NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO NÃO ESCLARECE A INFRAÇÃO
Em continuidade a postagem ART. 170 - DIRIGIR AMEACANDO OS DEMAIS VEICULOS, recebi ontem (13.03.2012), a notificação de autuação relativa à 13.01.2012. A data de expedição impressa pelo próprio órgão autuador (e não dos Correios) é de 01.02.2012. Não há incosistência em relação ao veículo, contudo, desconheço o cometimento de tal infração (gravíssima) e com penalidade de suspensão do direito de dirigir. O auto não descreve o que ocorreu, apenas consta o artigo 170 e Código da Infração: 52152. Mas o que é alegado? Como me defender? O que é ameaçar os demais veículos? Eu pratico a direção defensiva. A cópia do auto de infração traz informações diferentes da notificação? Consigo com a data constante do AR provar que o envio da autuação ultrapassou o prazo legal? E em relação ao artigo citado, como me defender de um fato que desconheço? Minha habilitação será suspensa?
Agradeço a quem puder me auxiliar nessa batalha!
Grata, Rose