Fui contratada por uma empresa para um período de experiência de 90 dias e suspeito que estou grávida de 2 semanas, posso ser demitida? Por favor, me ajudem, estou desesperada! No contrato de experiência não tem nenhuma clausula citando demissão por gravidez nesse período! Obrigada!

Respostas

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    M

    Monalisa2 Terça, 01 de maio de 2012, 23h20min

    Pode ser demitida.
    A confirmação da gravidez durante o CT de experiência não garante estabilidade.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 01 de maio de 2012, 23h29min

    Oi, Ana.

    Quanto a tal cláusula: não tem e nem pode ter tal previsão pois isso seria descriminação. Se por acaso vc ver algum contrato com essa loucura de cláusula, esteja certa que ela é nula. A Lei não a admite.

    Mas isso não impede de que ao fim do contrato vc seja dispensada. Lembre-se que o Contrato de Experiência é um contrato na modalidade temporária, ele tem prazo certo para acabar. Diante disso, não se pode alegar expectativa de continudade para justificar a estabilidade impeditiva da dispensa.

    Infelizmente a empresa pode dispensar, sim, seus serviços ao fim do contrato. O que ela NÃO pode fazer é antecipar esse fim, o que chamamos de "dispensa antecipada sem justa causa de contrato de experiência".

    É justamente esse Sem Justa Causa que a Lei não permite. Até mesmo a gestante estável (em contrato a prazo indeterminado) pode se demitir e pode tmb ser demitida por justa causa. O que não pode é a dispensa arbitrária sem justo motivo.

    Se vc já tem a condição de segurada perante o INSS poderá receber seu auxílio maternidade diretamente do INSS, sem precisar estar empregada para isso.

    Boa sorte!

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