Saiu mais um descisão do Juiz, estou nesta desde 1992
09/02/2012 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO Nome Advogado: Eduardo Brunatto OAB: 055386RS Parte: RDA Prazo: 22/02/2012 Número: 667 Folhas: 1343 Volumes: 06
09/02/2012 Vara EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO Depositante: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D 30/01/2012 EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO Modelo: Texto Livre Destinatário: Laerte Jesse Gloguer Flores Junior (064367/RS) Tipo dest.: Adv.Rda. Data Disp. D.O.: 06/02/2012 Prazo: 15 dias 20/01/2012 DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Vistos, etc. Razão assiste à demandada quanto à ocorrência de erro material na sentença da fl. 1329 que homologou os cálculos de liquidação no que se refere ao valor bruto apontado de R$ 839.157,46. Dessa forma, sanando o erro material constatado, nos moldes do artigo 833 da CLT, altero a redação do segundo parágrafo da decisão da fl. 1329 que passa a ter a seguinte: "Dou por liquidada a sentença no valor bruto der R$ 775.351,59, atualizado até 01.07.2011, conforme cálculos de liquidação das fls. 1285-1324, apresentados pela reclamada." Lance-se nova certidão de cálculos com os valores atualizados e, após, intime-se a demandada para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC, o qual é aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT e por se ajustar aos princípios da celeridade e da economia processual. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho