Estou com uma dívida na união a alguns anos a respeito de um imposto de renda que deixei de declarar, entrei na justiça alegando não dever a quantia cobrada no valor de 84.000,00. Mas até agora não saiu nenhum resultado, continuo com esta dívida ativa ajuizada. Gostaria de saber se há possibilidade de uma prescrição e também se isso me impede de viajar pra outro país.

Respostas

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 31 de julho de 2012, 22h12min

    Reinaldo C.S.,

    .DOU, de 26.03.2012, foi publicada a Portaria do Ministro que autoriza o não ajuizamento de dívidas da União até 20 mil.....,que seriam cobráveis extrajudicialmente;

    .O artigo 174, do CTN, inciso IV interrompe a prescrição...não seria o Parcelamento pelo teor literal?Assim entendo...;se a Fazenda dormir e não notificar em 5 anos acredito que prescreva a parcela inadimplida, apesar de haver entendimentos de que houve uma confissão geral da dívida pactuada, mas então o crédito seria eterno?;

    .Acredito que a prescrição do parcelamento ocorra de forma continuada e paulatinamente, à medida que cada parcela não seja adimplida em relação à anterior...;

    .Artigo 189, do NCC reforça o princípio da ACTIO NATA em que ao mesmo tempo em que nasce o direito também nasce a prescrição quando violado aquele;

    .Então, amigo, resta-nos ouvir os doutos na matéria...smj.

    Abraços.

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    Reinaldo C. S. Terça, 31 de julho de 2012, 23h04min

    Achei a portaria em:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2012/MinisteriodaFazenda/portmf075.htm

    Menciona {contribuinte}, sem distinguir sua personificação. Entendo que aplica-se tanto a pessoa Jurídica quanto Física.

    Embora reste ao arbítrio do Procurador da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil: {(...) Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (...) Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012 - DOU de 29.3.2012} {ver ressalvas...}

    Importante lembrar que todo crédito hoje menor que R$20.000,00, neste contesto, haja vista que a incidência de juros, e demais encargos prossegue sendo acrescida, num dado momento do futuro ultrapassará esse valor, passível então de ajuizamento e execução, se não prescrito estiver o direito de cobrar.

    Gentileza comentar as colocações deste leigo, Dr. Orlando.

    Obrigado

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    Reinaldo C. S. Terça, 31 de julho de 2012, 23h19min

    E como trazemos as opiniões dos doutos na matéria a este humilde perscrutamento? Tão bem vindas e elucidativas seriam, sabedores que são de que todo conhecimento multiplica-se na divisão.

    Obrigado pela ajuda Dr. Orlando.

    Abraço

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    valter copa Quarta, 10 de outubro de 2012, 16h22min

    em 2009 recebi um precatório alimentar no valor de,32,240 reais,descontou na fonte 967 reais
    ação contra o inss ,esta ação foi relativa as perdas com a URV,a receita juntou a minha renda anual de 19,000 com o precatório alimentar de 32,240,segundo a receita eu teria que pagar 5,000reais,como não tinha como pagar não declarei,recebi notificação de lançamento
    valor de crédito tributário apurado 7,640, diz a receita ser um processo judicial trabalhista,
    eu me aposentei em 1997,inicio do processo foi 2003 terminou em 2009.isso é um processo
    trabalhista ou previdenciário ?

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    Diogo Bello Bighi Sexta, 12 de outubro de 2012, 0h17min

    Boa noite.

    1 - Respondendo ao Tópico.
    Sim a dívida tributária assim como qualquer outra esta sujeita a prescrição, ou decadência.
    Da data da constituição da dívida a Fazenda Pública terá 5 anos para inscrever em dívida ativa.
    A melhor forma é exemplificado:
    Dívidas do SIMPLES por exemplo a data da constituição é o primeiro dia útil do ano seguinte ao vencido.
    Assim dívidas do ano inteiro estarão constituídas teoricamente no dia 02 de janeiro.
    A partir dai conta-se 05 anos para a inscrição em dívida ativa.
    Supondo que a Fazenda tenha inscrito em Dívida ativa no quarto ano décimo primeiro mês e vigésimo nono dia. Conta-se deste momento mais até cinco anos para entrar com a execução ficar citar você.
    Supondo que localize você a fazenda poderá pedir quantas suspensões quiser, de prazos que variam de 15 dias a um ano nos termos da LEF.
    Agora, caso a Fazenda não peça suspensão e permaneça inerte por mais de 3 anos ocorre a prescrição intercorrente.
    Desta forma, uma dívida de 2001, constituída em 2002, inscrita em Dívida Ativa até 2007, com a tua citação ocorrida neste ano, ainda não prescreveu.

    2- CarllaC
    A PGFN, somente possibilita o parcelamento com parcelas mínimas de R$ 500,00.
    E infelizmente não há nada extrajudicialmente que possa ser feito.
    O sistema automaticamente calcula a parcela para que fique fixa mas nunca inferior ao mínimo estabelecido.
    Sinto te passar mas o teu comparecimento a PGFN, somente te levará a perder tempo.
    O negócio é esperar um REFIS. que muitas vezes da anistias e geralmente possibilita o parcelamento e várias vezes.


    3 - ALMIR6
    Depende a natureza da dívida.
    Ex : PIS e COFINS ja tive decisões de 10 + 5 + 5.

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    dani82 Quinta, 18 de outubro de 2012, 11h14min

    Olá gostaria de saber se a divida ativa da união depois de executada e constatado que o devedor não tem bens e valores a serem bloqueados em sua conta bancaria, essa execução prescreve? se sim quantos anos se da a prescrição após o primeiro arquivamento da mesma?

    Abraços.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 18 de outubro de 2012, 12h41min

    Em média após 6 anos do primeiro arquivamento de 12 meses e mais 5 anos do segundo desarquivamento, poderá o juiz (declarar de ofício) a prescrição intercorrente se houver passado esse tempo e lógico que as tentativas de persecução de bens(para garantir a dívida e de citação do devedor) hão de ter acontecido e em vão....A cada parte(juiz e réu) cabe pedir a prescrição e só assim, com o trânsito em julgado, se extingue o processo, também a dívida ativa, com igual direito de pedir a limpeza dos cadastros públicos do Cadin, Serasa, SPC e outros....Haja vista, também, que quanto aos tributos da União ou dos Estados existem as dívidas ajuizáveis ou não ajuizáveis, assim como os limites de valores para se lançar em dívida ativa, sendo neste particular, acima de 20 mil, os créditos da União executáveis e não executáveis abaixo de 20 mil e até hum mil podendo não ser inscrito na dívida ativa com possibilidade de transcorrer as cobranças extrajudiciais quando não inscritos em dívida ativa e/ou não forem executáveis...Smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    dani82 Quinta, 18 de outubro de 2012, 13h48min

    Dr.Orlando te agradeço pela explicação

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    Wermeson Pinheiro Sexta, 08 de março de 2013, 21h08min

    orlando, meu caso é o seguinte, fui multado pela anatel, recebi o boleto da divida, meu advogado recorreu mas não deu em nada, fui ao jugamento, paguei uma cesta básica, e eu tinha que ir ao forum uma vez por mês, recebi uma itimação de peora de bens para pagar a multa, eu disse ao oficial que eu não tenho nada em meu nome, e ele alegou que eu não tinha nada assinei um papel e pronto, hoje meu nome esta na divida ativa, essa multa pode prescrever, pq eu tenho um carro mas não ta em meu nome e tenho medo de passar para o meu nome, e quando eu aposentar isso pode atrapalhar, sendo que eu pago inss como autonomo

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 08 de março de 2013, 22h14min

    Como Advogado tenho que responder da seguinte forma, diante do alegado por Wermerson:

    .quem tem imóvel como única residência, não pode morar ao relento, tendo em vista a dignidade do ser humano; não iria morar por debaixo da ponte ao ceder o seu aposento único....

    .os bens que garantem o processo de execução...não tendo patrimônio o devedor, tende-se o processo a acabar sem resultado...

    .após 12 meses do primeiro arquivamento do processo de execução não for citado o devedor ou não for encontrado bens em nome do próprio o processo é rearquivado ou suspenso e quando da sua abertura novamente já houver passado no mínimo 6 anos, contados do 12 meses iniciais....prescreve ou acaba o processo, tendo que a parte arguir prescrição intercorrente, se não o fizer o juiz....

    .o processo tem a sua razoável duração, não podendo durar ad eternum....


    Abraços,

    [email protected]

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    E. Ruan Sábado, 09 de março de 2013, 2h34min

    Saudações.

    Minha declaração de 2006 caiu na malha e não obtive a restituição. Procurei saber, através do site da Receita Federal, o motivo, porém só encontrei a informação de que eu deveria aguardar a Receita Federal entrar em contato dentro do prazo de 5 anos. Em 2010 recebi uma intimação/notificação de lançamento, onde informava que minha declaração de 2006 estava em malha por eu ter sonegado mais ou menos R$ 17.000,00 em rendimentos. Ocorreu que, a empresa na qual eu trabalhava declarou à Receita Federal que meus rendimentos de 2006 haviam sido de R$ 37.000,00, porém no comprovante de rendimentos emitido por aquela constava apenas rendimento de R$ 20.000,00, que foi o que eu declarei a Receita. Na intimação/notificação de lançamento informava que no prazo de 30 dias eu deveria comparecer a Receita para tratar do assunto, porém, eu, leigo, procurei diretamente o setor da empresa que havia cometido o erro e informei o responsável e lhe pedir que procurasse resolver por alí mesmo, pois eu trabalhava no Distrito Industrial da minha cidade e não poderia ficar faltando trabalho para resolver um problema gerado por eles mesmos. O responsável do setor pegou cópia dos meus documentos e disse que iria resolver o problema, pois já estava resolvendo o mesmo problema com outros funcionários e me pediu para retornar com ele no dia seguinte. No dia seguinte retornei com ele que me falou que havia resolvido o meu problema e que era para eu esquecer aquela intimação, pois todos os documentos de correção já haviam sido enviados e a Receita estava ciente e providenciando a desconsideração do lançamento. Passaram-se três meses e no período de restituição do imposto retido de 2009, recebi uma carta de compensação, informando que eu tinha imposto a restituir, mas que devido ao débito existente haveria compensação do valor e que dentro de 30 dias eu deveria oferecer uma carta de inconformidade a Receita, não permitindo a compensação. Corri na Receita e fiz a carta, assim como entrei com impugnação oferecendo todos os documentos que comprovavam o erro da empresa com relação a declaração de rendimentos superior a real. O Delegado me informou que a impugnação não seria considerada, pois não foi oferecida no prazo de 30 dias da intimação/notificação (aquela primeira de 2010) e que eu havia caído em revelia, mas que não custaria nada tentar já que eu tinha todos os documentos comprovando o erro da empresa e que a carta de inconformidade estava dentro do prazo. A impugnação e a carta de inconformidade foram protocoladas naquele ano de 2010 e até o ano atual, 2013, não tive resposta do processo (no site da procuradoria só encontro que o processo está em andamento). Somando multa mais juros, estou devendo a Receita federal R$ 5900,00 (cinco mil e novecentos reais).

    O que poderá ocorrer? Qual o possível resultado desse processo? Por essa revelia, poderei ser, sem dúvida, prejudicado? Serei executado por essa dívida? Qual o prazo para a Receita resolver o processo inicial? Quando prescreverá essa dívida para a Receita? O resultado desse processo administrativo pode ser impugnado pelo judiciário?

    Me ajudem, por favor!

    Grato.

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    Hélida Gama Segunda, 11 de março de 2013, 12h55min

    A ação de cobrança de crédito tributário prescreve em 05 anos contados da data de sua constituição definitiva. Há uma corrente que defende que a constituição definitiva do crédito tributário em caso de tributados apurados pela declaração de imposto de renda e da DCTF já começa a contar a partir da transmissão das mesmas por se tratar de lançamento por homologação. Ou seja, vc declara e a receita já tem como saber o que vc deve e a partir de então já poderia cobrar. Nestes termos então a receita já deveria ter cobrado desde que vc declarou. Portanto se tratando de imposto de renda de ano base 1999 exercício 2000, esta dívida está totalmente prescrita. Vc deve opor embargos à execução fiscal alegando preliminarmente a prescrição.

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    Marcela Rullo Quarta, 10 de abril de 2013, 11h44min

    Olá Orlando assim como o Queizy estou com uma divida 43000,00 na Receita que foi ajuizada agora dia 04/04/2013, só que não tenho como pagar, nem parcelar, não tenho nada no meu nome, somente um carro e ainda alienado. Agora a receita bloqueou minha conta corrente no Banco do Brasil, não tenho como fazer movimentações, como devo proceder, esperar o ajuizamento e com certeza isso demora. O que o Juiz vai penhorar???
    Como devo agir espero e fico com nome sujo, ou entro com um processo dizendo que não tenho condições de pagar???

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    [email protected] Quarta, 10 de abril de 2013, 11h50min

    Prezada Marcela você precisa entrar com uma ação para desbloquear sua conta corrente . Se a conta for a que você recebe salário será esta o fundamento da defesa. No caso do carro eles farão o bloqueio do veiculo do mesmo.Me coloco a disposição. Atenciosamenet Dr. Wilson Vieira

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    LFSJHULI Quinta, 27 de junho de 2013, 10h11min

    Olá Orlando.
    Desde 1992 meu pai não paga o ITR por falta de recusos.Ele tem um terreno de 196,3 hectares este e seu unico bem, e sua unica moradia devido ele não pagar o ITR ele ta devendo 54000,00 a pgfn e ja foi pra justiça e ta na divida ativa ajuizada queremos regularizar mais não tem como pagar este valor que e:
    VALOR PRINCIPAL: 10000,00
    MULTA:3000,00
    JUROS E OUTROS:41000,00
    ELE TEVE CANCER 2 VEZES, TEM DIABETES, E ESTA FAZENDO HEMODIALIZE E TEM 78 ANOS DE IDADE E VIVE SO DA APOSENTADORIA TEM COMO NOS RECORRERMOS ESTE VALOR NA PROCURADORIA GERAL.

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    LFSJHULI Quarta, 03 de julho de 2013, 13h24min

    me respondam por favor

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    Luis Gustavo de Lucena Tokunaga Quarta, 17 de julho de 2013, 18h10min

    Em relações a essas dividas tem como fazer pagamento com até 60 % de desconto utilizando creditos , eu os tenho caso queira negociar, Mas a prescrição acontece sim, no prazo de 5 anos, mas antes disso sempre entram com execução de bens etc.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 20 de julho de 2013, 19h47min

    Entendo que se o imóvel é de onde ele retira a sua renda para sobreviver e, portanto, também, onde se acomoda a sua família e dorme para não ficar ao relento, tanto de si e de sua prole, há discussão sim por ser a propriedade o arcabouço da sociedade e com função social, sendo um direito constitucional, e porque não dizer, na especie, impenhorável, nas circunstâncias apresentadas.FALA MAIS ALTO A CONSTITUIÇÃO DO QUE A LEI que vem mitigar esse direito do cidadão nato brasileiro.Portanto, no mínimo, a meu ver, e, salvo melhor juízo, com as provas pré-constituídas das finalidades até agora do imóvel e de seu histórico, caberia a anistia por lei ou até a análise de se possível a liminar em MS, CASO EM QUE SE DEVA LEVAR A UM CAUSÍDICO da área....Smj.Refiro-me ao LFS.HULI

    Abraços,

    [email protected]

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    Hugo Veras Terça, 30 de julho de 2013, 1h00min

    Amigos, estou com CPF constando na dívida ativa da uniao, através de ação de cobrança da PGFN, referente a impostos federais de uma empresa da qual sou sócio. As perguntas são: 1) Procede incluir os sócios na DA sem antes esgotar as vias da empresa? Como separar? 2) quando começa a contar o prazo de prescrição da divida administrativa? 3) Uma vez em cobrança judicial, existe prescrição ou prazo para execução?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Terça, 30 de julho de 2013, 20h38min Editado

    A execução fiscal se inicia em nome da empresa, sendo chamado a falar um de seus representantes, porque a empresa não fala e nem pensa, é dirigida pelas pessoas físicas....A empresa tem patrimônio independente do da pessoa física dos sócios, segundo postulados básicos das Ciências Contábeis, tanto que se houver mistura ou confusão de riquezas entre os personagens há as providências jurídicas ou fiscais de torná-la, a azienda, sem personalidade jurídica, ou seja, de se desconsiderá-la como pessoa jurídica para apuração de responsabilidades.....Se no decorrer da execução fiscal não se encontrar a empresa em seu domicílio cadastrado na Fazenda, só isso já basta para a redireção do processo judicial aos fundadores ou proprietários, mas seguindo a política de penhorarem os bens pertencentes à empresa e caso insuficientes para saldar a dívida fiscal, promovem-se a constrição dos bens dos sócios-proprietários que foram os cabeças pensantes na gestão ou declínio da empresa, porém deve ser provado se houve a decaída da empresa pelas causas ou interpérieis de mercado ou de prejuízos provenientes de causas normais ou operacionais da azienda...se causados pelas turbulências econômicas de mercado.....se constadas fraudes nas gestões respondem os seus diretores, inclusive com o patrimônio de cada um....Smj.

    Abraços.

    [email protected]/[email protected]

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