Só um filho é beneficiário do seguro. Pode?
Pai falece por acidente e deixa apólice de seguro beneficiando somente um filho, apesar de possuir outro legítimo e uma não reconhecida. Os demais não têm direito?
Pai falece por acidente e deixa apólice de seguro beneficiando somente um filho, apesar de possuir outro legítimo e uma não reconhecida. Os demais não têm direito?
O outro filho deverá primeiramente postular o reconhecimento de paternidade do pai falecido e depois habilitar-se para recebimento de sua parte no seguro.
O que pode ser feito é solicitar ao Juiz que mande reservar parte do valor do seguro até o final do processo. Se vencer leva, senão .....
FPS,
Grato. Mas crê que, em matéria de seguro, é legal o pai indicar um único filho como beneficiário de seu seguro de vida, caso existam outros? Porque, se for legal, não há o que fazer já que ele poderia ter indicado quem bem lhe aprouvesse. Não estaria inclusa a indenização como um direito sucessório......