aposentadoria para o empregador rural
Sou empregador rural, na cidade de Tubarão, casado com comunhão de bens, as minhas contribuições sempre foram no valor máximo (20 salários de referencia mais o complemento)hoje estou com 72 anos, aposentado aproximadamente 10 anos com o valor de 01 (um) salário mínimo.
Pergunto.
1) - Porque, sempre me exigiram a contribuição de acordo com meus rendimentos comprovados com Nota de Produtor, inclusive complementando este valor uma vez que tenho teto para isto e me aposentam como empregado rural - aposentadoria especial, e não como empregador rural - equiparando ao empresário urbano?
2) - Minha esposa é meeira de tudo o que tenho, considerando as contribuições a mais que paguei na época, não poderia se aposentar também? Ela tem o direito de aposentar-se como mulher de agricultor?
3)- Qual o procedimento, quais os documentos que devo apresentar?
4) - Como é feito o cálculo da aposentadoria, se a contribuição efetuada via Sindicato dos Empregadores Rurais é através de Notas de Produtor, e estes valores no meu entender devem ser corrigidos?
5) - O INSS, não está apropriando-se de valores pagos indevidamente, por informações erroneas daque órgão na época?