QUAL O VALOR DA CAUSA?
Ingressei com uma Ação previdenciária visando restabelecer o auxílio doença que fora interrompido pelo INSS apos acidente que deixou meu cliente cego. Calculei 12 meses de pensão e atribuí esse valor à causa. A Juiza Federal (sempre Juizas!) mandou que eu aequasse o valor da causa à competência do Juízo. Mas atenção, eu não distribuí nos Juizados mas sim na Justiça comum federal. Afinal qual é o valor da causa nas ações previdenciárias? Existe alguma norma especificando valores?
Obrigado.