Dúvida sobre como informar na DIRPF
Gostaria do esclarecimento de algumas dúvidas no preenchimento da Declaração de IRPF:
1- Comprovante de rendimentos fornecido pelo Estado de Minas Gerais, com os seguintes informes:
Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF: Total de rendimentos, inclusive férias – R$ 27.928,24 Contribuição Previdenciária – r$ 1,365,41 IRRF – 591,99
Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva Décimo Terceiro Salário – R% 1,998,37
Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 Quantidade meses refer. de rendimentos recebido acumuladamente - EA - 3 Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40 Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89
A dúvida é sobre como informar estes Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 (R$ 79,40 e R$ 6,89). Existe na Declaração a Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Agora as dúvidas são as seguintes:
a) Há duas opções de tributação nessa ficha, uma para marcar Ajuste Anual e outra para Exclusiva na Fonte. Qual das duas deve ser marcada?
b) No caso de ser Exclusiva na Fonte (que é o determinado no art. 12-A da Lei 7,713), aparece também a opção para data de recebimento. Qual deve ser essa data (no informe de rendimentos fornecido não consta)?
Veja lá no seu comprovante recebido, este se chama:"Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" - Ano-Calendário de 2011....No item 3 - Rendimentos Tributáveis.......declare os rendimentos recebidos de sua empresa, com vínculo empregatício e é só cumprir as linhas de 1 a 5;
No item 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis....copie do seu comprovante em mãos; No item 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva(Rendimentos líquidos)....copie o 13o. salário na linha 1;
No item 6. - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Art 12-A da Lei 7.713/88.....aqui é só para os casos de ação judicial/ no. do processo etc.(não é a sua situação).
Na sua resposta acima de que não recebeu rendimentos através de ação judicial, ficou sem sentido as suas perguntas "a" e "b", concorda comigo?
Abraços/Orlando.
Obrigado Orlando pela boa vontade. Em relação aos rendimentos tributáveis e isentos está tranquilo, não tinha qualquer dúvida sobre como informá-los. A dúvida é em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, informados assim no Comprovante de Rendimentos:
Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 Quantidade meses refer. de rendimentos recebido acumuladamente - EA - 3 Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40 Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89
Na declaração existe a ficha para informar estes dados, mas com duas opções a escolher: Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte.
Se escolher a opção Exclusiva na Fonte (que acho ser a correta, de acordo com o que diz o art. 12-A da Lei 7,713 de 1988) aparece também a opção de inserir a data de recebimento. No informe fornecido pela fonte pagadora (Estado) não há qualquer menção a tal data.
Agradeço novamente e fico no aguardo de sua ajuda e/ou de qualquer outro amigo do Fórum que saiba como resolver esta questão.
Wellison,
pesquise em:www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in12152011 htm ou baixe a Instrução Normativa RFB no. 1.215, de 15 de dezembro de 2011 (no google ou RFB) e do final dela baixe os anexos I e II.No anexo II existe como preencher o anexo I (comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte). No anexo II, veja como preencher o quadro 6, inclusive a linha 1, onde está a dúvida....Leia-se (não exercício anterior), mas:".....Relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento"...... Na declaração opte por "exclusiva na fonte" e entre em contacto com a sua fonte para saber a data do recebimento....aquela data de recebimento pedida na declaração.
Abraços/orlando.
É um procedimento novo...nem todo mundo captou...Ainda sobre o caso, o sistema da Receita de preenchimento da declaração lhe dá a melhor opção entre o modelo completo e o simplificado.À medida QUE FOR PREENCHENDO NO SISTEMA A DECLARAÇÃO, aparece entre os dois modelos de entrega o mais vantajoso ao declarante.Digo isso porque pode-se se fazer uma simulação no próprio programa sem enviar a declaração no que se refere às OPÇÕES dos rendimentos recebidos acumuladamente.Verá que a situação mais vantajosa, não sei se no seu caso, será a "EXCLUSIVA NA FONTE", mas faça a simulação usando a outra opção, de "AJUSTE ANUAL" só para ver....
Abraços/Orlando.
Sim Orlando, já fiz isso. No caso, como você mesmo disse, a Exclusiva na Fonte foi bem mais vantajosa. O problema está na tal data. Nem mesmo a fonte pagadora, que é o Estado, sabe informar. Dizem que são milhares de informações e que já forneceram o informe de rendimentos. Será que se deixar de prestar estas informações de rendimentos recebidos acumuladamente ou mesmo informá-los "inserindo uma data qualquer de 2011" gera algum problema?
Aconselho a preencher a data certa....pois nessa parte a data é importante para o sistema trabalhar; e não é só isso, trata-se de rendimentos tributáveis que são adicionados aos outros de sua declaração e a contribuição previdenciária em comento é uma dedução a seu favor....se pelo menos se lembrasse do ano em que recebeu estes valores seria melhor, podendo a sua declaração cair em malha, quem sabe, se colocar uma data aleatória.....
Abraços/Orlando.