Meu tio comprou uma casa ha 17 anos, não tem escritura apenas contrato de compra e venda, minha avó sempre pagou o iptu do imóvel pois meu tio faleceu, assim como o antigo dono do imóvel, agora minha avó vendeu pra minha mãe e nossa dúvida é se há alguma possibilidade de se fazer uma escritura no nome da minha mãe, acredito que com todos os iptus pagos durante esses anos não haverá problema pois revela zelo ao imóvel, outra dúvida é que minha mãe cedeu para eu construir nos fundos pois já tem uma estrutura erguida, como eu posso garantir que minhas irmãs não me tirarão de lá futuramente caso aconteça algo com minha mãe, há algum contrato de concessão para eu construir que me resguarde os direitos afinal vou investir no imóvel e não quero perde-lo, também será dividido o iptu e as prestações da compra da casa então terei direitos também, sei que todas as notas dos gastos devem ser guardadas..por favor me ajudem nessas dúvidas, há algum documento em cartório ou recibo que posso fazer para me precaver, minha irmã é muito ambiciosa e já me colocou na rua uma vez, afinal esse imóvel não tem escritura e não sei como posso ter direito mesmo pagando também por ele.

Respostas

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    Tia Silene Silva

    Tia Silene Silva Terça, 25 de agosto de 2015, 8h56min

    Bom dia! Preciso saber se alguém pode registrar um terreno sem o documento do imóvel, tipo numero de inscrição na prefeitura, IPTU, recibo do dono..., ou seja, só de boca: " o terreno é meu e vou vender e pronto?"

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    Rafael F Solano Domingo, 30 de agosto de 2015, 22h36min

    A isso se dá o nome de POSSE.

    Existe o registro de uma declaração junto ao cartório de notas, lá se declara que o fulano de tal mantem a posse do imovel tal desde tal data. E em caso de passar a posse a diante (vender) declara-se que aquele fulano passa a posse ao sr sicrano na presente data.

    Não preciso mencionar que só um tolo compra imóvel sem antes ir ao Cartorio de RGI (Registro Geral de Imóveis), na Prefeitura e nos órgão de proteção ao crédito, para tomar conhecimento tanto do real dono (o proprietário) como saber se pesa algum dívida sobre o imóvel. Além de que a posse é precária, uma vez que o dono apareça o posseiro terá de sair por bem ou por mal, levando o prejuizo por tudo o que gastou no imóvel.

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    Anderson Lucio Maria

    Anderson Lucio Maria Sábado, 16 de abril de 2016, 10h15min

    meu pai e minha mae comprão uma casa com terreno e só tem contrato de compra e venda agora meu pai morreu só minha mae esta viva e ela diz que só ela tem direto a herança eu e minha irmã tem direito a herança do meu pai ou não

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    José Fabiano de Paula Terça, 29 de novembro de 2016, 23h17min

    Boa noite! Adquiri recentemente 2 lotes através do contrato de compra e venda. Trata-se de um senhor que fez o loteamento e depois repassou através de contrato, alguns terrenos, para o construtor em 2001. Neste consta a assinatura também da esposa (casados em comunhão universal de bens). Além disso, foi apresentado uma revisão no Cartório da existência dos lotes. Contudo, Somado a isso, existe uma certidão acerca do Registro de Imóveis da cidade informando "até a presente data qualquer inscrição, transcrição ou matrícula do imóvel". Assim, gostaria de quitar o IPTU. Porém, pergunto se a Prefeitura, quando apresentado o contrato e as demais documentações, poderá emitir o IPTU em meu nome para que eu possa dar início ao processo de escritura?

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    Ivanildo Moura Segunda, 08 de maio de 2017, 15h09min

    quanto custa para fazer um contrato de compra e venda

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    Inalda Santos

    Inalda Santos Quarta, 14 de junho de 2017, 12h38min

    Bom Diaa! estou com o problema com um imovel do meu pai q o meu irmão tomou posse e ñ quer vender para ajudar meus pais na velhice q esta sendo complicado devido a falta de dinheiro,meu irmão troucou uma casa q era nossa desde da infancia por uma menor qdo meu pai ainda estava lúcido e a do meu pai ñ tem documentação ñ sei pq ,e a do meu irmão parece q tem,gostaria-mos de vender uma das casa para ajuda meu pai e minha mãe ,estão com 84 e 80 anos e estão sendo cuidados por uma irmã q ñ tem recursos e precisa de ajuda,meu pais moram em são paulo e a casa é na Paraíba e ñ sei oq devo fazer ,precisamos de dinheiro e o meu irmão q tomou posse das 2 casas ñ quer vender para ñ dividir o dinheiro com as irmãs ,somos em 8 irmão .sendo 3 mulheres e 5 homens e ele se acha no direito de mandar e desmandar pq quer as duas casas e ñ aceita q vendemos para q meu pai use o dinheiro em vida,esta esperando eles morrerem para ficar com tudo ,ajude por favor e me oriente ,obg!

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 23 de setembro de 2017, 22h50min Editado

    Engana-se quem pensa que quando os velhos morrerem vai ficar com tudo.....Ninguém quer a morte dos velhos.Caso ocorra a morte de um dos dois, pai ou mãe, há que se fazer o inventário e aí tudo se legaliza na justiça, pois recebendo cada um dos irmãos a sua cota da herança e ninguém pode receber cotas diferentes, tudo igual entre os irmão.....A lei diz que tem que fazer a partilha e o juiz pode autorizar a venda da herança se houver a concordância dos herdeiros e assim divide o dinheiro em partes iguais.......A herança é repassada aos herdeiros para preservá-la e não deteriorar até a divisão do acervo do morto....situação em que o acervo do falecido permanece intacto, indivisível, inegociável e na forma de um condomínio até a partilha, quando desaparece a figura do espólio e assumem os herdeiros com o limite até às suas cotas recebidas, se o morto possuir dívidas a pagar. ou seja, o herdeiro só se responsabiliza até o valor de seu quinhão recebido da herança; se o titular não quitou as dívidas em vida em que os credores se habilitam ao inventário, pois são credores do morto e o juiz manda pagar, se houver débitos ou obrigações a se quitar.....Abs.

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    Aline Aline

    Aline Aline Segunda, 06 de novembro de 2017, 16h07min

    Boa tarde! Eu tenho um terreno que está com promessa de compra e venda está no nome do meu pai falecido. Quero vender minha parte, pois tenho os IPTUS pagos no nome do meu pai. Nesse terreno foram construídas três casas mas cada uma tem seu IPTU, uma de cada filha. Como posso proceder sem vender o terreno todo, só a minha parte?

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 20 de novembro de 2017, 16h36min

    Boa tarde! Eu tenho um terreno que está com promessa de compra e venda está no nome do meu pai falecido. Quero vender minha parte, pois tenho os IPTUS pagos no nome do meu pai.
    Resp: A promessa de compra e venda foi integralmente cumprida por seu pai, pagando o preço nela acordado? Se sim abrir inventário do seu pai e neste inventário deverá ser nomeado inventariante que provavelmente será um dos herdeiros e este herdeiro deverá procurar o vendedor para este dar sua outorga em escritura definitiva do terreno e após pago ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser registrada a escritura do terreno em nome de seu pai no cartório de registro de imóveis (CRI) e a seguir feita a partilha entre os herdeiros do terreno a qual por acordo acredito que resultará na divisão do terreno nas partes que cada uma ocupa. Se não houver acordo (o que acho improvável) teria de ser vendido o terreno com todas as casas, sendo dividido o valor estimado apenas para o terreno sem benfeitorias e a cada uma das que construiu sua casa do valor da venda deveria ser destacado o valor desta. E se o vendedor morreu? Ver se o inventário já foi aberto caso em que o inventariante do espólio de seu pai deverá entrar em contato com o inventariante do espólio do vendedor falecido para que este assine a escritura de compra e venda na qual constará como comprador e proprietário seu pai e como vendedor e proprietário anterior o falecido que vendeu a seu pai. E se o vendedor se vivo não quiser dar sua outorga (assinatura atestando que não há qualquer problema da parte dele para concordar com a transferência do imóvel uma vez provado o pagamento pelo comprador)? Aí o espólio de seu pai representando pelo inventariante deve mover ação de adjudicação compulsória contra o vendedor. E se este não provar justa causa para se negar a assinar sucumbirá na ação devendo pagar honorários advocatício e ônus de sucumbência e demais custas judiciais. E a sentença do juiz que reconhecer o cumprimento da obrigação por seu pai deverá suprir a falta de consentimento do vendedor servindo de título para registrar o terreno no nome do seu pai no CRI. O mesmo procedimento de adjudicação compulsória deve ser feito se morto o vendedor o inventariante deste se recusar a dar outorga na escritura definitiva de compra e venda. E se não foi aberto o inventário pelos herdeiros? Aí cabe procurar os herdeiros para que todos assinem a outorga do pai morto para escritura de compra e venda. E se negarem outorga para assinatura de escritura de compra e venda mover ação de adjudicação compulsória contra estes. Outra opção seria o inventariante do espólio de seu pai abrir o inventário do espólio do vendedor e nele fazer todos os procedimentos necessários já citados. Inclusive no inventário do vendedor vamos ver se consta o terreno no nome do vendedor. Se não constar facilita e muito. Se o inventário for encerrado só restara fazer os procedimentos com os herdeiros. Se complicar muito e não encontrar nem dono do terreno nem herdeiros só resta tentar usucapião. Um advogado deverá dar mais detalhes de acordo com o caso concreto. Considerem o que eu falei apenas uma opinião baseada no conhecimento que tenho mas que não substitui a opinião do advogado que deverá acompanhar o inventário e ações a ele correlatas como adjudicação compulsória e outras.
    Nesse terreno foram construídas três casas mas cada uma tem seu IPTU, uma de cada filha. Como posso proceder sem vender o terreno todo, só a minha parte?
    Resp: Uma vez registrado terreno de seu pai no nome dele e a seguir feita a partilha do terreno em frações ideais do mesmo pelo que após pagar ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e passado no registro de Imóveis o terreno para o nome das três irmas após registrado o formal de partilha ou escritura pública de partilha (esta em inventário extrajudicial aquela na judicial) faz-se o desmembramento de sua parte do terreno (se a divisão do terreno em lotes com suas duas irmãs já estiver certo bm, mas se der conflito vai ser necessário ação divisória). Para isto você terá de procurar o setor competente para fiscalização de obras da Prefeitura Municipal par saber os procedimentos e documentos necessários para desmembramento do terreno. Inclusive saber se o terreno é parcelável nos termos de Legislação Municipal e Federal (esta por exemplo tem o Estatuto das Cidades a ser aplicada em nível nacional). Sendo parcelável e com a documentação da Prefeitura e pagamento de taxas municipais voce vai ao CRI e faz uma nova matricula em seu nome do terreno desmembrado e fica mantido o terreno com a parte de suas irmãs com a matricula antiga e ai voce esclareça com o tabelião do CRI se o seu nome vai continuar na matrícula antiga com suas irmãs. A seguir e segundo procedimentos na Prefeitura tais como habite-se para a casa averbe no CRI a casa na matricula do terreno desmebrado. E ai voce tem a casa individualizada em seu nome para a venda separada das de suas irmãs.

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    Reginaldo Robbi

    Reginaldo Robbi Segunda, 02 de abril de 2018, 17h15min

    Boa tarde senhores!
    Segundo suas duvidas e interesse na regularização de seus imóveis?
    Tenho a solução por favor entrem em contato (11) 985425883
    Atc:Reginaldo

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    Lis Silva Bastos

    Lis Silva Bastos Segunda, 06 de agosto de 2018, 5h54min

    ME SEPAREI HA 3 ANOS E QUANDO ME SEPAREI ELE DEIXOU A CASA PARA MIM MAS OTERRENO DO FUNDO QUE É BEM PEQUENO ELE FICOU POREM SOU EU QUEM CUIDO E NEM SEM SEQUER ELE COLOCOU UMA CERCA OU MURO QUALQUER PESSOA PODE ENTRAR PELOS FUNDOS DA CASA O QUE ME DEIXA INSEGURA, NAO ESTOU TRABALHANDO E NAO TENHO CONDICOES DE FAZER NADA NO TERRENO QUE ELE ABANDONOU, QUEO VENDER MINHA CASA JUNTO COM TERRENO DELE O QUE FAZER? NAO TENHO DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA

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    L

    Luciano Britto Quinta, 03 de janeiro de 2019, 0h20min

    Olá!
    Comprei uma área com 13.600m2. Nesta área têm construídos uma casa, um galpão e um açude.
    Comprei com um contrato de Compra/Venda. O cidadão que me vendeu, também tinha um contrato de compra e venda de posse onde consta uma informação que a "dona" anterior possuia a psse mansa ha 17 anos e que vendeu para ele ha 5 anos atras.
    Uma escritura atualizada foi apresentada na negociação, mas esta escritura se refere a uma área maior, onde a propriedade que comprei é uma fração. Conforme as leis municipais, a fração mínima é de 20.000m2 e não seria possivel um desmembramento.
    Estou entrando na propriedade agora e gostaria de me resguardar ao máximo para, no futuro, poder tentar entrar com usocapião.
    Junto a companha elétrica, tenho uma conta de energia no meu nome da área que comprei, mas não tenho nada do IPTU. Gostaria de saber, se tem como (e como proceder) eu pedir para pagar o IPTU desta área de 13.600m2 que comprei, para que no futuro eu possa comprovar a posse mansa da propriedade e entrar com pedido de usocapião.
    Sei que o tópico é antigo, mas ficaria muito grato com alguma resposta em auxílio.
    Gratidão!

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    Santos Kesinha

    Santos Kesinha Terça, 31 de março de 2020, 11h07min

    Olá boa tarde então estou comprando um lote só q o rapaz q tá me vendendo comprou na mão de terceiros e não está no nome dele a escritura ele tem a escritura mais não está no nome dele por tanto n tem como passa pro meu nome em fim meu medo é q futuramente isso possa me prejudicar pois vou ter a escritura mais ela n vai está no meu nome. E eu não entendo MT disso será q alguém pode me ajudar

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    ISS// Terça, 31 de março de 2020, 11h16min

    Procure o antigo dono e verifique se ele transfere direto para vc.ou quem esta te vendendo faz a usucapiao e ai sim faz escritura e depois transfere para vc

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    Elcio Quinta, 03 de setembro de 2020, 12h20min

    Registre o contrato no cartório de registro de imóveis competente.

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    Edivania Oliveira Segunda, 11 de janeiro de 2021, 8h33min

    Perdi o contrato de compra e venda do terreno registrado em cartório tem como fazer segunda via?

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    Vanessa Silva Segunda, 29 de março de 2021, 12h48min

    Poderia me esclarecer uma dúvida: estou querendo comprar uma casa q foi construída em cima de uma outra que só possui registro de compra e venda. Gostaria de saber como o proprietário deve proceder para regularizar o imóvel para venda?

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    Gbs Segunda, 29 de março de 2021, 12h55min

    Eu, jamais compraria um imóvel nessas condições...mas cabe ao proprietário primeiro regularizar as plantas dos imóveis na prefeitira depois procurar cartório de notas depois procurar o cartório de registo...um custo de mais ou menos uns 5.000 reais para mais