Guarda de filho e mudança de cidade
Tô com mais uma dúvida: Me separei do meu marido e temos a guarda compartilhada da nossa filha. Só que me casei novamente e meu atual marido foi transferido para outro Estado. Posso me mudar sem nenhum problema com minha filha e o que eu preciso fazer para que essa mudança seja legal?
Cara Thatyana,
Considerando tratar-se de guarda compartilhada (essa foi determinada judicialmente?) quando o casal exerce guarda em comum e um não pode privar o outro do convívio social com os filhos e no seu caso apenas você estará exercendo a guarda da menor, sugiro comunicar seu ex-marido da mudança de Estado a fim de saber se haverá algum óbice na mudança da criança.
De toda sorte, conversa com ele pessoalmente ou por telefone e por fim envie correspondência via Correios com AR descriminando no AR: Conforme conversamos dia 00/00/00 estou mudando para o estado XXXXX com nossa filha.
Obs.: Guarde o AR que voltar dos Correios.
Boa sorte!
Dra. Lilian
óla tenho um bebe de 10 meses e não vivo com o pai dela,estou de mudança de estado,o que devo fazer para não ter problemas futuros?ah ele diz tambémse eu mudar devo trazer todos fins de semana pra ele ve é verdade isso?já que o pai anda dizendo que vai entrar,com o pedido da guarda do bebe.é possivel ele pegar a guarda?pois estou desempregada e moro sozinha em casa alugada.me ajudem já não sei o que faço.
A guarda não é termo de posse, por isso seja ela compartilhada ou não, ela não confere ao seu detentor o direito de reter, levar ou trazer a criança a qualquer lugar.
Mesmo sendo compartilhada a guarda, que significa que o genitor que tem as visitas livres ao filho pode participar mais ativamente de sua vida, partilhando as decisões que o envolvem, isso não impede que aquele que reside com a criança mude de endereço, seja de município ou de estado. A guarda compartilhada continua ativa, um dos genitores precisará se deslocar para visitar tendo que se adaptar uma nova rotina.
Como eu disse, é importante que haja motivo para a mudança de endereço, uma vez que ele exista, não há impedimento legal.
Se o detentor da guarda possui fortes motivos que o leva a mudança para outra cidade, não se trata apenas de questão ligada a criança, pois se o outro genitor (que não detem a guarda) discordar a vida do adulto é que ficará à disposição deste outro genitor.
O que importa é ter fortes motivos para a mudança.
Thatyana:
Procure na Internet e leia você mesmo sobre Guarda Compartilhada.
Se você se muda para outra cidade sem o OK do pai e sem a autorização judicial apropriado e se eu fosse o advogado do pai, pediria tua prisão por desobendiencia a ordem judicial e a de seu atual marido por sequestro de incapaz !
Informe-se com especialistas para evitar problemas !
Não há, repito, não há impedimento para a mudança de cidade quando ocorre guarda compartilhada.
A sentença que defere a guarda precisaria trazer em seu bojo o dispositivo impeditivo para a mudança de cidade ou estado. Uma vez que está ausente tal dispositivo, NÃO ocorre desobediência à ordem judicial uma vez que ela inexiste.
Destaco, contudo, que deve sempre ser observada a motivação da alegada mudança, sem dúvida.
( P.S.: Para ter alguma razão devemos ser razonativos, atendo-nos aos fatos, à realidade, e não fugindo para países imaginários, desejando impactar o alheio com contos de fadas. Deixemos os bichos-papões para as criancinhas, com os adultos devemos tratá-los como tal, isto é, com a crueza da verdade. )
óla tenho um bebe de 10 meses e não vivo com o pai dela,estou de mudança de estado,o que devo fazer para não ter problemas futuros?ah ele diz tambémse eu mudar devo trazer todos fins de semana pra ele ve é verdade isso?já que o pai anda dizendo que vai entrar,com o pedido da guarda do bebe.é possivel ele pegar a guarda?pois estou desempregada e moro sozinha em casa alugada.me ajudem já não sei o que faço.
Mãe Desesperada, é muito dificil uma mãe perder a guarda de um filho tão novo como o seu.
Se vc tem motivo de mudar-se de cidade ou estado nenhum Lei irá lhe impedir de fazê-lo, mas atente que vc deve manter o pai ciente do novo endereço onde se encontra o filho dele. Assim, ao chegar em seu destino mande uma carta registrada ou telegrama com recibo, com o dito endereço, o comprovante de entrega ao pai é sua garantia de que fez o comunicado.
Vc não terá de loclomover-se para trazer a criança ao pai. O direito da criança é de SER ELA visitada pelo pai. Portanto, se é da vontade dele, que seja ele a se locomover-se até a criança para visitar, pois lhe assite tmb o direito de visitá-la. Mas odireito da criança é prioritário.
Ao chegar na cidade pra onde irá se mudar dê entrada no pedido de guarda, isso evitará que se ele vier visitar a criança e sob pretesto de ir na pracinha, na padaria...simplesmente a leve embora. Com a guarda vc poderá exigir a devolução da criança, sem a guarda vc a terá de disputar na justiça coisa que pode render meses e até anos.
Ao mesmo tempo que vc entra com pedido da guarda, entre tmb com a pensão provisória, isso fará com que a justiça exiga que o pai passe de imediato a colaborar com o sutento da criança.
Procure o fórum de sua nova cidade a Defensoria Pública e, na sua falta, o escritório da OAB que irá destacar um advogado para fazer sua defesa.
Boa sorte!!
Tenho duas filhas menores, sou divorciada, tenho a guarda delas, e o direito de visitas é livre, agora preciso mudar de estado, porque meu noivo é de outro estado, e tb para fins de trabalho e tal, meu ex marido não concordou só em conversar com ele. Terei q procurar um advogado para fazer algum tipo de documento para autorização judicial para sair do estado? ou até mesmo alterar o direito de visitas entre eles? Pq me falaram q agora surgiu uma lei q mesmo dentro do país, ele pode alegar sequestro ou q estou afastando as filhas dele, talvez até perder a guarda, até pq as visitas não terão possibilidade de ser tão frequentes por causa da distância... como devo proceder? Obrigada pela ajuda, desde já!
CMARA Não existe isso. Algumas pessoas mais afoitas e neuróticas e gostam de falar de um projeto de lei (que ninguém sabe sequer se ele irá pra votação e se será aprovado) como se este dito PL já tivesse força de mando. Mas não tem.
Vc tem é de observar o que diz a sentença que estabeleceu a guarda compartilhada. Se nela nada constar sobre mudança de estado ou cidade, vc pode ir tranquilamente. Chegando no novo endereço vc comunica ao pai este endereço. tenha o recibo de entrega deste comunicado, ele será sua segurança de ter feito o comunicado.
Procure o forum da nova cidade e tire uma consulta com o Defensor, exponha a situação. Isso te dará mais legitimidade.
Boa sorte!!!