SUPLENTE DA CIPA TEM ESTABILIDADE
FUI ELEITO SUPLENTE DA CIPA DA MINHA EMPRESA GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO ESTABILIDADE IGUAL O TITULAR
FUI ELEITO SUPLENTE DA CIPA DA MINHA EMPRESA GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO ESTABILIDADE IGUAL O TITULAR
TST Enunciado nº 339 - Suplente da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) - Garantia de Emprego
I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
O "cipeiro suplente", antes da CF/88 não tinha direito à estabilidade, eis que o art. 165 da CLT referiu-se expressamente sobre o titular. Precedente 25 SDI.
Essa turma não tem o que fazer ,empregado pensa porque esta na CIPA (comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quero lembrar o Sr. que é apenas suplente ainda não é cipeiro só no caso de alguém lhe der a vaga tá por enquanto o sr não esta dormindo tranquilo em nada não queira por os burros atras da carroça. não queira ser supra-sumos antes do tempo.