Estou com uma dívida na união a alguns anos a respeito de um imposto de renda que deixei de declarar, entrei na justiça alegando não dever a quantia cobrada no valor de 84.000,00. Mas até agora não saiu nenhum resultado, continuo com esta dívida ativa ajuizada. Gostaria de saber se há possibilidade de uma prescrição e também se isso me impede de viajar pra outro país.

Respostas

134

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 06 de novembro de 2015, 13h09min Editado

    Quando o contribuinte recebe renda, salário, honorários, prestação de serviços, estágio,aposentadoria, pensão, rendimentos das reclamatórias trabalhistas ou outro rendimento, seja de banco, aplicações, poupança etc, deverá verificar se enquadra na obrigatoriedade de entregar a declaração em 30.04.2016, dos rendimentos recebidos em 2015.A Receita Federal é munida das informações das empresas que pagam rendimentos às pessoas físicas(DIRF), assim como é informada das transações de imóveis,de movimentação financeira nos bancos,plano de saúde,de cartão de crédito etc....na maioria das vezes a fonte pagadora envia o informe de rendimentos ao contribuinte ou pessoa física para declarar....caso o fisco não notifique dentro de 5 anos ou mais, é caso de verificar se decaiu o direito de cobrar o imposto ou a multa, mas normalmente quando o fisco manda a notificação é porque não venceu o prazo para declarar....mas sempre é cobrada a multa por atraso na entrega da declaração.....Abs.([email protected]).

  • 0
    L

    leidiane Quinta, 12 de novembro de 2015, 23h15min

    Olá Orlando, tenho um amigo que sempre morou no interior de de um município e é pequeno agricultor, nunca auferiu renda para declarar, todos os anos fazia empréstimo como agricultor e nunca teve problema. Este ano ele terminou de pagar o empréstimo e foi fazer outro que foi negado pelo banco porque ele estava inscrito na dívida ativa. Então ele foi na Receita Federal sendo lá informado que havia um processo judicial na capital do Estado que foi julgado a sua revelia e inscrito na dívida ativa. No processo judicial consta que o endereço dele é em outra cidade, distante mais de 120km da cidade em que ele residiu toda a vida, como não foi encontrado lá, foi feita a citação por edital. Ele não tem bens ou ganhos que o obrigue a declarar, nunca residiu no município em que consta no processo e também não pode arcar com a dívida de cerca de 60 mil. O que ele deve fazer? procurar um advogado? há alguma medida judicial que possa ser feita?obrigada.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 13 de novembro de 2015, 7h38min Editado

    A própria pessoa deve ou não reconhecer se referida dívida é sua...como dito acima, a RF é munida em seu banco de dados sobre os casos de interesse da Fazenda...até pode ocorrer casos de homônimo não sendo aquela pessoa que se pensava ser e aí prova-se que não é dita pessoa devedora, mas muito dificilmente o fisco erra nesse sentido.Pode-se fazer uma pesquisa no site do tribunal(TRF) da jurisdição do domicílio do seu amigo(cpf, nome,processo,etc).E aí tomar ciência dos trâmites ou movimentos do processo.Quando a pessoa não dispuser de bens patrimoniais para arrolar em penhora, o processo tende a se extinguir, não deve ser ou ficar ad eternun....Abs.([email protected]).

  • 0
    S

    Sandra Ferreira Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 16h15min

    Dr. Orlando, boa tarde!
    A justiça pode pedir 20 anos das minhas declarações à RFB?
    Att.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 18h19min

    Não pode pedir nenhum documento que tenha sido decadente ou prescrito.....ou seja, a Fazenda ou quaisquer entidades só pode por lei pedir documentos para quaisquer provas até aos 5 anos anteriores, atualmente contados para trás....provas que ultrapassem aos 5 anos de hoje para trás não lhe obrigam a juntá-las, a não ser para seu interesse próprio, porém a interesses alheios não tem obrigação, principalmente no âmbito tributário e ninguém pode lhe punir ou lhe onerar por isso....veja, eu falo no âmbito fiscal, mas para lhe punir o fisco só pode pedir provas até aos 5 anos passados e obedecendo ao NCC, que entrou em vigor em 2003, o prazo máximo da prescrição/decadência é de 10 anos se não houver norma ou lei que o diga antes desse prazo....Abs.([email protected]).

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 18h29min

    Olha, já lhe respondi aqui neste fórum, mas vou responder novamente, resumidamente....no âmbito triutário, pro fiscus, não...mas a seu favor você deve apresentar, contra fiscus....Abs.([email protected]).

  • 0
    N

    Nilson Mariano Gomes Sexta, 12 de fevereiro de 2016, 19h18min

    Orlando voce passa uma segurança firme no que ange um sabedor de causas estou precisando de um auxilio com esse suporte contra receita federal em volta redonda rj.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 13 de fevereiro de 2016, 14h07min

    Nilson,

    Se quiser lançar a sua dúvida, aqui mesmo, faça-o...Abs.

    ([email protected]).

  • 0
    J

    joao serigioli neto Sábado, 16 de abril de 2016, 9h43min

    Bom dia, minha esposa é bi polar, ela caiu na malha fina, fiz acerto onde foi parcelado, todos os meses tirava a parcela e pagava, mas um dia a parcela não saiu e disse para procurar a receita, chegando lá falaram que os juros e multas que tinha conseguido tinha caido, não procurei mas a receita e agora encontra na segunda vara criminal, não tenho como pagar a vista ou dar algo pionha

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 16 de abril de 2016, 11h26min

    Converse com um Advogado....

  • 0
    Rodrigo Maciel

    Rodrigo Maciel Quarta, 20 de abril de 2016, 20h06min Editado

    Olá,
    recebi hoje um DARF-PGFN no valor de 18.758,53 e no documento informa que é referente ao base/exercício 01032005 e período de apuração 01062007, origem do debito SIMPLES. Nesse mesmo documento informa se eu tiver pago esse debito antes de 01/10/2010 devo ir com os comprovantes.
    Essa divida já não prescreveu?
    Ela pode ser ajuizada?
    Obrigado.

  • 0
    Wermeson Pinheiro

    Wermeson Pinheiro Sexta, 22 de abril de 2016, 15h03min

    Dr. Orlando minha situação e uma multa de radio junto Anatel que hoje deve está uns 12 mil meu já contas na dívida ativa ja fizeram apreensão de bens mas eu não tenho nada em meu nome é condições pra pagar não tenho sou trabalhador rural nem parcelar pois tecebo a e safra sempre uma vez por ano o eu devo fazer.se pelo menos abaixassem essa multa

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 23 de abril de 2016, 19h29min

    Rodrigo,
    .se estiver em processo administrativo a prescrição fica suspensa....e em cobrança administrativa.Tente parcelar....

    Wemeson,
    .tente parcelar a dívida, se não vira uma bola de neve....converse com um Advogado....

  • 0
    Antonia Pereira Da Silva Pereira

    Antonia Pereira Da Silva Pereira Segunda, 06 de junho de 2016, 15h45min

    boa tarde em 2009 eu fui multada pelo o ibama o valor de 20000,100 agora em 2016 chegou uma carta predatoria com o prazo de 5 dia para pagar 43000 mil ou penhora de bens eu nao tenho como pagar o que pode acontecer isso foi no meu cnpj hoje devido esta multo eu fali e nao tenho condiçao de da baixa na minha empresa

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 07 de junho de 2016, 9h27min Editado

    Genericamente falando, em toda dívida a favor do órgão público existe um modus operandi de continuidade processual....não diferencia dos outros órgãos, vez que se tem que formar um processo administrativo dando as oportunidades de defesa ao contribuinte ou devedor na exigência do pagamento da dívida.Ao ser autuado, o devedor ou contribuinte tem direito a sua defesa de impugnar o auto de infração se não concordar com ele, respaldo constitucional de ampla defesa e ao contraditório, sendo posteriormente julgado pelo órgão judicante.Se o devedor não der continuidade ao processo e abandoná-lo, subtende-se que as alegações do credor são verdadeiras ao caso porque não foram questionadas até o fim do processo e este acaba sendo julgado à revelia, havendo ganho de causa ao credor, assim constituindo o crédito a favor deste pelo trânsito em julgado administrativo, que a partir daí começa os procedimentos para o processo judicial, em que não pago ou satisfeito pelo devedor revel o crédito, após o prazo de 30 dias da notificação começa a contagem do prazo para prescrição, ou seja,tem o órgão credor o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de cobrança executiva, obedecendo ao princípio da Actio Nata, (artigo 189, do NCC) em que, formalizada a lesão aos cofres públicos pela impossibilidade de pagar ou a intenção de não liquidar a dívida pelo devedor, tem a empresa os seus bens penhorados já no processo de execução, numa sequência que é a seguinte:arrolam-se os bens da pessoa jurídica (empresa) e se esta não disponibiilizar-se dos bens quantos forem necessários para penhorar e pagar a dívida, numa ordem em que primeiro se arrolam e penhoram os bens da pessoa jurídica e se esta não os houver, passam aos bens do proprietário da empresa.....Logicamente que se atinge a outra fase, passando-se de um processo administrativo inadimplido para, então, formalizar-se na justiça, o processo judicial, que não deixará de focar ainda os bens do proprietário, se ao final do processo judicial não houver patrimônio da empresa.....SE A EXECUÇÃO CONTINUAR SEM RESULTADO, sem arrolamento de bens para penhora ou citação do devedor, o juiz após 6 anos da suspensão do processo poderá decretá-lo extinto, através da prescrição intercorrente.Abs.([email protected]).

  • 0
    Jamile Pompermaier Gama

    Jamile Pompermaier Gama Terça, 28 de junho de 2016, 16h18min

    Boa tarde, minha empresa recebeu cerca de 6 dívidas de diferentes impostos de mais de 15 anos atrás referente a INSS, SIMPLES, Contribuição Social entre outros.
    Somente na sexta feira, 24/06, recebi tais dívidas que estão me cobrando juros abusivos. Além do mais me estipularam uma data, 30/06, acredito que seja para pagar.
    Gostaria de saber quais são os próximos procedimentos caso eu não pague.
    A partir de quando minha empresa entrará em dívida ativa.
    Obrigada

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 28 de junho de 2016, 22h28min Editado

    Simplesmente as dívidas fiscais não pagas só têm um caminho: inscrição em dívida ativa + notificação para pagar em 30 dias, após o trânsito em julgado a favor do Fisco + não paga a dívida + abertura do processo executivo com com cobrança na justiça + citação do devedor ao processo + arrolamento dos bens ou patrimônio da empresa em penhora + leilão em hasta pública para arrecadação dos recursos para suprir a dívida fiscal + extinção do processo e da dívida com a quitação...Se o devedor(empresa) não dispuser de bens para quitar as dívidas, redirecionam-se o processo e parte-se para os bens dos sócios ou proprietários do empreendimento ou sociedade,refazendo todo o processo retrocitado, arrolando, como dito, os bens dos proprietários para penhora e liquidação da dívida.Podem os proprietários ou sócios do empreendimento utilizarem-se do REFIS(Recuperação Fiscal), cuja lei é editada pelo governo no sentido de facilitar o pagamento da dívida fiscal, mas só por ocasião da publicação da lei, que em média aparece de 3 em 3 anos, fornecendo as condições e acordos na quitação do processo da dívida do contribuinte, parcelando, reparcelando, reduzindo juros e outras facilidades para quitar sua dívida inscrita......Abs.([email protected]).

  • 0
    A

    Aline Ricciardi Carneiro Sexta, 01 de julho de 2016, 15h53min

    Boa tarde. Tenho uma dúvida no banco por conta de um cartão de crédito. Fui ajudar uma amiga e ela não me pagou. Isto foi em 2011. Na qualidade de desempregada, não tive e não tenho como quitar esta dívida. Somente agora, depois de quase 5 anos querem colocar na dívida ativa. Eu não possuo nenhum bem que possa ser penhorado. Hoje moro com a minha mãe e vivo dependente dela financeiramente. O que fazer? Como fazer? Eu realmente não disponho de nenhum bem que possa ser penhorado e usado como pagamento da dívida.

  • 0
    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 14 de julho de 2016, 15h45min

    Infelizmente o tiro saiu pela culatra....O que a sua amiga diz de toda essa história?Ela deveria ter dó de você que tentou ajudá-la e tudo foi em vão!!!!Não adianta agora argumentar nada pois esse tipo de ajuda ninguém deve fazer e o credor nem quer saber disso....ele quer o dinheiro dele e com muita razão.Fosse você entraria na justiça com uma ação de cobrança contra a sua amiga que lhe ludibriou.

  • 0
    B

    Beldri21 gmail Sábado, 30 de julho de 2016, 10h30min

    Divida ativa de crédito não tributário impede de tirar passaporte?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.