mais no minímo uma advetência ou suspensão você irá tomar
Rafinha,
O entendimento dos tribunais é o seguinte:
Sucessivas faltas injustificadas ao serviço, INDIVIDUALMENTE punidas, configuram o comportamento desidioso da empregada, autorizando a rescisão contratual por justo motivo.
Concordo com o Bruno. No máximo você seria punida com uma suspensão.
Abraços!
Seguindo a boa interpretação, disse que dependerá da consequencia, a empresa poderá provar em juizo a justa causa motivada pelas faltas, mesmo sem advertencia e ou suspensão....
Aqui em minha cidade, um funcionário de fábrica que aproveitou a ausencia da direção e faltou injustificadamente resultando em perda de materiais pela falta de mão de obra para conservação em justiça não conseguiu reverter a justa causa pela empresa.