Bom dia.

Um cliente meu foi autuado por dirigir sob influência de álcool, mas não soprou o bafômetro.

No Termo de Constatação de Embriaguez, o policial não anotou o número do auto de infração e na Resolução 206 do Contran este item é necessário.

Pergunto: o auto de infração pode ser cancelado por causa dessa omissão, mediante um recurso?

Aguardo orientações.

Respostas

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    Pierre_1 Quarta, 25 de julho de 2012, 2h47min

    Prezados,

    Foi parado na blits da sei seca e não fiz o bafômetro na cidade do rio de janeiro, como não estava com sinais de embriaguez, não foi encaminhado para a DP e com isso não houve o termo de constatação de embriaguez?

    Segundo pesquisas que realizei pela rede, o Art. 2º (Resolução 206/06) - "Em caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentada pelo condutor...conforme anexo desta Resolução", termo de constatação de embriaguez.

    Em seguida liguei para um amigo buscar o veículo e o mesmo teve de passar pelo teste do bafômetro e conduzir meu veículo.

    O caminho para minha defesa previa seria esse?

    Grato,

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 25 de julho de 2012, 14h34min

    Pierre!

    Entre em contato com o DETRAN e solicite uma cópia do Termo de Constatação. Somente após a resposta que tal documento não existe, aplique essa tese de defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    E-mail: [email protected]


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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 30 de julho de 2012, 15h04min

    Pierre,

    Ando também neste fórum procurando os meios de defesa para o meu filho, cuja situação é igual à sua...porém fui ao Detran-RJ não consegui, por ora, esse Termo de Constatação...lá ignoram isso.Possa ser que tenha mais sorte que eu.Caso consiga me informe nesse JUS, pelo que agradeço.Ainda não recebi a notificação, embora tenha sido emitido o AIT no ato da blitz, que ocorreu em fevereiro deste ano e meu filho não assinou esse auto(AIT), SÓ CONSTANDO A ASSINATURA DO AUTUADOR.Penso que, juntando todas as falhas e alegando o não cumprimento ao "Princípio da Instrumentalidade das Formas", como bem disse o Major Braga, teríamos alguma chance.....

    Abraços.

    Orlando([email protected]).

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 31 de julho de 2012, 11h19min

    Orlando!

    Caso tenha problemas na obtenção desse documento, solicite-o formalmente, protocolizando o pedido. Guarde uma cópia consigo para uso futuro.

    Se não fornecerem esse documento até o prazo para recurso, é provável que não exista. Isso ocorre muito no RJ.

    Também no RJ, o DETRAN está entendendo que a simples presença do infrator no local da ocorrência, significa que já está notificado, não encaminhando a Notificação de Autuação. Isso é muito bom pois pode-se questionar tal fato judicialmente e cancelar todo o procedimento.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 31 de julho de 2012, 12h20min

    Muito obrigado Fernando,

    A autuação foi em Fevereiro-2012.Não chegou ainda a Notificação e posso até concordar com que o AIT substitua o referido documento....mas uma assinatura presencial também é formal e se não existe o autuador "comeu mosca" em não tomar tal cuidado e judicialmente possa ser forte para contestar, dado que a lei o exige quando não se discute ainda o mérito, assim entendo, smj.Mas vou fazer o que você recomendou, protocolando o pedido do TCE antes do recurso...não recorri ainda devido ao motivo da não asssinatura do INFRATOR no AIT(que dirigia o meu carro) e como fico, espero ou não, pois já ultrapassou o prazo dos 15 dias?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 31 de julho de 2012, 14h53min

    Orlando!

    Se a infração ocorreu em fevereiro/12, a Notificação de Autuação deveria ter sido expedida em até 30 dias, sob pena de invalidar o processo.

    Suponho que o DETRAN não vai encaminhá-la, entendendo que o condutor já foi notificado no ato, mesmo sem ter assinado.

    Logo, nítido erro processual, facilmente contestado judicialmente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 31 de julho de 2012, 21h22min

    Pelo que mais uma vez agradeço pela atenção ao Fernando.

    Abraços.

    Orlando.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 31 de julho de 2012, 22h07min

    Orlando!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Denison Guedes Calheiros Terça, 19 de março de 2013, 16h26min

    no AIT feito por um agente de trânsito ele Não vinculou o número do termo de recusa ao auto de infração de trânsito posso questionar isso?

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    Pádua Recursos Terça, 19 de março de 2013, 16h54min

    Denilson,

    Isto não é motivo para o cancelamento do auto de infração.

    No entanto, observe o preenchimento do termo de constatação de embriaguez, que deve estar de acordo com a Resolução nº 432 do CONTRAN.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Patrícia Ponte Segunda, 13 de maio de 2013, 15h02min

    Boa tarde.

    Quando há a recusa do condutor a fazer o teste de bafômetro e não foi lavrado nenhum termo que aponte os indícios de embriaguez nos termos da Resolução CONTRAN nº 432/2013, o auto de infração é inválido?
    Um cliente meu pediu uma cópia do tal termo e a PRF respondeu que não é necessário o seu preenchimento.
    Afinal, o termo deve ou não ser lavrado?
    Detalhe: o auto de infração apenas diz que o condutor se recusou ao teste de bafômetro.

    Obrigada.

    Patrícia Ponte

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 13 de maio de 2013, 17h57min

    Patrícia!

    Vamos avaliar um dos dispositivos da citada Resolução:

    "Art. 5º...
    ...
    § 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração."

    Logo, quando há a recusa ao teste e aos demais exames, há necessidade de preenchimento do Termo de Constatação ou a anotação dos sinais no próprio Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Pádua Recursos Terça, 14 de maio de 2013, 9h17min

    Patrícia,

    Deparei-me com um caso idêntico ao do seu cliente (a PRF respondeu por ofício que não era necessário o termo), entramos com a defesa alegando a omissão e estamos aguardando o resultado do julgamento.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quarta, 15 de maio de 2013, 16h15min

    As postagens por mim acima questionam a não assinatura no AIT do condutor/infrator e assim consta nesse documento:"Nas infrações de responsabilidade do condutor, quando esse assinar o presente auto de infração, será considerado como notificado da autuação,nos termos do art.280 VI da Lei 9.503/97, e terá o prazo de 15 dias para apresentação da defesa prévia(Resolução no. 149/03, art. 3o. Par. 2o. - Contran)."

    Aos nobres colegas desse fórum, volto á vaca fria de meus comentários acima...O local da assinatura do infrator/condutor no AIT original (aquele entregue ao infrator no ato da blitz) consta em branco.O fato ocorreu no Rio e assim àqueles que estiverem na mesma situação penso que seria um bom argumento à frente, após o indeferimento na via administrativa, que é engessada....No meu caso, a assinatura do infrator está em branco, portanto, também, não apresentei a defesa prévia e nem chegou nenhuma notificação até agora, (mais de 12 meses) e vejam que eles são contraditórios na informação de destaque acima....

    Abraços,

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 15 de maio de 2013, 17h43min

    Orlando!

    Consultando o veículo no site do DETRAN, há alguma autuação vinculada? Se sim, há multa e data para pagamento?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 16 de maio de 2013, 8h08min

    Fernando,

    Lá aparece assim:

    no. do auto:sim
    data p/pag.:??
    enquadramento:165
    data da infr.:sim
    hora:sim
    descrição:dirigir sob influência de álcool
    placa:sim
    local da infr.:sim
    valor:957,00
    status:não pago
    órgão emissor:detran/PM
    agente emissor:palm top

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 16 de maio de 2013, 22h36min

    Orlando!

    Parece que as informações do site indicam que ainda não há multa vinculada ao veículo, ou seja, a Autoridade de Trânsito ainda não aplicou a penalidade.

    Logo, vc deve aguardar que a penalidade seja aplicada. Assim, será encaminhada a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) a qual indicará prazo para apresentação do Recurso.

    Sugiro que faça também o acompanhamento pelo site do DETRAN.

    É provável também que não encaminharam a Notificação de Autuação (sem o boleto). Como não assinou o Auto de Infração no dia dos fatos, a falta dessa Notificação invalida todo o processo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Adriely Cerezoli Segunda, 22 de julho de 2013, 22h57min

    Boa noite..
    Gostaria de tirar uma dúvida..
    Fui autuada e não fiz o teste do bafômetro..
    O termo de constatação e obrigatório, nós assinarmos?
    Não recebi, isso cabe recurso?
    Grata

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 23 de julho de 2013, 8h14min

    Adriely!

    Não há obrigatoriedade da assinatura do condutor no Termo de Constatação. Se não recebeu uma cópia, entre em contato com o órgão autuador e solicite-a, pois a falta da entrega de uma via ao condutor no ato da fiscalização não é motivo para cancelamento do Auto de Infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Adriely Cerezoli Terça, 23 de julho de 2013, 18h53min

    Obrigado por me tirar essa dúvida Fernando.
    Tenho mais uma dúvida, no auto da infração não há nenhum erro.
    Provavelmente não tenho como me defender, com a lei nova, diz que o agente de trânsito será uma testemunha.
    Não há escapatória, para não suspender a carteira por um ano né?
    grata

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