Saudações.
Minha declaração de 2006 caiu na malha e não obtive a restituição. Procurei saber, através do site da Receita Federal, o motivo, porém só encontrei a informação de que eu deveria aguardar a Receita Federal entrar em contato dentro do prazo de 5 anos. Em 2010 recebi uma intimação/notificação de lançamento, onde informava que minha declaração de 2006 estava em malha por eu ter sonegado mais ou menos R$ 17.000,00 em rendimentos. Ocorreu que, a empresa na qual eu trabalhava declarou à Receita Federal que meus rendimentos de 2006 haviam sido de R$ 37.000,00, porém no comprovante de rendimentos emitido por aquela constava apenas rendimento de R$ 20.000,00, que foi o que eu declarei a Receita. Na intimação/notificação de lançamento informava que no prazo de 30 dias eu deveria comparecer a Receita para tratar do assunto, porém, eu, leigo, procurei diretamente o setor da empresa que havia cometido o erro e informei o responsável e lhe pedir que procurasse resolver por alí mesmo, pois eu trabalhava no Distrito Industrial da minha cidade e não poderia ficar faltando trabalho para resolver um problema gerado por eles mesmos. O responsável do setor pegou cópia dos meus documentos e disse que iria resolver o problema, pois já estava resolvendo o mesmo problema com outros funcionários e me pediu para retornar com ele no dia seguinte. No dia seguinte retornei com ele que me falou que havia resolvido o meu problema e que era para eu esquecer aquela intimação, pois todos os documentos de correção já haviam sido enviados e a Receita estava ciente e providenciando a desconsideração do lançamento. Passaram-se três meses e no período de restituição do imposto retido de 2009, recebi uma carta de compensação, informando que eu tinha imposto a restituir, mas que devido ao débito existente haveria compensação do valor e que dentro de 30 dias eu deveria oferecer uma carta de inconformidade a Receita, não permitindo a compensação. Corri na Receita e fiz a carta, assim como entrei com impugnação oferecendo todos os documentos que comprovavam o erro da empresa com relação a declaração de rendimentos superior a real. O Delegado me informou que a impugnação não seria considerada, pois não foi oferecida no prazo de 30 dias da intimação/notificação (aquela primeira de 2010) e que eu havia caído em revelia, mas que não custaria nada tentar já que eu tinha todos os documentos comprovando o erro da empresa e que a carta de inconformidade estava dentro do prazo. A impugnação e a carta de inconformidade foram protocoladas naquele ano de 2010 e até o ano atual, 2013, não tive resposta do processo (no site da procuradoria só encontro que o processo está em andamento). Somando multa mais juros, estou devendo a Receita federal R$ 5900,00 (cinco mil e novecentos reais).
O que poderá ocorrer? Qual o possível resultado desse processo? Por essa revelia, poderei ser, sem dúvida, prejudicado? Serei executado por essa dívida? Qual o prazo para a Receita resolver o processo inicial? Quando prescreverá essa dívida para a Receita? O resultado desse processo administrativo pode ser impugnado pelo judiciário?
Me ajudem, por favor!
Grato.