cumulação aposentadoria regime próprio e regime geral
Estou aposentada pelo inss/petrobrás-28 anos de serviço- desde 1992-regime geral.Averbei, na época, 3 anos de magistério aos 25 anos de petrobrás. Prestei concurso público e assumi no TJMG em 1996-regime próprio. Quero me aposentar em julho, antes da compulsória. Há algum óbice a essa 2a aposentadoria? Onde busco jurisprudência no assunto? Grata,