Regime de bens do casamento
Um casamento tendo como regime a "comunhão parcial de bens" fica isento de qualquer possibilidade de partilha(em caso de morte ou divórcio) os bens que foram adquiridos anteriormente ao casamento? E se esses sofreram reformas depois que consumou-se esse relacionamento, haveria possibilidade de partilha pela parte solicitante?