Aposentadoria por invalidez/retorno ao serviço
-Sou aposentado por invalidez (antes de me aposentar estava desempegado recebendo auxilio doença), recentemente fui beneficiado com a anistia, concedida a funcionários de empresas públicas que foram extintas pelo governo Collor. Gostaria de saber se posso tomar posse mesmo estando aposentado por invalidez, se devo cancelar minha aposentadoria caso me sinta em condições de trabalhar, se posso assumir o cargo e conti-nuar aposentado.A lei diz que " O aposentado que voltar voluntariamente ao trabalho perde o direito à aposentadoria", . Qual deveria ser a minha decisão dentro da legalidade?.
No momento de assumir o emprego comunicar ao INSS para que este cesse o pagamento das prestações da aposentadoria por invalidez a partir daí. Se você não fizer isto arrisca-se a além de perder a aposentadoria o INSS lhe cobrar com juros e multa tudo o que voce recebeu como aposentadoria entre o momento da volta ao trabalho e o momento em que o INSS descobriu o pagamento indevido.
Cara Insula, não querendo me alongar muito, não se trata de saltitar cheio de saúde,no meu caso a invalidez se deu devido a função que exigia esforço como caminhadas longas e o meu problema é obstrutivo de vasos inferiores o que me impede de caminhar muito. No emprego ao qual me candidato agora, o serviço é burocrático e eu posso trabalhar sentado o que não exige esforço como no anterior. Entendi o seu comentário irônico, porém improcedente no meu caso. Busco apenas o que é legal por lei e não tenho nenhuma intenção de ir contra ela.
Desculpe, Jurandir . Quis apenas apresentar o entendimento que terá a Previdência.
Uma vez aposentado vc estaria incapacitado para o trabalho, não especificamente um determinado trabalho mas para "O Trabalho" de um modo geral.
Pode acontecer de se ouvir que um aposentado ainda trabalhe, mas este tipo de aposentado conquistou o direito à aposentadoria por contribuição, dessa forma ele pode optar por requerê-la (ou não) e, diante das necessidades ou do gosto, continuar a laborar.
Bom dia, estava de auxilio doença há varios anos e foi cessado agora dia 01/10/2011 entrei com um advogado na justiça federal e foi dando como procedente, só que, o mês de janeiro está bloqueado e os atrazados será que vou receber? Pk o inss entrou com um recurso dia 31/01/2012 e o advogado tbm no dia 01/02/2012, a minha dúvida é? Quem recebe esses atrazados e, quanto tempo ainda demora para ser recebido? Agradeço se alguém puder me responder e tirar essa dúvida até pk mal consigo falar com meu advogado.
Até pk o meu processo foi dado entrada dia 14/10/2011 será que recebo logo esses atrazados desde o dia a que foi dado entrada pk permanece o mesmo nº de benefício antigo a que eu recebia. A causa foi dada como procedente desde o dia 30/01/2012 mais o inss entrou com o recurso dia 31/01/2012 e o advogado entrou com outro recurso dia 01/02/2012, só que eu não consigo falar com meu advogado, só acompanho o processo via internet. Muito obrigada se alguém puder me ajudar.
Voltando a discussão que iniciei em 29.01.2012, gostaria de saber se o artigo 47 da lei 8.213 de 24.07.91, se aplica no meu caso. Algum especialista em Direito previdenciário poderia me esclarecer. Ainda não retornei ao trabalho, e quando isto acontecer preciso estar ciente dos meus direitos, sem incorrer em nenhum erro. Desde já muito grato.