Boa noite companheiros, Sou militar da ativa, classificado em cidade do interior do RS desde 2011. chegando na cidade, por falta de PNR, fui obrigado a pagar aluguel por 1 ano no valor de um salário mínimo. Agora, felizmente, fui agraciado com PNR. Pergunto se faço jus a algum auxílio de bagagem ou transporte por mudança de endereço dentro da sede. Abraço a todos!

Respostas

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    Patriota Terça, 28 de fevereiro de 2012, 21h04min

    Caro colega, no meu entendimento este tipo de auxílio de dá apenas nos casos de transferência de unidade e o valor é dado de acordo com a distância e a tua graduação. Porém, talvez, digo, talvez possa ser feito algum pedido de ressarcimento junto à assistência social de sua unidade. Abaços e boa sorte no teu PNR!!!

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    S

    Sargento do Exército Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 20h22min

    Salvo outro juízo, entendo que somente tem direito à Indenização de Transporte de Bagagem na mesma sede o militar cuja ocupação de PNR se deu ex-offício, por exemplo, o Subtenente ocupava PNR na vila dos ST/SGT e foi promovido ao 1° Posto e consequentemente foi "obrigado" a ocupar PNR na vila dos Oficiais. Ademais, entendo que nos outros casos a ocupação de PNR não se caracteriza ex-offício posto que há o interesse do militar em ocupar o PNR. É isso.

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