tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?

no aguardo de posicionamento com urgência luis

Respostas

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    FELICIANO SOARES MILITÃO Sexta, 02 de janeiro de 2009, 20h12min

    tenho 55 anos de idade e 32 anos de contribuição previdenciaria , sempre trabalhei em regime especial até a transição em 2008 , já posso me aposentar integralmente?
    já paguei o pedágio.
    grato

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    FELICIANO SOARES MILITÃO Sexta, 02 de janeiro de 2009, 20h19min

    o fator previdenciario foi extinto realmente , passa a vigorar desde quando?

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    Adolpho_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 13h02min

    Estou com 62 anos de idade - Advogo efetivamente desde 1974, porém, sem ter contribuido até setembro de 1989. De setembro de 1989 até hoje contribuo sobre o teto, como professor professor universitario (empresa privada).
    É possivel, de algum modo, conseguir minha aposentadoria e em que proporção (se o caso)?
    grato

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    antonio dos santos cardoso Segunda, 05 de janeiro de 2009, 21h33min

    contribuo desde 1979 tenho 44 anos sou metalurgico mexo com muito ruido de maquinas e gostaria de saber quanto tempo eu tenho direito de solubidade e posso me aposentar?

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    Wilson Soares Terça, 06 de janeiro de 2009, 8h57min

    Dr. Eldo bom dia.

    Gostaria que me informasse se consigo me aposentar após analisar os dados abaixo.

    Terei dia 18 próximo 53 anos e continuo na ativa.

    Períodos Início Fim Anos Meses Dias
    1º 01/06/1975 30/06/1976 1 1 0
    2º 08/09/1976 29/10/1976 0 1 22
    3º 19/11/1976 20/10/1979 2 11 2
    4º 05/02/1981 01/02/1982 0 11 27
    5º 17/12/1982 31/12/2008 26 0 15

    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998)
    21 1 21
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999)
    22 1 3
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período
    31 2 6
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional
    3 6 15
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio
    33 6 15
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional
    2 4 9
    Mínimo Aposentadoria Integral
    3 9 24

    O 1º período corresponde ao tempo que servi na Aeronáutica, os demais foram com carteira assinada.

    Durante o tempo assinalado no 4º período, trabalhei na RFFSA e por um período de 4 anos trabalhei em um setor insalubre, tenho comigo um documento que atesta isto.

    Estes 4 anos multiplicando por 40%, perfazem um tempo de 1 ano e 6 meses, correto?

    Pelos meus cálculos, somando os 31 anos 2 meses e 6 dias aos 1 ano e 6 meses (insalubridade) perfazem um total de 32 anos e 8 meses, faltando portanto 2 anos e 3 meses mais ou mennos, para completar 35 anos de contribuição.

    Minha pergunta é?

    Meus cálculos estão corretos? Posso aposentar-me por tempo de contribuição e idade em 2011, uma vez que terei contribuído por 35 anos e estarei com 55 anos de idade?

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    Nanci_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 12h30min

    Tenho 51 anos e pela Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição, que fiz pela internet faltam apenas 4 meses e 2 dias para aposentadoria integral, pergunto... esta simulação é confiável?? Posso mesmo solicitar aposentadira integral ou tem algum tempo que falta ainda. Não consigo entender a maioria das informações que leio pela internet.
    Agradeço pela informação.

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    Débora_1 Sexta, 09 de janeiro de 2009, 8h59min

    Ola.
    Sou func. publ. comissionada e pela simulação disponibilizada pelo site do dataprev falta 6 meses e alguns dias para eu me aposentar integral, gostaria de saber se ainda assim existe idade mínima para adquirir este benefício.

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    jose osmar r. oliveira Segunda, 12 de janeiro de 2009, 22h18min

    boa noite sou jose osmar cidade de vera cruz rio grande do sul
    trabalho com eletronica autonomo liberal e sou contribuinte do
    inss des do mes 6 de 1985 comecei a contribuir aos 19 anos de
    idade mas des dos 12 anos ja trabalhava como agricultor com
    os meus pais gostaria de me aposentar com dois salario e
    gostaria de saber com quantos anos antes de completar 35 anos
    de contribuição terei que contribuir sobre dois salario e se acontri-
    buição seria 20 por cento do salario isso é 166,reais atualmente
    e se é possivel incluir o tempo da lavoura junto, gostaria de saber
    tambem se fechar os 35 anos de contribuição posso me aposentar
    mesmo não tendo a idade de 65 anos.
    okei obrigado desculpe algums erros.

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    eldo luis andrade Segunda, 12 de janeiro de 2009, 22h24min

    Tenho 51 anos e pela Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição, que fiz pela internet faltam apenas 4 meses e 2 dias para aposentadoria integral, pergunto... esta simulação é confiável??
    Resp: Se voce colocou os dados de forma correta, sim.
    Posso mesmo solicitar aposentadira integral ou tem algum tempo que falta ainda. Não consigo entender a maioria das informações que leio pela internet.
    Resp: Mais 4 meses e 2 dias você terá sua aposentadoria no valor da média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/94 até a data de inicio do benefício multiplicada pelo fator previdenciário.

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    Rosângela Ap. Alves Sexta, 23 de janeiro de 2009, 18h01min

    Caro Dr. Eldo...

    Comecei meu período de contribuição em 19/04/1979, fiquei com carteira assinada até 01/05/1992, iniciando em 23/09/1991 minha profissão de professora no governo estadual, o qual estou até hoje.

    Nasci em 17/01/1961, gostaria de saber quando se dará minha liquidação de tempo, já que preciso unir tempo fora do magistério.

    Se o senhor puder me ajudar, ficarei muito grata.

    Gostaria de ter uma resposta via e-mail...


    Agradeço desde já.

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    eduardo c. Sexta, 23 de janeiro de 2009, 18h56min

    Dr. Eldo sobre o seu primeiro comentario nesse tópico:

    "..... Ao alcançar 35 anos de contribuição será feita a média de 80% de seus maiores salários de contribuição desde 7/1994. E esta média será multiplicada pelo fator previdenciário o qual é tanto menor quanto menor a idade e menor o tempo de contribuição.
    Hoje só com 62 anos de idade o fator é igual a 1. Existe então possibilidade de a aposentadoria ser solicitada. Mas a renda deverá ser menor do que a do trabalho......"

    o Senhor sabe mais ou menos quanto diminui o FP para cada ano a menos?

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    eldo luis andrade Sexta, 23 de janeiro de 2009, 20h14min

    o Senhor sabe mais ou menos quanto diminui o FP para cada ano a menos?
    Resp: Não. É necessário fazer simulação no site do INSS (www.previdencia.gov.br) em cada caso concreto. Consulte-o e veja sua situação.

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    Reginato Scremim Domingo, 25 de janeiro de 2009, 20h09min

    Tenho hoje 49 anos de idade e 31 anos de contribuição.
    Iniciei a contribuição previdenciaria aos 18 anos quando me mudei para a cidade para estudar e comecei a trabalhar registrado em carteira.
    Antes disso, trabalhei na agricultura desde que tinha idade suficiente para conseguir carregar uma enxada.
    Gostaria de saber se tenho direito de somar esse tempo de agricutura ao meu tempo de contribuição e de quanto seria esse tempo.
    Muito obrigado

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    eldo luis andrade Domingo, 25 de janeiro de 2009, 20h17min

    Reginato Scremim | Curitiba/PR
    há 4 minutos

    Tenho hoje 49 anos de idade e 31 anos de contribuição.
    Iniciei a contribuição previdenciaria aos 18 anos quando me mudei para a cidade para estudar e comecei a trabalhar registrado em carteira.
    Antes disso, trabalhei na agricultura desde que tinha idade suficiente para conseguir carregar uma enxada.
    Gostaria de saber se tenho direito de somar esse tempo de agricutura ao meu tempo de contribuição e de quanto seria esse tempo.
    Muito obrigado
    Resp: Necessário primeiro você ter trabalhado como empregado ou em regime de economia familiar. Se seu pai tinha empregados somente com contribuição será considerado tempo. Somente o tempo trabalhado a partir dos 12 anos será considerado. E sem contribuição o tempo de rural só será considerado até 23/7/1991 antes da entrada em vigor da lei 8213, de 24/7/1991.

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    Jonas Romualdo Filamorino Domingo, 25 de janeiro de 2009, 21h18min

    Boa Noite! Sou servidor público celetista, e trabalho na administração pública indireta desde 22/12/1977 de forma ininterrupta até os dias atuais, estando com 32 anos de efetiva contribuição previdenciária e 50 anos de idade, sendo que o meu recolhimento da previdência é sobre o valor máximo de benefício pago pelo INSS. Seguindo as regras da EC 20/98, poderei requerer aposentadoria integral com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou seja, daqui há exatos 3 anos, pagando o pedágio de 20%?
    E o que é este fator previdenciário?

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    eldo luis andrade Domingo, 25 de janeiro de 2009, 21h28min

    Jonas Romualdo Filamorino | Belo Horizonte/MG
    há 1 minuto

    Boa Noite! Sou servidor público celetista, e trabalho na administração pública indireta desde 22/12/1977 de forma ininterrupta até os dias atuais, estando com 32 anos de efetiva contribuição previdenciária e 50 anos de idade, sendo que o meu recolhimento da previdência é sobre o valor máximo de benefício pago pelo INSS. Seguindo as regras da EC 20/98, poderei requerer aposentadoria integral com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, ou seja, daqui há exatos 3 anos, pagando o pedágio de 20%?
    Resp: Conforme muitas vezes explicado pelo fato de voce ser contribuinte do Regime Geral de Previdencia Social, admnistrado pelo INSS, ao alcançar 35 anos de contribuição poderá se aposentar sem necessidade de idade mínima ou pedágio de 20%. O pedágio de 20% sobre o que faltava para alcançar 35 anos em 16/12/1998 é somente para servidores com regime próprio de previdencia social o que não é o seu caso.
    E o que é este fator previdenciário?
    Resp: É um fator multiplicador da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data de início de benefício (pode ser ao alcançar 35 anos de contribuição) com uma fórmula que no dividendo tem tempo de contribuição e idade e no divisor expectativa de sobrevida. A expectativa de sobrevida é função da idade e é obtida de tabelas do IBGE. Quanto menor a idade maior a expectativa de sobrevida. Então quanto menor a idade menor o fator previdenciário. O que faz reduzir muito o valor da aposentadoria quando a pessoa é muito nova. Estima-se que para 35 anos de contribuição, somente com 63 anos de idade o homem tenha fator previdenciário igual a 1.

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    Sandro Luiz_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 23h06min

    Sr Eldo boa noite, sou novo neste forum e tenho uma dúvida sobre cálculo de valor do benefício no caso abaixo:

    1. Minha mãe nasceu em 11/04/1948;
    2. Tem 18 anos de contribuição previdenciária comprovada com um salário mínimo antes de 1994;
    3. Passou um grande período sem contribuir para o INSS
    4. Voltou a contribuir em 2006 e 2007 com base nos valores de R$ 1.600
    5. Em 2008 contribuiu na base de R$ 2.300

    Como faço o cálculo do valor do benefício que ela receberá se solicitar agora a aposentadoria???

    Obrigado

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    eldo luis andrade Segunda, 26 de janeiro de 2009, 5h39min

    Como faço o cálculo do valor do benefício que ela receberá se solicitar agora a aposentadoria???
    Resp: Procure no site www.previdencia.gov.br um simulador de benefícios. Escolha aposentadoria por idade. E coloque mes a mes a partir de 7/1994 os valores dos salários de contribuição em 2006, 2007 e 2008.

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    Ana Lucia Dutra Segunda, 26 de janeiro de 2009, 9h35min

    Sou funcionária pública há 23 anos, onde desde 1994 trabalho com pacientes com DST e AIDS. Antes trabalhei em hospital público. Tenho insalubridade em contra-cheque dos 23 anos. Antes de passar no concurso público, trabalhei em hospital geriátrico por 6 anos, neste não tenho insalubridade. Hoje tenho 48 anos. Poderia me informar se tenho direito a aposentadoria especial e quanto tempo ainda falta para me aposentar. Obrigada.

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    eldo luis andrade Segunda, 26 de janeiro de 2009, 9h45min

    Servidor público com regime próprio de previdencia social não tem direito a aposentadoria especial. Até hoje embora seja previsto o direito na Constituição não há lei complementar exigida para tal. O Congresso Nacional não votou tal lei.
    Você por enquanto tem 29 anos de contribuição. Para saber quanto falta para aposentadoria você descobre quanto tempo de contribuição tinha em 16/12/1998 quando da votação da EC 20. Este tempo voce diminui de 30 anos. A seguir o resultado voce multiplica por 1,2. O resultado final é o número de anos a partir de 16/12/1998 que faltam para aposentadoria.

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