COLEGAS..

A SENTENÇA FOI A SEGUINTE " PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, SEJA EXPEDIDO ALVARA E FORMAL DE PARTILHA"

OCORRE QUE ONTEM FUI A SECRETARIA NO FORUM E A MOÇA QUE ME ATENDEU ME FALO QUE EU TINHA QUE APRESENTA O FORMAL DE PARTILHA,, AI NÃO ENTENDI NADA!!!

OBS::::NO PROCESSO JA FOI APRESENTADA POR MIM UMA PARTILHA AMIGAVEL QUE JA FOI HOMOLOGADA!!!

O QUE DEVO FAZER ACHEI QUE O FORMAL DE PARTILHA QUEM FAZIA É A SECRETARIA COM BASE NA PARTILHA QUE APRESENTEI E AGORA

OBRIGDAAA

Respostas

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    Edgard Will

    Edgard Will Sexta, 29 de maio de 2015, 4h36min

    Aparentemente contra legem o Acórdão colacionado acima, para não dizer teratológico o entendimento da corte. A lei é de uma clareza ímpar:

    "IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. (Acrescentado pela L-011.382-2006)"

    Ou seja, é hipótese de fé pública em caso específico, podendo ser impugnada a autenticidade pela PARTE interessada, tanto quanto um documento produzido por tabelião ou qualquer serventuário, já que a fé pública traz presunção RELATIVA de autenticidade (aquela que admite prova em contrário).

    Logo, não há diferença, tampouco hierarquia entre a autenticação feita pelo serventuário e aquela feita pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, frise-se, coisa que não se observa no serventuário que no mais das vezes alega que foi induzido a erro em situações.

    Até mais séria, portanto, a autenticação facultada ao Advogado para dar autenticidade aos documentos nos autos.

    Como se não bastassem os argumentos supra, e bastam, vamos nos lembrar do Princípios Gerais de Direito? A Boa-Fé se Presume, a Má-Fé deve ser provada.

    Ora, obviamente, ainda que não houvesse disposição específica e expressa de Lei Federal, conferindo ao Advogado plenos poderes de autenticar documentos nos autos, ainda assim, a mera arguição de autenticidade nos autos mereceria ser recebida com presunção de veracidade, cabendo à parte interessada arguir eventual falsidade, se fosse o caso.

    Infelizmente o corporativismo e a indústria de autenticações no Brasil tenta impor sua necessidade em situações onde é flagrante o seu descabimento, como no caso em pauta.

    Na condição de Advogados, caso o serventuário torça o nariz, despachemos com o Juiz, caso não de certo, agravemos, e, se necessário for, subamos às Cortes Superiores com Resp ou eventual Rex.

    Se não defendermos nossas prerrogativas, ninguém o fará por nós.

    É o meu parecer.

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    Thiago Fernandes

    Thiago Fernandes Sexta, 03 de julho de 2015, 18h14min

    Estou adquirindo um imovel de um senhor divorciado a mas de 20anos porem falta o documento formol de partilha o que fasso para conseguir esse documento

    Me ajudem ....obgd

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    J

    João Xavier Quarta, 14 de outubro de 2015, 22h32min

    Quais certidões e documentos devo juntar no esboço de partilha amigável judicial? Tem um imóvel e um carro.

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    J

    João Xavier Quarta, 14 de outubro de 2015, 22h33min

    Quais certidões e documentos devo juntar no esboço de partilha amigável judicial? Tem um imóvel e um carro.

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    Percival Ferreira

    Percival Ferreira Domingo, 29 de janeiro de 2017, 7h11min

    Casa nao entrou inventario mas foi mostrads no formal de partilha . esta correto isso

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    Ju Gianesini

    Ju Gianesini Terça, 07 de março de 2017, 14h45min

    Boa trade,

    Já fiz a retirada da copia dos documentos, de formal de partilha.

    Alguém sabe me informar qual o próximo passo ?!!!

    Ou o processo acaba nisso e posso procurar a prefeitura para fazer a escritura da casa .

    Agradeço desde já a ajuda.

    Juliana

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