Um casamento tendo como regime a "comunhão parcial de bens" fica isento de qualquer possibilidade de partilha(em caso de morte ou divórcio) os bens que foram adquiridos anteriormente ao casamento? E se esses sofreram reformas depois que consumou-se esse relacionamento, haveria possibilidade de partilha pela parte solicitante?

Respostas

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    Scr Terça, 08 de maio de 2012, 11h15min

    Lameida, e se eu fizer um testamento, precisarei da assinatura dele? E, onde posso fazer esse documento? Precisarei de advogado?
    Grata pela atenção.

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    Lameida Terça, 08 de maio de 2012, 12h09min

    Mísnia, você pode fazer o testamento e não precisará da assinatura dele. Esse documento é feito no cartório de registro e não precisa de advogado. No entanto, segue as mesmas regras da doação, você só poderá dispor 50% dos bens, a parte disponível. Os outros 50%, serão divididos entre sua marido e seus filhos.

    Abraços e boa sorte!

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    Scr Quarta, 09 de maio de 2012, 19h45min

    Muitíssimo obrigado Lameida, quando oficializar tal documento, participarei a ti como forma de gratidão.
    DEUS iluimine sua carreira e toda sua vida e, obviamente que, se porventura ainda surgir qualquer forma de dúvida, voltarei a incomodá-lo (rsrsrsrs).
    Abraços cordiais.

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    Lameida Quarta, 09 de maio de 2012, 21h08min

    Não há o que agradecer, é sempre uma satisfação poder ajudar!
    Boa sorte e que Deus lhe ilumine também.

    Abraços!

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    Scr Sexta, 06 de julho de 2012, 1h32min

    Lameida e Celso Medeiros, gostaria de saber se a orientação oferecida por vocês restringe a Direito Cível?É que tenho uma outra situação que, embora relacionado também a herança não é entre casais e sim, entre filhos. Vocês também oferecem auxílio nessa área?Acontece que a forma clara, objetiva, ética e humana que vocês utilizaram para ajudar-me na última vez que precisei deu-me segurança para outros questionamentos, e realmente preciso desse. É possível?
    Grata pela atenção que seguramente é dispensada por parte de vocês.
    Cordialmente,
    Mísnia.

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    Consultor ! Sexta, 06 de julho de 2012, 1h48min

    Mísnia,

    Poste sua dúvida aqui ou no tôpico adequado, como preferir. Sempre há alguém prá responder !!!

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    Scr Sábado, 07 de julho de 2012, 0h50min

    Meus avós faleceram e deixaram alguns imóveis. São quatro filhos ao todo, sendo que, como um já é falecido a esposa responde por ele(não é isso?). Os herdeiros em comum acordo resolveram vender um dos imóveis, mas a esposa que responde pelo herdeiro falecido, recusa em assinar a venda, diz que não quer nada que ficou de herança do marido mas também não assina nada. De que forma os demais herdeiros deverão agir nessa situação para efetuarem essa venda? Creio que há uma saída para não permanecerem reféns dessa cidadã, até porque, eles precisam desse dinheiro. Informaram-me que poderia ser feiro um inventário, procede tal informação? O que é um inventário? A que, ou a quem deverão recorrer?Por favor, ajude-nos nessa situação.
    No aguardo, certo da ajuda de vocês.
    Atenciosamente,
    Mísnia.

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    Consultor ! Sábado, 07 de julho de 2012, 2h07min

    Mísnia,

    Neste último caso, devem requerer inventário no fórum local. Tem de contratar advogado ou utilizar-se do trabalho da defensoria pública. Após, pode-se vender os bens regularmente.

    Sobre a questão anterior, passei os olhos nas respostas e lembrei-me:

    A herança por esse regime foi instituída pelo Código Civil de 2002 para beneficiar as mulheres !!!

    Lembro a você que há a possibilidade - além da doação, do testamento - de você pedir judicialmente a alteração do seu regime de bens. Aí vc poderia escolher um regime em que o seu marido não herda, como o da separação de bens, por exemplo.

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    Scr Sábado, 07 de julho de 2012, 13h14min

    Muitíssimo obrigado pela recente dúvida e pelo acréscimo de orientação no que se refere ao casamento.
    Atenciosamente,
    Mísnia.

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    Scr Sábado, 07 de julho de 2012, 13h21min

    Reformulando o agradecimento acima: Muitíssimo obrigado pelo esclarecimento da dúvida que havia recentemente, foi breve e esclarecedor. E, grata também pela disposição de ler os comentários anteriores no que se refere ao meu casamento e acrescentar mais esclarecimentos. O mundo precisa de mais pessoas assim, que retirem um pouco de seu precioso tempo para doar a quem precisa.
    Que DEUS vos abençoe grandemente.

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    Lameida Domingo, 08 de julho de 2012, 16h31min

    Mísnia, a solução para o caso é fazer o inventário mesmo. Conforme o nosso colega disse acima. No entanto, ainda em relação a sua outra pergunta anterior, eu discordo do nosso colega. Não é tão simples assim a mudança do regime do casamento, e também, não vejo necessidade disso, uma vez que seu marido pode assinar concordando com a doação para seus filhos e ponto, o problema estará resolvido.
    No mais, um processo judicial é sempre uma demora terrível e desgastante, como advogada eu posso afirmar isso.

    Abraços e boa sorte!

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    Scr Terça, 10 de julho de 2012, 0h25min

    Obrigada Lameida pelo retorno. Compreendo ambas as partes, o seu colega que mostrou-me mais uma maneira de corrigir,e o seu lado, por relatar no que refere a demanda de tempo frente a processo judicial. Não tenho a intenção de mudar o regime de casamento, não por não necessitar mas, por trazer-me desgastes emocionais, pois travaria uma guerra com meu atual esposo, ele não concordaria, assim como não vejo a possibilidade dele concordar com a doação para meus filhos, sendo que apenas um é natural do atual casamento, o outro é de meu casamento anterior. Mas, estou dando andamento à outros meios legais e menos desgastantes que vocês graciosamente orientaram-me. Quanto ao outro assunto, orientarei a família procurar um advogado para dar andamento ao inventário, já que a esposa do falecido recusa-se a assinar qualquer papel assim como recusa-se em receber dinheiro que venha de herança dele, mas orientaram-me que poderemos fazer o depósito em juízo, depois, obviamente, de toda papelada da casa legalizada, não é mesmo?
    Obrigado mais uma vez.
    Bom trabalho!

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    Lameida Terça, 10 de julho de 2012, 8h05min

    Mísnia, sim...depois do inventário concluído, a parte que couber a essa mulher será depositada em juízo.

    Abraços!

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    Scr Quinta, 26 de julho de 2012, 1h34min

    Peço mais uma vez a ajuda de vocês. Levando em consideração o regime de casamento ao qual estou casada (relatos em publicações acima), em caso de morte de meu esposo, ele tem duas filhas de um relacionamento anterior, elas herdarão os bens que me pertencem, mesmo os que foram passados para mim por herança de meus pais? Estou em desespero por isso, pois falaram-me que, em caso de morte dele, elas tem direito aos meus bens? Ajude-me mais uma vez, por favor!

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    Lameida Sexta, 27 de julho de 2012, 14h29min

    Mísnia, não é bem assim não. Elas herdarão os bens que pertencerem ao pai delas, os bens que vocês tiverem adquirido durante o casamento em 50%. Os bens que você herdará de seus pais, serão seus até o seu falecimento, se você vier a falecer eles serão somente de seus filhos e marido. Fique tranquila quanto a isso.

    Abraços e boa sorte!

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    Scr Quinta, 02 de agosto de 2012, 22h35min

    Me tranquilizo se eu te explicar mais uma vez Lameida (perdão pela insistência). É que soube que ele (meu marido) falou que, os bens que eu tenho são dele e das filhas também, que ele já estava informado por vias jurídicas que, caso ele faleça antes que eu, meus bens serão divididos com as filhas dele, inclusive ele até relatou bens adquiridos por mim, por herança de meus pais. Como não entendo das mudanças constantes da lei, fiquei (e ainda estou) aflita. Você conseguiu me entender? A resposta é mesmo essa acima? Perdão, mil perdões pela insistência, mas meu coração está aflito.
    Com gratidão,
    Mísnia.

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    Lameida Sexta, 03 de agosto de 2012, 9h00min

    Mísnia, faz uma gentileza para mim? Manda o seu marido parar de mentir! Isso que ele falou é totalmente sem lógica! Não existe nenhum operador do direito que diga o contrário do que eu lhe disse. Não sou nenhuma leiga, sou advogada. Pode confiar em mim.

    Abraços e boa sorte!

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    Scr Domingo, 05 de agosto de 2012, 3h09min

    Obrigada! DEUS te retribua toda boa vontade, carisma e humanismo que dispõe, ajudando assim, a tantas pessoas (como eu) que, por motivos diversos recorrem pedido ajuda.
    Atenciosamente,
    Mísnia.

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    Lameida Domingo, 05 de agosto de 2012, 19h11min

    Obrigada, sempre que quiser pode perguntar!

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    somia Sábado, 18 de maio de 2013, 19h02min

    POr favor me esclareça esta duvida: me casei em 2009 com uma pessoa de 65 anos e foi obrigatorio o regime de separação obrigatoria de bens. Em 2012 ele faleceu.Quando nos casamos ele fez inventario com os filhos ficando apenas com um sitio e passou maior parte para os mesmos. Em seguida ele vendeu essa propriedade.,eu tambem tinha bens , vendi e compramos outros imoveis em nosso nome, apenas o ultimo imovel não consta em nome dos dois pois não deu tempo documentar. Nesta caso como será feita a partilha? O juiz ja me nomeou inventariante e estou aguardando audiencia

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