Boa Tarde Minha mãe tem 55 anos e irá começar a contribuir para o INSS, sua dúvida é qual o código optar, 1007 ou 1163, uma vez que o fará sobre um salário mínimo, após 15 anos de contribuição ou 180 meses, qual das duas opções lhe dará melhor aposentaria (R$)? Existe uma forma mais econômica tipo pagar com um código até determinado período e dai em diante mudar o cod. de contribuição?

Desde já obrigado.

Marcus

Respostas

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    A

    Armando Quinta, 17 de setembro de 2015, 16h27min

    Márcio//
    Se alguma vez ela trabalhou com CTPS-assinada, ela deve possuir o número do PIS/PASEP e é considerada JÁ Inscrita no INSS. Esse número será utilizado quando do preenchimento da GPS do carnê.
    Caso NUNCA tenha contribuído para o INSS, deverá ir a uma das Agências, pedir para ser Inscrita na categoria de CI-Contribuinte Individual (autônomo) como Instrumentista Cirúrgica o que lhe dará direito a aposentadoria por tempo de contribuição sob o Código de Pagamento 1007. Receberá um número identificador denominado NIT (isto para quem não possui o número de.PIS/PASEP) que será utilizado no preenchimento da GPS do carnê.
    Fará suas contribuições mensais de 20% sobre um mínimo de R%788,00 a um teto de R$4.663,75, e a base de cálculo (salário-de-contribuição) dessa percentagem de 20% será sempre o mínimo de R$788,00 ou sobre valor que auferir em cada mês pelo exercício da atividade por conta própria remunerada não sendo contribuído nada sobre o que exceder a R$4.663,75.
    Será interessante fazer também a Inscrição na Prefeitura da cidade, pois poderá , por meio de fornecimento de Nota Fiscal aos tomadores de seus serviços, provar tanto o exercício da atividade por conta própria como os valores auferidos em cada mês. No mês que não houver obtido remuneração, aconselha-se efetuar assim mesmo o recolhimento sobre o mínimo de R$788,00.para ir contando tempo de contribuição.
    Havendo alguma dúvida,por gentileza nos acesse, que teremos prazer em ajudar no que for possível
    Boa sorte
    Cordiais saudações..
    Armando

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    D

    Diego Sexta, 25 de setembro de 2015, 6h48min

    Minha mãe tem 55anos,não tem renda e pago 20% do salário mínimo pra ela no código 1007 desde 2010.
    No início dos anos 80,ela trabalhou 5 meses de carteira assinada. Depois disso nunca mais trabalhou e nem recolheu INSS.
    Pergunto: quabno ela poderá se aposentar se eu continuar pagando o INSS dela?

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    Armando Sexta, 25 de setembro de 2015, 22h42min Editado

    Diego//
    Sua mãe está com 55 anos de idade e 65 meses de contribuição (se estiver recolhendo desde jan/2010 "5 + 60")
    Para aposentar por idade precisa ter 180 contribuições e a idade mínima de 60 anos.
    As contribuições sob Código 1007 20% estão sendo feitas como se ela estivesse interessada em se aposentar com 30 anos de contribuição independente de idade.
    Sugiro simplesmente passar a contribuir sob o Código 1163 11% sobre R$788,00 e quando completar as 180 contribuições ela já terá completado mais de 60 de idade aí poderá pedir aposentadoria por idade.
    Os benefícios para quem contribui sob o Código 1473 11% sobre um salário-mínimo são:
    Aposentadoria por idade
    Auxílio-doença
    Salário-maternidade (adoção caso dela)
    Deixar Pensão por morte
    Auxílio reclusão
    Aposentadoria por invalidez
    NÃO tem direito:
    Aposentadoria por tempo de contribuição aos 30 anos de contribuição independente de idade.
    É por aí.
    Um abrç.
    Armando

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    Marcos Luna Quinta, 05 de novembro de 2015, 15h57min

    A mais de um ano estou recolhendo com o código 1163, 11% em cima do salário porém não estou exercendo nenhuma função de trabalho mesmo como autônomo por conta disto o código correto seria o 1406 em cima de 20%?, e as contribuições que fiz anteriormente neste período eu perco ou são contabilizadas?.

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    Armando Quinta, 05 de novembro de 2015, 16h55min

    Marcos Luna//
    Código 1406 é próprio para desempregado, estudante, dona de casa, síndico não remunerado que contribuem na Categoria de Segurado Facultativo, com 20% sobre um mínimo de R$788,00 a R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira , sobre cada competência. Aposenta com 35 anos de contribuição(homem) 30 (mulher), independente de idade..
    Código 1473, idem, na Categoria de Segurado Facultativo com 11% sobre no MÁXIMO R$788,00 só aposenta por idade aos 65(homem) 60 (mulher)
    Como Vc NÃO está exercendo nenhuma atividade como empregado e também não está exercendo nenhuma atividade por conta própria remunerada(autônomo) poderá passar a recolher como Facultativo pelo Código 1406 ou 1473.
    Porém antes ou após iniciar recolhimento em um dos novos Códigos deve ir até uma Agência do INSS informar a mudança de Código 1163 para o 1406 ou 1473 por motivos de não estar tendo mais rendimentos.
    As contribuições que Vc fez no período serão consideradas como tempo de contribuição. Se Vc quiser levá-las para o 1406 20% poderá fazer o recolhimento complementar de 9% com multa e juros que poderão ser calculados pelo próprio INSS, e será feito sob o Código 1295 ou outro a ser indicado pelo servidor do INSS caso tenha havido mudança.
    Vá a uma Agência do INSS levando documentos pessoais, RG, CPF, conta d'agua luz ou telefone, Carnês, CTPS se a teve alguma vez.
    Se tiver sorte, será atendido no momento ou será agendada uma data.
    Boa sorte
    Armando

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    A

    Alberto Quarta, 25 de novembro de 2015, 17h38min

    Olá,

    Poderiam me ajudar com uma dúvida? Estou trabalhando contratado no exterior mais continuo contrinuindo no Brasil. Minha esposa veio comigo, mas ainda não tem visto de trabalho, portanto continua contrinuindo mas agora como dona de casa.

    Ambos contribuimos com o código 1007 e 11% sobre o salário mínimo. Estamos corretos?

    Obrigado,
    Alberto

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    Armando Quarta, 25 de novembro de 2015, 23h04min

    Alberto//
    O Brasil pelo que sei até agora, mantém acordos previdenciários com
    Argentina,
    Cabo Verde
    Espanha
    Grécia
    Chile
    Itália
    Luxemburgo
    Uruguai
    Portugal e
    Japão
    Se Vc trabalha em um desses países e está contribuindo para previdência social daí, e ao mesmo tempo com a previdência social (INSS) aqui no Brasil sob o Código 1007 com 11% sobre o salário-mínimo-nacional R$788,00 o CORRETO seria sob o Código 1163 11%(dá direito a aposentadoria só por idade (65 de idade e no mínimo 15 de contribuição). Código 1007 é para pagamento de 20% sobre um mínimo de R$788,00 a R$4.663,75(dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição 35 anos de contribuição independente de idade)) e terá que ter como salário-de-contribuição rendimentos auferidos por atividade exercida por conta própria remunerada devendo, se vier a ser exigido pelo INSS, COMPROVAR o exercício da atividade e a remuneração percebida em cada mês de Competência.
    Quanto a sua esposa, por NÃO estar exercendo nenhuma atividade por conta própria remunerada o Código correto é o de n.1406 com 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 conforme a possibilidade financeira de cada mês, NÃO precisando comprovar rendimento nem atividade.É a Categoria de Segurado Facultativo (próprio para desempregado, dona de casa, estudante, síndico NÃO remunerado) Dá direito a aposentadoria após 30 anos de contribuição independente de idade.
    Poderia recolher sob o Código 1473 11% sobre R$788,00, mas daí só se aposenta com 60 anos de idade e no mínimo 15 de contribuição.
    Se vier a trabalhar com CTPS, deverá parar de contribuir como Facultativa pois com CTPS é contribuinte obrigatório o que não permite contribuição Facultativa.
    Espero não ter me esquecido de mais detalhes,
    Abçs.
    Armando

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    W

    Wanessa Ferreira Segunda, 04 de janeiro de 2016, 16h00min

    Estou contratando uma empregada domestica, sendo que ela recolhe INSS com o código 1163, sendo que terei que mudar, ela terá algum problema em mudar o código de recolhimento?

    Obrigada!

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    Luguevas Segunda, 04 de janeiro de 2016, 18h57min

    Carlos: quem recolhe no simplificado com percentual de 11% e código 1163 só tem direito a aposentadoria por idade que atualmente para homens é com 65 anos.

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    Ruy Daher

    Ruy Daher Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 18h12min

    Pessoal, estava lendo o poste e observei algumas divergencias importante, vejamos:
    Codigos 1007 e 1406 é para recolhimento com alíquota de 20% , como contribuinte individual ou facultativo, respectivamente, serve para recebimento de todos os benefícios do INSS, menos seguro desemprego.
    Codigos 1163 e 1473, sao os planos simplificados, com contribuição de alíquota de 11%, contudo não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem aproveitamento para regime próprio de previdência social CTC. Só pode pagar aquele que não tem relação de emprego ou serviço com pessoa jurídica.
    Logo quem é servidor público e pretende se aposentar pelo INSS e está pagando carnê, só poderá fazer pelo código 1007( poderá ser exigido comprovante de atividade), visto que tem relação de emprego com pessoa jurídica e não faz jus ao plano simplificado, assim como não pode pagar como facultativo pois tem atividade.
    Quem é sócio em empresa também não paga pelo carne, a contribuição será pela GFIP da empresa.
    Atividade especial para aposentadoria com 25 anos apenas para as atividades exercidas até 28/04/1995. Exemplo: motorista de caminhão.

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    Armando Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 21h23min Editado

    Ruy Daher//
    Acrescente-se:
    SERVIDOR público contribui para o Instituto x sob o RPPS
    EMPREGADO público contribui para o INSS sob o RGPS com CTPS - CLT
    Servidor público não pode contribuir para o INSS como Segurado Facultativo 1406
    Empregado público ou Servidor público pode contribuir como autônomo 1007 Categoria CI-Contribuinte Individual(autônomo)
    Um aposentado SERVIDOR público não pode contribuir para o INSS como Segurado Facultativo pelo Código 1406 e nem pelo Código 1473.
    É por aí.
    Sds. cordiais
    Armando

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    E

    EDU PEREIRA DE SOUSA Quinta, 17 de março de 2016, 17h55min

    MEU PAI COMEÇOU A CONTRIBUIR COMO INDIVIDUAL EM 2008- CÓDIGO 1163
    NO ENTANTO, PRESTAVA SERVIÇOS (FRETES) A PREFEITURA SENDO DESCONTADO TAMBÉM PARA O INSS...

    PROCUROU A AGENCIA PARA VERIFICAR SEU TEMPO, E FORA INFORMADO DE QUE DEVERIA MUDAR O CÓDIGO DE 1163 PARA 1007 E PAGAR UMA DIFERENÇA PARA QUE O TEMPO FOSSE COMPUTADO...

    PODE ISSO?? ELE CONTRIBUI NO CARNÊ DE 2008 ATÉ A PRESENTE DATA E ISSO NÃO VALE NADA PAR AO INSS??

    1163- 11%
    1007- 20%

    O QUE VOCÊ ME DIZ....?? FIQUEI PERDIDO AQUI!

    DESDE JÁ AGRADEÇO!

    Se puder enviar a resposta para meu e-mail, ficarei agradecido: [email protected]/ [email protected]

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    Armando Quinta, 17 de março de 2016, 21h30min

    EDU PEREIRA DE SOUZA//
    Seu pai começou a contribuir sob o Código 1163. Com esse Código ele só pode contribuir com 11% sobre o máximo de 1 salário-mínimo-nacional hoje R$880,00 = R$96,80 mensalmente e com direito a se aposentar só por idade aos 65 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuições e receberá no máximo um salário-mínimo-nacional.
    Ao passar a prestar serviços(frete) para a Prefeitura, esta o considerou como contribuinte CI-Individual(autônomo) obrigado a contribuir sob o Código 1007 também com 11% mas sobre 45% do valor serviço prestado:
    Exemplo
    Seu pai apresenta com Nota Fiscal de Serviço um frete de........................................R$3.000,00
    A Prefeitura desconta na NF 11% sobre 45% de R$3.000,00 = R$1.350,00..............R$ 148.50
    A Prefeitura irá contribuir com 20% sobre R$3.000,00.................................................R$ 600,00
    Valor que vai para o INSS.............................................................................................R$ 748,50
    Com esse modo de contribuir seu pai terá direito de se aposentar com 35 anos de contribuições com qualquer idade.
    Sobre o que seu pai contribuiu sob o Código 1163 deverá agora passar a contribuir ainda como CI-Contribuinte Individual ( aindaautônomo) mas com 20% sobre no mínimo R$880,00 até o máximo teto de R$5;189.82 ou melhor, sobre o que ele realmente receber da Prefeitura e parar de utilizar o Código 1163..
    Isto o obrigará a recolher como contribuição complementar sob o Código 1295 com 9% sobre tudo que recolheu 11% sob Código 1163, ou seja, 9% sobre a diferença entre o atual salário-mínimo nacional e o salário-mínimo-nacional dos períodos anteriores
    Haverá multa de 20% sobre essas diferenças..
    Em uma das Agências do INSS seu pai conseguirá todos os calculo necessários
    Deverá levar RG, CPF e os Carnês de GPS pelos quais recolheu sob o Código 1163
    Deverá aproveitar para solicitar um extrato dos recolhimentos efetuados (CNIS)
    Na prática acredito que face ao Custo-Benefício que será obtido valerá a pena passar para o 1007 com 20%.
    Boa sorte
    Armando.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 14 de maio de 2016, 19h33min Editado

    Para quem tem mais de 70 anos, contribuiu somente 3 anos à Previdência com carteira assinada, usa-se atualmente o código 1163 (11%), mas não tem comprovantes de prestação de serviços, é necessário mudar de código vez que não teria a obrigatoriedade de apresentar comprovação de atividade sem vínculo empregatício?Mantendo-se o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, bem como pensão por morte etc.

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    Armando Sábado, 14 de maio de 2016, 23h26min

    Orlando Oliveira de Souza//
    Código 1163 é para autônomo contribuir sobre o máximo de R$880,00, podendo se aposentar somente por idade ao alcançar 65(homem) anos de idade. Mulher, 60. Ambos com um mínimo de 15 anos de contribuições, Os benefícios serão de no máximo R$880,00. Desconhece-se que recolher por 1163 tenha havido algum caso de exigência do INSS em pedir comprovação do exercício da atividade e da remuneração.Sabe-se que nesse caso, o INSS considerará o 1163 como se fosse o 1473.
    O ideal seria contribuir como Segurado Facultativo, sob o código 1406 com 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um teto de R$5.189,82 conforme a possibilidade financeira para cada mês de Competência, com direito a aposentadoria por tempo de contribuição, independente de idade.
    1163 ou ou 1473 tem direito a
    Aposentadoria por idade
    Auxílio-doença
    Salário-maternidade (inclusive caso de adoção)
    Pensão por morte
    Auxílio reclusão
    Aposentadoria por invalidez
    NÃO tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
    Boa sorte
    AArmando

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 15 de maio de 2016, 17h30min Editado

    Caro Armando,
    Nesse caso, então, com o código 1163, não precisa comprovar o exercício ou prestação de serviços?Mas continua com direito à aposentadoria por idade ao completar 15 anos de contribuições ou 180 meses;ainda assim faz jus, se o for o caso, à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença?E os 3 anos de contribuições com carteira assinada, pode juntar ao final?Abraços.

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    Armando Domingo, 15 de maio de 2016, 21h06min

    Orlando Oliveira de Souza//
    Enquanto contribuinte com CTPS-assinada a expectativa é de poder se aposentar por tempo de contribuição independente de idade. .Embora Vc seja um contribuinte pelo Código 1163, suas contribuições anteriores via CTPS serão consideradas na soma de tempo de contribuição para completar 15 anos de contribuições ou 180 meses para a aposentadoria por idade
    Tem direito a aposentadoria por invalidez bem como a auxílio doença. embora esses benefícios sejam provisórios, sujeitos a perícia médica pelo INSS.
    Sds. cordiais
    Armando.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 16 de maio de 2016, 12h58min

    Valeu, Armando.....pessoas como você no JUS, atribuímos nota 10.....Disponha.Abs.([email protected]).

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    Raymundo França Terça, 14 de junho de 2016, 13h42min

    Boa tarde, trabalhei durante 12 anos com carteira assinada, já tenho PIS/NIT, porém hoje não estou mas trabalhando com carteira assinada, e preciso pagar o meu Inss como autônomo, sou profissional liberal ( engenheiro ). como devo fazer essa alteração junto ao inss?
    obrigado desde já

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 22 de junho de 2016, 0h03min Editado

    Raymundo França//
    Portando Diploma de Engenheiro CTPS, Cartão PIS/PASEP,, RG, CPF, comprovante de residência (conta d'agua,luz ou telefone) vá a uma Agência do INSS mais próxima, informe que deseja contribuir como CI-Contribuinte Individual (autônomo) sob o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$880,00 ao teto de R$5.189,82. conforme seus rendimentos auferidos em cada mês.
    Seu número de PIS/PASEP será aproveitado para fazer os recolhimentos por Carnê que Vc deverá levar também ao INSS que o orientarão a fazer o preenchimento da GPS.
    Sob o Código 1007 CI=Contribuinte Individual(autônomo) Vc será considerado um Contribuinte Obrigatório de INSS. Portanto terá, quando exigido pelo INSS, COMPROVAR que está exercendo uma atividade por conta própria, remunerada;
    Será de seu interesse, cadastrar-se na Prefeitura para recolher também o ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) e emitir Notas Fiscais de Serviços prestados. Como Profissional Liberal, será também interessante que seus rendimentos "entrem" em sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
    No INSS, se tiver sorte, será atendido no ato, Ou será agendada uma data para seu comparecimento com a papelada toda.
    Boa sorte
    Armando