Querendo ser sucinto, gostaria de que alguém me ajudasse à respeito de informações da influência da atividade insalubre no tempo de contribuição previdenciário.

Qual o respaldo legal para que seja decretada contagem especial, com um adicional para quem exerce atividade em local insalubre, e qual o critério aritmético para essa conversão?

Grato,

Márcio Lopes.

Respostas

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    keila de cassia gomes Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 14h33min

    gostaria de saber se posso aposentar uma pessoa com 47 anos de idade sendo que trabahlhou de 14/03/79 a 16/02/2009 , sendo insalubre de 95 db 10/12/85 a 16/02/2009, qual é o periodo que posso enquadrar, se atingir os 35 anos ele pode se aposentar..... e se atingir 34 e não tem a idade como fica.
    desde de já agradeço a atenção.

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    Érico Pellegrini Domingo, 01 de março de 2009, 2h45min

    Preciso muito que me esclareça uma dúvida, minha mãe trabalhou 5 anos em em um hospital dentro de um laboratório recebendo insalubridade . Sei que nem sempre por ser local insalubre isso dá direito a contagem espeçial, ela trabalhou de 1998 à 2003, será que esse tempo ñ a ajudará, pois ela está com 58 anos e preçisa dessa contagem , pois ela só tem dez anos de contribuição , mesmo nós estando pagando o INSS dela , quando ela completar 60 anos, daqui a dois anos ,ainda faltará três anos para ela se aposentar por idade, por favor me esclareça em que circustançia essa contagem faria alguma diferença em sua contagem. seria necessario um laudo que comprovasse que era realmente local insalubre? obrigado espero ançioso uma resposta !

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    Lincoln Adriano Zaremba Domingo, 05 de abril de 2009, 22h54min

    Sou mecânico diesel há 17 anos, estou diariamente exposto a ruídos( 101 dB) e produtos químicos (graxa, óleo, monoxído de carbono, etc...) e riscos físicos. Gostaria de saber se poderei no devido tempo contar como serviço insalubre, podendo assim contabilizar para minha aposentadoria.

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    Walter Alves_1 Domingo, 12 de abril de 2009, 22h45min

    Me aposentei proporcional em 1995 e dentre os cargos que eu tinha eles ofereciam insalubridade,e não recebi nada de insalubridade em minha aposentadoria,e também tenho varias horas extras que também não recebi no meu acerto.Gostaria de saber se ainda posso entrar com algum tipo de ação para receber esses meus direitos

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    LUIGI Segunda, 13 de abril de 2009, 0h05min

    Boa noite doutores , gostaria de saber se os senhores saberiam informar se o fator previdenciario não sera aplicado mais , pois fiz uma pesquisa que informa que o senado aprovou na camera , porem aquedito eu , que pode ser vetado , e isso mesmo?

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    Walter Alves_1 Terça, 14 de abril de 2009, 17h10min

    Gostaria de receber a resposta para a minha duvida,se possivel por email.
    Grato

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    Walter Alves_1 Terça, 14 de abril de 2009, 17h12min

    Gostaria de receber alguma resposta sobre o meu problema se possivel por email
    Grato

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    Maria Esperança Segunda, 20 de abril de 2009, 19h20min

    Obrigada pela atenção, aguardo resposta.

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    silvania flor de oliveira Quarta, 13 de maio de 2009, 2h47min

    meu pai trabalho em varias empresas, em cargos insalubre.gostaria de esclarecimentos como posso dar entrada na aposentadoria dele com direito a esses anos de insalubridade?

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    João Adriano dos Santos Quarta, 13 de maio de 2009, 12h49min

    Bom dia..
    Preciso aposentar uma pessoa, e ela tem quase quatro anos de insalubridade, reconhecidas pela Previdencia em uma ocasião de contagem de tempo, mas para o novo pedido de aposentadoria, não foi reconhecido um ano de insalubridade.
    Que lei que fala do não reconhecimento desse ano de insalubre?

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    Neli Lima Segunda, 25 de maio de 2009, 17h10min

    Tenho 10anos e 3 meses de enfermagem + 13 anos e 3 meses em radioterapia + 8 meses como recepcionista de contribuição ao inss e tenho 46 anos de idade. Ao todo 24 anos de contribuição. Sei que no período da enfermagem tenho direito a 2 anos mais para a contagem, gostaria de saber quanto falta mais de tempo para me aposentar, por que segundo o inss a radioterapia ou radiologia ja não é mais considerada especial, porém o sindicado diz o contrário. O que vcs me orientam?

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    Marisa Quinta, 25 de junho de 2009, 17h10min

    Boa tarde! Sou funcionaria publica, trabalho na seção de almoxarifado de peças e acessorios para veículos, a 19 anos, gostaria de saber se tenho direito a insalubridade?

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    Ricardo Max Segunda, 18 de janeiro de 2010, 23h56min

    trabalhei como servente de 10/1974 a 02/1975( construção civil ) com ppp mas não colocaram a exposição a fator de risco esta certo ?

    trabalhei como motorista de caminhão 02/1980 a 07/1980 com ppp 83.5 db

    trabalhei na industria siderurgica de 08/1980 a 04/2005 com ppps

    periodo 01/09/1980 a 31/08/1984 103 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz NÃO
    periodo 01/09/1984 a 30/04/1989 101 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz NÃO
    periodo 01/05/1989 a 13/12/1998 94 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz NÃO
    periodo 14/12/1998 a 18/12/1999 94 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz SIM
    periodo 19/12/1999 a 01/04/2005 92.4 db durante toda jornada de trabalho epi eficaz SIM

    SERA QUE COM ESTES PPP CONSIGO APOSENTAR ESPECIAL

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 19 de janeiro de 2010, 0h13min

    Sr. Ailtom:

    arrisco-me afirmar que dificilmente conseguirá a aposentadoria ESPECIAL (art. 57 da L. 8.213/91) pois desde há muito tempo não basta pertencer a um categoria profissional ou exercer uma profissão (por exemplo, motorista) para ter seu tempo considerado especial.

    Tem que apresentar laudo técnico comprovando a nocividade das atividades (condições em que eram exercidas) e haver previsão legal para que tais condições deem aquele direito.

    A maior parte das atividades insalubres NÃO É ensejadora do benefício.

    Tomara que eu esteja errado.

    No máximo, conseguirá a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos) com conversão de tempo especial em comum, na medida em que alguns dos tempos relacionados sejam considerados especiais, quando esses tempos especiais contam como se fossem 40% maior (5 anos contam como 7; 10 anos como 14; etc.).

    Teria trabalhado mais de 25 e menos de 35 anos, MAS não será a especial.

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    Sandra Maria da Silva Santos Quinta, 23 de dezembro de 2010, 17h39min

    como passou a ser a nova lei para se aposentar?

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