venda de bens
Senhores, Agradeço orientação sobre o assunto abaixo. Sou casada em comunhão universal de bens e meu marido tem mais 3 irmãos, sendo uma incapaz. A minha sogra se encontra com 87 anos e está bastante debilitada. Um dos irmãos pretende adquirir o imóvel em que ela mora e para isto está pedindo que os demais irmãos assinem a venda num valor conveniente a ele. Esclareço que eles - os irmãos possuem uma procuração da mãe para comercializar a casa. Não sei de que data e em que condições esta procuração foi passada. Pergunto: eu como esposa de um dos filhos (casamento em comunhão de bens) tenho que assinar esta cessão ou venda do imóvel para ter valor legal? É legítimo esta transação ocorrer na idade da minha sogra ? E a incapaz, como fica nesta venda ? Se não concordar com os termos da venda posso impugnar ?