empregado fez acordo e devolveu a multa
Olá
um amigo me procurou, trabalhou por mais de de 3 anos em uma empresa, acontece, que ao sair fez um acordo, onde ele teria que devolver o valor da multa do fgts, pois bem,a multa foi devolvida.
acontece que ele assinou a rescisão, mas na hora de pegar o cheque, o RH disse que esse cheque ficaria com a empresa, devido aos descontos, como aviso prévio que ele não iria trabalhar etc....de tanto falarem no ouvido dele, ele devolveu o cheque, e acabou ficando apenas com o FGTS na conta depois de tanto tempo trabalhado
Minha dúvida é, como tentar resolver esse problema, vez que,ele assinou a rescisão, e esse termo foi homologado pelo sindicato e tudo.
será que cabe alguma medida judicial, Reclamação trabalhista?
Se foi homologado no sindicato e ele devolveu o cheque (que suponho ser administrativo) do pagamento da rescisão ao RH da empresa, não poderá alegar que não recebeu, afinal, o pagamento se deu com testemunhas no sindicato.
Creio que a devolução do cheque se deve a uma compensação pela multa paga sobre o FGTS. Se ele teria que devolver o valor da multa, esta devolução teria de acontecer logo após a homologação. Ele precisaria, antes, ter verificado se o valor do cheque era igual ou menor que o valor da multa sobre o FGTS.
Como eu sempre digo: "quem se junta com porco sempre come farelo". Ao buscar no empregado ou no empregador um cúmplice para burlar a Lei corre -se sempre o risco deser burlado tmb!!
Foi isso que disse a ele Insula
Mas, esse cheque não foi relativo a multa, foi relativo a rescição mesmo, saldo salário, férias proporcionais etc...
ele já ti repassado o valor da multa antes.
enfim, a rescição foi homologada pelo sindicato.
o que estou querendo fazer é mandar um email pra empresa, no caso, ele mandando um email falando sobre a questão, pra ver se eles dizem algo que possa comprovar
A multa sobre o FGTS não é entregue nas mãos do empregado na hora da homologação, o valor tem de ser recohlida em Guia própria (a GRRF), somente depois (cerca de 7 dias) o empregado vai a CAIXA e saca todo o saldo do FGTS mais a multa.
Na hora da rescisão no Sindicato o que é pago ao empregado é o Aviso prévio, o saldo de salário (se houver), as Férias e o 13º salário.
O que eu disse anteriormente é que usaram o valor da rescisão pra compensar o valor da multa depositada no FGTS. É esse valor que ele tem de saber se equivale ao valor do cheque da rescisão do contrato.
Como eu já disse, se ele devolveu o cheque, pode xingar, pode berrar, pode chorar...O Sindicato viu ele receber. Se depois que sairam de lá ele comeu o cheque, usou ele no banheiro do bar, se rasgou o cheque, se perdeu o cheque, se o teve roubado numa assalto....nada nem ninguém poderá fazer nada! Se ele diz que devolveu pra empresa o fêz porque quis, mesmo que a empresa tenha se engalfinhado com ele na rua pra tomar o cheque dele, ele terá de provar que isso aconteceu !!!!! Aí é dar queixa de roubo ou por assalto!
Então, mesmo com a rescição homologada.
Ele disse que não tinha hora de almoço, trabalhava numa escala de 5 dias na semana, folgando 2, nos dias em que trabalhava, ficava 11 horas direto.
Na homologação, e no contracheque não tem a questão do artigo 71 da CLT, onde ele deve ser remunerado com 50% de acréscimo da hora trabalhada se não tiver no mínimo 1 hora de almoço.
Estou pensando em entrar com uma RT relativo a essa questão, onde as horas de almoço nunca foram pagas à ele.
MInha dúvida é se é cabível RT, mesmo ele tendo feito a rescição com homologação do sindicado, e se é pertinente entrar com rt em relação às horas de almoço.
obrigado