Guarda de filho e mudança de cidade

Há 14 anos ·
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Tô com mais uma dúvida: Me separei do meu marido e temos a guarda compartilhada da nossa filha. Só que me casei novamente e meu atual marido foi transferido para outro Estado. Posso me mudar sem nenhum problema com minha filha e o que eu preciso fazer para que essa mudança seja legal?

18 Respostas
Lilianc
Há 14 anos ·
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Cara Thatyana,

Considerando tratar-se de guarda compartilhada (essa foi determinada judicialmente?) quando o casal exerce guarda em comum e um não pode privar o outro do convívio social com os filhos e no seu caso apenas você estará exercendo a guarda da menor, sugiro comunicar seu ex-marido da mudança de Estado a fim de saber se haverá algum óbice na mudança da criança.

De toda sorte, conversa com ele pessoalmente ou por telefone e por fim envie correspondência via Correios com AR descriminando no AR: Conforme conversamos dia 00/00/00 estou mudando para o estado XXXXX com nossa filha.

Obs.: Guarde o AR que voltar dos Correios.

Boa sorte!

Dra. Lilian

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada pelas informações Dra, é determinada judicialmente sim. Então pelo que entendi preciso apenas comunicá-lo não preciso pedir autorização não?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sem dúvida, não precisa de autorização para viajar ou mudar-se dentro do território nacional.

A mudança quando motivada é plenamente aceitável, como é o seu caso.

maedeseperadaa
Há 14 anos ·
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óla tenho um bebe de 10 meses e não vivo com o pai dela,estou de mudança de estado,o que devo fazer para não ter problemas futuros?ah ele diz tambémse eu mudar devo trazer todos fins de semana pra ele ve é verdade isso?já que o pai anda dizendo que vai entrar,com o pedido da guarda do bebe.é possivel ele pegar a guarda?pois estou desempregada e moro sozinha em casa alugada.me ajudem já não sei o que faço.

pappai
Há 14 anos ·
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então qquer um dos dois, com guyarda compartilhada pode ir pra onde quizer com os filhos?? a guarda é compartilhada.....

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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A guarda não é termo de posse, por isso seja ela compartilhada ou não, ela não confere ao seu detentor o direito de reter, levar ou trazer a criança a qualquer lugar.

Mesmo sendo compartilhada a guarda, que significa que o genitor que tem as visitas livres ao filho pode participar mais ativamente de sua vida, partilhando as decisões que o envolvem, isso não impede que aquele que reside com a criança mude de endereço, seja de município ou de estado. A guarda compartilhada continua ativa, um dos genitores precisará se deslocar para visitar tendo que se adaptar uma nova rotina.

Como eu disse, é importante que haja motivo para a mudança de endereço, uma vez que ele exista, não há impedimento legal.

pappai
Há 14 anos ·
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mas o "prtilhar decisões" não inclui escola, plano de saude e cidade onde vai morar?? então inclui o que???

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se o detentor da guarda possui fortes motivos que o leva a mudança para outra cidade, não se trata apenas de questão ligada a criança, pois se o outro genitor (que não detem a guarda) discordar a vida do adulto é que ficará à disposição deste outro genitor.

O que importa é ter fortes motivos para a mudança.

pappai
Há 14 anos ·
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e a guarda é compartilhada!!

Lilianc
Há 14 anos ·
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thatyana 01/02/2012 11:24

Desculpe a demora em respondê-la! Isto mesmo, não precisa de autorização, basta comunicá-lo por escrito para resguardar-se.

Abraço,

Dra. Lilian

Petrus-br
Há 14 anos ·
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Thatyana:

Procure na Internet e leia você mesmo sobre Guarda Compartilhada.

Se você se muda para outra cidade sem o OK do pai e sem a autorização judicial apropriado e se eu fosse o advogado do pai, pediria tua prisão por desobendiencia a ordem judicial e a de seu atual marido por sequestro de incapaz !

Informe-se com especialistas para evitar problemas !

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não há, repito, não há impedimento para a mudança de cidade quando ocorre guarda compartilhada.

A sentença que defere a guarda precisaria trazer em seu bojo o dispositivo impeditivo para a mudança de cidade ou estado. Uma vez que está ausente tal dispositivo, NÃO ocorre desobediência à ordem judicial uma vez que ela inexiste.

Destaco, contudo, que deve sempre ser observada a motivação da alegada mudança, sem dúvida.

( P.S.: Para ter alguma razão devemos ser razonativos, atendo-nos aos fatos, à realidade, e não fugindo para países imaginários, desejando impactar o alheio com contos de fadas. Deixemos os bichos-papões para as criancinhas, com os adultos devemos tratá-los como tal, isto é, com a crueza da verdade. )

maedeseperadaa
Há 14 anos ·
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óla tenho um bebe de 10 meses e não vivo com o pai dela,estou de mudança de estado,o que devo fazer para não ter problemas futuros?ah ele diz tambémse eu mudar devo trazer todos fins de semana pra ele ve é verdade isso?já que o pai anda dizendo que vai entrar,com o pedido da guarda do bebe.é possivel ele pegar a guarda?pois estou desempregada e moro sozinha em casa alugada.me ajudem já não sei o que faço.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mãe Desesperada, é muito dificil uma mãe perder a guarda de um filho tão novo como o seu.

Se vc tem motivo de mudar-se de cidade ou estado nenhum Lei irá lhe impedir de fazê-lo, mas atente que vc deve manter o pai ciente do novo endereço onde se encontra o filho dele. Assim, ao chegar em seu destino mande uma carta registrada ou telegrama com recibo, com o dito endereço, o comprovante de entrega ao pai é sua garantia de que fez o comunicado.

Vc não terá de loclomover-se para trazer a criança ao pai. O direito da criança é de SER ELA visitada pelo pai. Portanto, se é da vontade dele, que seja ele a se locomover-se até a criança para visitar, pois lhe assite tmb o direito de visitá-la. Mas odireito da criança é prioritário.

Ao chegar na cidade pra onde irá se mudar dê entrada no pedido de guarda, isso evitará que se ele vier visitar a criança e sob pretesto de ir na pracinha, na padaria...simplesmente a leve embora. Com a guarda vc poderá exigir a devolução da criança, sem a guarda vc a terá de disputar na justiça coisa que pode render meses e até anos.

Ao mesmo tempo que vc entra com pedido da guarda, entre tmb com a pensão provisória, isso fará com que a justiça exiga que o pai passe de imediato a colaborar com o sutento da criança.

Procure o fórum de sua nova cidade a Defensoria Pública e, na sua falta, o escritório da OAB que irá destacar um advogado para fazer sua defesa.

Boa sorte!!

CMARA
Há 14 anos ·
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Tenho duas filhas menores, sou divorciada, tenho a guarda delas, e o direito de visitas é livre, agora preciso mudar de estado, porque meu noivo é de outro estado, e tb para fins de trabalho e tal, meu ex marido não concordou só em conversar com ele. Terei q procurar um advogado para fazer algum tipo de documento para autorização judicial para sair do estado? ou até mesmo alterar o direito de visitas entre eles? Pq me falaram q agora surgiu uma lei q mesmo dentro do país, ele pode alegar sequestro ou q estou afastando as filhas dele, talvez até perder a guarda, até pq as visitas não terão possibilidade de ser tão frequentes por causa da distância... como devo proceder? Obrigada pela ajuda, desde já!

maedeseperadaa
Há 14 anos ·
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Muito obrigada!!!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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CMARA Não existe isso. Algumas pessoas mais afoitas e neuróticas e gostam de falar de um projeto de lei (que ninguém sabe sequer se ele irá pra votação e se será aprovado) como se este dito PL já tivesse força de mando. Mas não tem.

Vc tem é de observar o que diz a sentença que estabeleceu a guarda compartilhada. Se nela nada constar sobre mudança de estado ou cidade, vc pode ir tranquilamente. Chegando no novo endereço vc comunica ao pai este endereço. tenha o recibo de entrega deste comunicado, ele será sua segurança de ter feito o comunicado.

Procure o forum da nova cidade e tire uma consulta com o Defensor, exponha a situação. Isso te dará mais legitimidade.

Boa sorte!!!

CMARA
Há 14 anos ·
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OK, muito obrigada, a guarda delas é minha, ele só tem direito aberto a visitas.

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Há 11 anos
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