Ola, tenho um processo no qual o juiz ja pediu a empresa pra apresentar os calculos, qual o proximo passo agora,fiquei sabendo que a empresa apresenta os calculos, o meu advogado tambem e ainda um perito...isso procede... quando o juiz homologa os calculos o que vem a seguir...conto com a ajuda de vcs pra esclarecer essas duvidas.Obrigada

Respostas

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    Claudia Gentili de Menezes

    Claudia Gentili de Menezes Sexta, 29 de maio de 2015, 13h46min

    Pessoal, voces que tem dúvidas com seus processos e não querem fazer perguntas para seus advogados, os quais tem obrigação de lhes orientar...procure o cartório de sua vara, que lá eles sabem exatamente o que está acontecendo no processo e lhe explicam bem detalhadamente o andamento a que pé se encontra seu processo. Boa sorte!!

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    Miriã Silva

    Miriã Silva Segunda, 20 de julho de 2015, 16h03min

    Algué me ajuda por favor, meu processo já tem mais de 2 anos, estou desesperada pois preciso urgente do dinheiro, está nesses transmitis a seguir, enfim copiei apenas as ultimas postagem, desde já agradeço.

    Data
    Movimento / Documento
    «« « » »»
    17/07/2015 19:54:49
    Prorrogação de prazo | Documento Diverso (documento restrito)
    17/07/2015 10:35:53
    Pedido de liberação do depósito recursal tendo em vista valor incontroverso | Manifestação (documento restrito)
    15/06/2015 10:14:26
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    09/06/2015 17:11:33
    Proferido despacho de mero expediente
    09/06/2015 17:11:33
    Minutar despacho - Liq | Despacho
    09/06/2015 14:38:29
    Conclusos os autos para despacho a ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
    09/06/2015 05:14:19
    Decorrido o prazo de SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO em 08/06/2015 23:59:59
    09/06/2015 05:14:08
    Decorrido o prazo de Désia Souza Santiago em 08/06/2015 23:59:59
    08/06/2015 19:08:09
    ambev_Daniel_Almeida_Rodrigues_impugnacaoaocalculodoautor 1 | Manifestação (documento restrito)
    08/06/2015 09:46:24
    Manifestação Cálculos Reclamada | Manifestação (documento restrito)
    30/05/2015 13:52:45
    Publicado(a) o(a) Intimação em 01/06/2015
    30/05/2015 13:52:38
    Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
    28/05/2015 14:27:59
    Intimação | Intimação (documento restrito)
    28/05/2015 14:27:56
    Proferido despacho de mero expediente
    28/05/2015 14:27:55
    Minutar despacho - Liq | Despacho
    27/05/2015 16:06:59
    Conclusos os autos para despacho a ORDENISIO CESA

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    B

    Bia Paz Segunda, 19 de outubro de 2015, 19h51min

    Não seria tão difícil compreender as etapas de um processo trabalhista se houvesse interesse em utilizar uma linguagem menos arcaica.A única observação que tenho a fazer é:Porque não é criado um projete de modificar a linguagem das legislações? Minha resposta:Não há interesse por parte da classe dominante que o povo tenha compreensão de seus direitos para que para sempre seja a classe dominada, trabalhando como um escravo assalariado pra continuar a enriquece-los...Como não sermos mais explorados?Conhecendo nossos direitos?Como?Se eles estão manipulando e controlando as informações o tempo todo?Continuamos cegos, tentando enxergar enquanto estão tentando nos colocar vendas.Gostei bastante deste fórum...Obrigada!

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    Welton Sexta, 20 de novembro de 2015, 18h53min

    Nós reclamantes não podemos mais aceitar dois pesos e duas medidas devido interpretações equivocadas de juízes (as)trabalhistas, o que quero dizer é que a Lei é única e tem que ser aplicada de forma igualitária para todos. É um absurdo em um mesmo caso, mesma situação, enfim trabalhadores em uma função igual, tempo de trabalho igual, horário de trabalho igual, tempo na função igual, atribuições iguais, reclamam sobre a mesma esfera, mesmos pedidos, sendo que um juiz julga procedente e outro juiz julga improcedente.

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    A

    adao matos Segunda, 30 de novembro de 2015, 17h57min

    a justiça do trabalho e o melhor caminho para adquirir seus diretos,ate pq as empresas tiram dos trabalhadores.adao matgs

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    W

    Wherbest Segunda, 28 de dezembro de 2015, 16h03min

    A execução dos processos trabalhistas, acredito que não foi completamente regulamentada pela a CLT, pois apenas me deixa uma duvida por que não limitou o prazo para conclusão de um processo trabalhista ? é difícil para o trabalhador ter conhecimento da sentença da qual o trabalhador conseguiu provar que foi empregado e não foi assistido por seus direitos trabalhistas conforme supra cita a CLT e que o empregador por maior poder recorrer e recorrer ... e com isso fica complicado para os magistrados aplicarem uma sentença e os réus (empregadores) e esses por ter esse direito recorrem e o que é pior recorrem mais de uma vez, o poder de recorrer deveria ser limitado a disponibilizar para o trabalhador parte da sentença como deposito do FGTS, saldo de salário, anotação e baixa da CTPS acredito que seria um procedimento Justo, isso é apenas uma sugestão

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    luiz55 Domingo, 06 de março de 2016, 19h43min

    boa noite sera que recebo logo. grato pela ajuda...Data Trâmite

    04/03/2016 Iniciada a execução
    trabalhista definitiva

    04/03/2016 Homologada a liquidação

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    Richard Benetti

    Richard Benetti Terça, 12 de abril de 2016, 20h06min Editado

    Estou na mesma situação sua: meu processo está como "Decorrido o prazo de (empresa) em 05/03/2016 23:59:59", e não consigo obter resposta de ninguém (nenhuma das partes), já que não sei se a empresa cumpriu o prazo, se houve pagamento ou o que.

    Para completar, estou numa situação financeira crítica além de estar desempregado: será que a empresa que estou processando, cuja qual me dediquei 'n' anos, não tem a humanidade de cumprir uma simples ordem? Será que tenho de pedir PELO AMOR DE DEUS de joelhos para que alguém me ajude?????

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    J

    JOSEMAR GONÇALO DE ALMEIDA Sábado, 09 de julho de 2016, 7h54min

    Por gentileza poderiam apenas me esclarecer o seguinte:
    Meu processo em primeira instancia já teve as testemunhas ouvidas e o juiz marcou o julgamento para setembro, informando que Designa-se para JULGAMENTO a data de 09/09/2016, às 17 horas, de cujo resultado as partes
    serão intimadas.
    A intimação é só para o advogado ou para o reclamante também?
    Obrigado amigos.

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    Paulo Leandro Marinho

    Paulo Leandro Marinho Sábado, 16 de julho de 2016, 6h51min

    Possuo um processo que foi publicado o acórdão da segunda instância. .. o Juiz relator publicou que não cabe mais embargos ou provas por ambos e deu parcialmente o que pedi. .. Quanto tempo a reclamada têm para entrar com recurso no tst? E caso ela não recorra, o meu processo já entra em execução?

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    P

    Priscilla Castrucci Quinta, 18 de agosto de 2016, 11h07min

    A galera fica pedindo ajuda para consultar o processo, pq não consulta o advogado que foi contratado? Ele que irá receber para isso, é dever dele orientar e sanar as dúvidas referente ao processo, lembrando que deve-se analisar caso a caso.

    Agora aos advogados e estudantes aqui presentes, é sensacional essa ajuda mutua, assim sana algumas dúvidas..

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    Yphysolon Morais

    Yphysolon Morais Segunda, 22 de agosto de 2016, 22h22min

    Em nome de Deus quem deixou Vicente Lopes escrever?
    Estou estático até agora!

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    Gomes Incerte Incerte

    Gomes Incerte Incerte Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 15h12min

    Eu trabalhava em um posto de gasolina , com 90 dias eu sofri um acidente de moto e no dia seguinte fiquei sem condições de trabalhar , e o dono da empresa não tinha registrado a minha carteira e ele negou de registrar , será que cabem um processo trabalhista ?

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    Gomes Incerte Incerte

    Gomes Incerte Incerte Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 15h14min

    Eu trabalhava em um posto de gasolina , com 90 dias eu sofri um acidente de moto e no dia seguinte fiquei sem condições de trabalhar , e o dono da empresa não tinha registrado a minha carteira e ele negou de registrar , será que cabem um processo trabalhista ?

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