Boa noite. Estou aqui para fazer alguns questionamentos em relaçao ao trabalho da minha filha. Ela trabalha como recepcionista em uma clínica de estética. O horário dela é o seguinte. De segunda a sábado de 07:30 as 18:00 hs. Nas quartas de 07:30 as 18:00 hs sem folga para almoçar. Nos demais dias com uma hora e meia para se alimentar ( quando dá). Tem dias que ela entra às 7:30 as 19:00 hs sem folga. A mesma está cursando e pagando um curso de auxiliar de cirurgia dentista. Ela estuda a noite. Pois o horário das aulas é DEPOIS do expediente. Ela nao sai antes para poder estudar! E, essa semana foi impedida de sair para assistir aula um dia e no outro dia (28/07) também nao pode sair para ir à aula culminando na perda de uma prova que seria aplicada naquele dia! A justificativa era que a gerente estava doente. Mas, ela nao foi avisada que ficaria para fechar o estabelecimento. Além do mais nao é tarefa dela fechar a clínica! Nao só tem ela lá de funcionária! Ela pediu uma declaraçao para ser apresentada na escola, justificando sua ausencia na prova a qual lhe foi ignorada. Tem oito dias que ela teve uma crise nervosa por apresentar uma carga de estresse muito grande. Gostaria de saber dentro da CLT quais as infraçoes cometidas por esta empresa e como devo proceder. Pois, estou vendo minha filha debilitando-se cada dia mais. A gerente faz seu próprio horário jogando nas costas da minha filha, além do seu trabalho( recepçao) o dela. Recentemente, uma funcionária de lá desmaiou e quando foi levada ao hospital, foi constatado que a mesma passou mal devido a falta de alimentaçao! Por favor, alguém pode me ajudar. Estou temendo pela saúde fisica e mental da minha filha. Ela trabalha para pagar o curso. Pois todos sabemos como a vida no Brasil é difícil. Mas, nao quero que ela fique doente por causa de um trabalho que a está consumindo. Agradeço as respostas que aqui forem postadas.

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 29 de julho de 2012, 1h59min

    Ela pode entrar com açao pedindo a rescisão indireta que é um rescisão por justa causa motivada pelo empregador, quando este deixa de cumprir com a sua parte, como por ex., não conceder intervalos do almoço.

    Ela terá todos os direitos como aviso indenizado e multa sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

    Ela deve procurar o setor jurídico do Sindicato ou algum advogado bem recomendado.

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    ?

    Minerva Domingo, 29 de julho de 2012, 16h18min

    Obrigada pela resposta Insula! vou orientá-la. Abraços

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