Aposentadoria por Invalidez X Vínculo Empregatício

Há 14 anos ·
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Um funcionário ficou afastado 1 ano e 3 meses por motivo de doença (recebendo o auxílio-doença pelo INSS). Logo a seguir, fez outra perícia no INSS e o mesmo lhe concedeu aposentadoria por invalidez a contar de 12/07/2005. Hoje este funcionário está com 76 anos de idade. Já vai fazer 7 anos que o mesmo está aposentado por invalidez, mas ainda vinculado à empresa. Ficam as seguintes dúvidas:

1- Há alguma forma de fazer o desligamento deste empregado do quadro da empresa (até para que o mesmo possa receber férias vencidas, 13º salário, etc. que tinha direito até o momento em que se afastou) ou só o fim da aposentadoria por invalidez lhe daria direito a isso?

2- No caso deste funcionário falecer (o que não é desejo de ninguém, apenas uma suposição que, se Deus quiser, não vai acontecer tão cedo), quais os procedimentos a empresa deve tomar, ou seja, como fazer a rescisão contratual, a quem pagar, prazo para quitação, etc. (ele não é casado e não tem filhos)?

Gostaria dessas respostas e de outros possíveis esclarecimentos que não foram mencionados nos questionamentos.

Desde já, muito obrigado a todos!

6 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Resposta:

1) A rescisão somente poderá ser feita se falecimento do empregado, devendo a família/dependentes receber ou cessação da invalidez, fora isso continuará vinculado sem receber as verbas.

2) O dependente pedirá uma certidão por morte no INSS, para saber quem terá direito as verbas rescisórias e a empresa terá 10 dias apos o obito que deve ser avisado pela familia para quitar a rescisão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Nos demosntrativos de pagamento do INSS consta "Aposentadoria Invalidez Previdenciária, espécie 32".Há alguma possibilidade desta aposentadoria "passar para definitiva" (se após 7 anos, o empregado já com 76 anos, a aposentadoria ainda não foi passada para definitiva, acho difícil de ainda ocorrer, mas...) ?

E em uma situação de falecimento, não havendo dependentes do empregado, o que fazer?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Nenhum dependente????? Acho meio dificil, mas a lei para aposentadoria definitiva foi revogada, restando somente falecimento e recuperação da capacidade laborativa.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Em relação aos dependentes, este funcinário não é casado, não tem filhos. A não ser que sobrinhos possam ser considerados dependentes. Pensava que depois de 5 anos da aposentadoria por invalidez, o INSS a convertia em definitiva, mas, como você mesma disse, não é assim mais.

nezinho
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber sobre minha situação, estou aposentado por invalidez mais continuo, com vinculo na empresa, gostaria de saber quais os direito que eu tenho,se a empresa pode me mandar embora. Gostaria de saber tambem se ela ainda a empresa tem o direito de contimuar a pagar o Fgts, mesmo eu tando aposentado por invalidez. Obrigado e aguardo resposta

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Foi oriundo do trabalho a incapacidade? Não poderá rescindi-lo em afastamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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