Minha história é a seguinte. Fui casado por doze anos com uma moça e tivemos um filho que hoje já tem 10 anos. Nos separamos a 4 anos e não temos a guarda definida na justiça. No começo meu pequeno ficava com a mãe e eu o pegava todos os fins de semana, daí a mãe se envolveu com drogas e foi presa várias vezes com maconha e cocaína. Passou a vender os móveis da casa para pagar o vício e já faz um ano e meio que meu filho mora comigo. Sou representante comercial e numa viagem para foz do iguaçu (moro em são luis do maranhão) conheci uma outra pessoa, passamos um fim de semana maravilhoso e decidimos que vamos nos casar e viver lá em Foz. Só que eu sei que a mãe apesar de drogada não vai concordar com minha ida pra lá. Tenho passagem marcada para o dia 22 deste mês e pretendo ir sem avisar nada pra mãe. Eu posso perder a guarda de meu filho se viajar assim? O fato de ela ter sido presa várias vezes pode me ajudar? Ela tem duas condenações e dorme na cadeia, devo ir a noite para que ela não me atrapalhe?

Espero ajuda de vocês advogados. obrigado.

Respostas

282

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Quinta, 20 de setembro de 2012, 8h05min

    Marsh simpson,

    bloquear ela não ver? Vou fazer isso.... ( procurar ver como faz isso ). Pois é, mas... Dar muita raiva. Agora eu queria saber se posso não ter que falar com essa mulher. Ou a justiça me obriga? Pelo fato de ser genitora da minha filha, em relação a minha filha posso ter contato somente com a avó da criança? Já que ela que cuida dela.

    Ela me provoca, tentando que eu desista da minha filha.

  • 0
    M

    MSF F Quinta, 20 de setembro de 2012, 8h43min

    Amor de PAI

    Tenha certeza de que ignorar é o melhor sempre.
    Em relação a ter contato com ela, pense na luta que vc está enfrentando, quando mais vc mostrar pro Juiz que vc é uma pessoa sensata, mais chances vc terá, não se abale por coisas pequenas.
    Meu marido tbm passou por isso, pra vc ter idéia, a genitora da minha enteada chegou a ir numa delegacia dar parte dele por abuso sexual, isso eu estando casada e gravida dele, se eu não confiasse em meu esposo, tudo estaria perdido ali, o coitado teve que ir lá se explicar com o delegado, e provar que ela tinha feito aquilo por ódio, por raiva, e pra desestabilizar a vida dele. Pensa que foi fácil pra mim, aguentar tudo isso, porque na rua quem ficava sabendo disso imaginava o que do meu esposo???
    E tantas outras que ele teve que enfrentar, que vc não faz nem ideia, e se hj estamos juntos, se conseguimos a guarda da minha enteada, somos felizes, temos Deus dentro da nossa casa e na nossa vida, isso é resultado de muito companherismo, de muita confiança, amor, porque quando casamos, não somos dois e sim um apenas.

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Quinta, 20 de setembro de 2012, 8h48min

    MSF F,

    Verdade, Obrigado por me dizer essas coisas que me dão força. vc poderia resumir sua história? seu marido conseguiu a Guarda ? qual Guarda? e a ex? como ficou ?

    por que o que temo, é o apos.... sinto muita confusão.

    Obrigado!

    Abraço.

  • 0
    M

    MSF F Quinta, 20 de setembro de 2012, 9h12min

    Amor de PAI

    Dê uma olhada

    jus.com.br/forum/302238/mae-paga-pensao-mesmo-nao-trabalhando/

    Meu esposo não chegou a viver com a ex, e ela nunca aceitou isso, e enquanto ela tinha a guarda, usava a nenem pra fazer da nossa vida um inferno, usava ela pra tudo, mais como aqui se faz, aqui se paga, deu no que deu.
    Não foi nada fácil, foi a luta mais díficil de toda a minha vida, e creio que do meu esposo tbm, cada audiência era dor de barriga, noites sem dormir, ansiedade, o medo de perder ela, pois como já tinhamos a guarda provisória, e ela já convivia com a gente, o nosso maior medo era de que caso a mãe ganhasse a guarda, levasse ela pra longe.
    Mais Deus sabe o que faz.
    Hj a mãe não faz mais nada, tem que aceitar a decisão do juiz, e ficar bem pianinho, pra não perder os direitos que ainda lhe resta.
    Sei que ainda tem muito por vir, tenho medo do futuro, mais no momento estamos vivendo em paz.

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Quinta, 20 de setembro de 2012, 9h27min

    MSF F,

    Eu também não fui casado, e ela também sempre usou a menina contra mim. quando ela tinha 1 ano de idade eu conheci minha esposa e acabei indo morar em outro estado. ( por uma oportunidade de emprego) mas... claro que a mãe dela achou ruin, e não quis acordo alegando que a filha não precisava de mim. em periodo de férias fui até a cidade onde ela morava, e consegui visita-la. ( um dia apenas, pois quando a mãe sabia da minha presença, avisava a avó para não me deixar ver que eu não era o PAI). com várias dificuldade conseguia contato com a genitora mas, era briga por cima de briga.

    começo desse ano voltei a residir na mesma cidade de minha filha, mas a genitora queria do jeito dela ( visitas só se ela fosse junto, eu e minha esposa até tentou... mas...) então ela proibiu de vez e mandou eu ir a m....., foi quando procurei o CT, MP e por fim a Justiça. já regularizei a pensão com OFERTA DE ALIMENTOS. e solicitei a GUARDA por que no MP a PROMOTORA ME ENCAMINHOU.


    Abraço.

  • 0
    M

    Marsh Simpson Quinta, 20 de setembro de 2012, 10h29min

    Amor de Pai, é fácil o bloqueia:

    posicione o mouse sobre a foto da pessoa (não precisa clicar ainda) que deseja bloquear e vai abrir um menu logo abaixo com várias opções; uma delas é "Denunciar/bloquear"; clica nessa opção e abrirá outro menu com opção "bloquear essa pessoa" e outras... ao escolher o bloqueio será exibida uma mensagem que vcs não se verão mais (inclusive não aparece mais nas pesquisas) não poderão interagir ou ver os posts um do outro.

    boa sorte

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Quinta, 20 de setembro de 2012, 20h46min

    Marsh,

    Obrigado, fiz isso.


    Abraço.

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Quinta, 04 de outubro de 2012, 18h50min

    Dr. Renato, Dra Julianna...

    Quero tirar uma dúvida, solicitei as visitas novamente no processo de guarda no qual a juíza enviou para o MP e este se manteve com antes ( sem se pronunciar ) primeiro o MP disse que só apos contestação iria se pronunciar quanto aos pedidos, foi feito a contestação onde a genitora diz não ser contra as visitas ( embora não deixe ) então foi marcado audiência e fiz a replica. tentei novamente o pedido de visita e essa semana teve o parecer do MP ( que só vai se pronunciar apos audiência, que será na semana que vem ) bom, é normal acontecer isso? o que é avaliado para o MP não se pronunciar ? tenho várias provas declaração do CT, MP, b.o feito pela genitora sem necessidade e até fotos e videos juntei ao processo. não consigo entender a resistência. cheguei a pensar hoje que eu posso até conseguir a Guarda Provisória no dia da audiência e por isso querem esperar até essa audiência. Mas, sabe, dar um desanimo tudo isso. pois estou sendo o mais correto possível e nada acontece. e será que nessa audiência não será decidido nada tendo em vista que a genitora tem como propriedade a filha? e não está nem um pouco interessada em acordo na guarda compartilhada.

    estou precisando de vc´s, uma informação que se isso acontece é sinal de que não vou conseguir as visitas.

    obs: não tem nenhuma acusação grave contra mim, somente que eu não morava na cidade a 3 anos e tive pouco contato com a criança, sendo que ocorreu por resistência da genitora.

    Abraço.

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Segunda, 08 de outubro de 2012, 8h02min

    Senhores,


    Depois de amanhã é a audiência de conciliação, estou nervoso, ansioso... tudo oso.... rsrs
    não conseguir a liminar para regulamentação de visitas ( JUÍZA E MP RESOLVERAM QUE SOMENTE APÓS A AUDIÊNCIA DARÁ O PARECER), tomara que eu consiga nessa audiência.

    Sei que esta audiência é de conciliação, porém, sei que a genitora não vai aceitar a GUARDA COMPARTILHADA, como devo agir quanto a isso? relatar a ALIENAÇÃO PARENTAL por dificultar meu convívio com minha filha? já que minha filha me fala e pergunta pq ninguém gosta de mim? e se ela alegar sobre a paternidade como sempre faz ? O QUE FAÇO?

    ela não cuida da menina, quem cuida é a avó. ( e a menina fala isso ) o que ela quer é me atingir usando a filha como sempre.


    aguardo vc´s....


    Abraço!

  • 0
    J

    Julianna Caroline Segunda, 08 de outubro de 2012, 8h33min

    Amor de pai

    Ela não aceitar é uma coisa.
    Outra é a juíza acatar o que foi determinado recentemente, que a guarda deve ser compartilhada mesmo que o casal não se dê bem.
    Vc pode e deve relatar a alienação.
    Muito boa sorte pra vc.
    Abraço**

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Segunda, 08 de outubro de 2012, 8h48min

    Dra. Julianna,


    Muito Obrigado!


    Abraço

  • 0
    T

    Thais Casa Branca SP Segunda, 08 de outubro de 2012, 9h17min

    Bom Dia!!
    Será que alguém pode me ajudar com meu caso?

    Tenho um filho de 4 anos e fiz um acordo judicial com o pai dele com relação á visitas e alimentos. Acontece que ele não cumpre com nenhuma das determinações (ele deveria vir buscar o menino a cada 15 dias e pagar a pensão todo dia 30) ele não vem, alega pra todos que eu não o deixo ver a criança, mas nem contato com ele eu tenho, sei a cidade q ele mora mas nao sei o endereço, só sei onde mora a mãe dele e ele fica pulando de empresa em empresa, o que dificulta ainda mais para citá-lo, ele nunca se fixa em lugar nenhum e deposita o quanto(R$) quer, quando quer. Eu trabalho em horário comercial nao posso ficar faltando no trabalho pra ir atras de advogado, jah que a OAB da minha cidade funciona em horário q não coincide com o meu. Me caso no ano que vem e pretendo mudar de cidade, preciso de alguma autorização judicial para isso?Preciso avisá-lo? Gostaria de saber o que deveria ser feito neste caso e quanto mais ou menos um advogado particular cobraria para fazer este trabalho.

    Agradeço qualquer orientação.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 08 de outubro de 2012, 15h58min

    Sim, vcv precisa de uma autorização para mudar-se e fixae residência em outra cidade. Contudo, como ele NÃO mora na mesma cidade que o filho, e diante da postura dele perante a obrigação em sustentar o filho e realzar as visitas (tmb um direito dele), penso que facilmente o juiz ira conceder tal autorização, princpalmenter estando o pai da criança em lugar incerto, ele podera ser citado por edital.

    Não demore em buscar essa autorização. Vc pode tentar os Escritórios Modelos de Práticas Jurídicas nas Faculdades de Direito, o atendimento e gratuito.

    Boa sorte!!

  • 0
    T

    Thais Casa Branca SP Terça, 09 de outubro de 2012, 15h40min

    Obrigada, Insula.

    Só mais uma dúvida, como funciona essa citação por edital?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 09 de outubro de 2012, 23h03min

    Isso será seu advogado quem irá providenciar. Ainda restará o endereço dos pais do sujeito, mal ou bem ele deve se comunicar com os parentes. Tente localizar este endereço. A justiça encontra um jeito de enquadrar os malandros que fogem ao compromisso.

    Boa sorte!!!

  • 0
    T

    Thais Casa Branca SP Quarta, 10 de outubro de 2012, 10h20min

    Obrigada, Insula.

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Quarta, 10 de outubro de 2012, 20h10min

    Senhores,

    Hoje tive a audiência de conciliação, resolvi então depois de tantos conselhos aceitar o acordo onde eu ficaria com as visitas, e a mãe com a guarda. Foi dito em audiência que eu iria entregar a menina pra minha esposa cuidar e estaria arrumando problemas para o casamento. e como estava sem conviver com ela aceitei o seguinte:

    FDS ALTERNADOS SEM PERNOITE, METADE FÉRIAS, FERIADOS E DATAS FESTIVAS.

    A GUARDA SERIA DELA.

    isso foi proposta da conciliadora. aceitei pq me disse que depois que a menina estiver segura pra dormir e tiver bem acostumada, posso sem problema algum requerer a pernoite. e que se tivesse algum problema poderia solicitar a reversão de guarda. a genitora ainda teve coragem de perguntar se ela tem que entregar mesmo ela chorando, e responderam a ela q ela não ta doida de não entregar.


    Bom, vou tentar me aproximar mais da minha filha com essas visitas. logo logo será férias e passarei metade com ela. e se algo sair errado da parte da genitora, não terá mais chances a ela.

    a noticia boa, ficarei o meu niver com ela ( sexta, sabado,domingo ) e me bateu uma duvida quanto a segunda feira.

    SEGUNDA FEIRA é feriado ( dia do professor certo? ) SEXTA FEIRA é feriado (dia das crianças, porem meu aniversário). os feriados serão alternados, e ficarei o meu aniversário com ela, então proximo feriado da vez seria segunda certo? então vou ficar com ela sexta, sabado, domingo, e segunda? estou certo?


    das 08:00 hs ás 18:00hs. agora é torce pra que a genitora não dificulte.


    aguardo retorno


    ABRAÇOS

  • 0
    M

    Marsh Simpson Quinta, 11 de outubro de 2012, 7h59min

    Amor de Pai, seu acordo foi igualzinho ao meu com o pai da minha filha. Só que ja deixamos estabelecido que a partir do mês 03/2013 ela ficará com o pai para pernoite.

  • 0
    A

    AMOR DE PAI. Quinta, 11 de outubro de 2012, 9h25min

    Marsh,

    A Juíza disse que posso solicitar á qualquer tempo e não será negado, é somente pra minha filha acostumar, e que nas férias de Dezembro ela já poderá Pernoitar já que tenho metade das férias. fiz o acordo pq resolvi tentar se a Genitora cumpre, caso contrario ficaria claro a reversão. ela ouviu muita coisa, até de ( cara de enterro, velório etc.) ela foi chamada, ela deixou transparecer a alienação. Mas, a Juíza avisou que qualquer problema na decisão é reversão de Guarda. e me elogiou.

    o bom é que vou ficar com minha filha sem a presença da genitora.

  • 0
    M

    Marsh Simpson Quinta, 11 de outubro de 2012, 9h58min

    que bom!

    então agora ela deve ter percebido que não é brincadeira. MAs se ela deslizar não perdoe!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.