Boa tarde, gostaria de saber se é assegurado por lei as universidades proibirem os convidados de tirar fotos e filmar a colação de grau dos formandos? Isso aconteceu na minha colação ha 03 anos e está acontecendo agora na colação da minha irmã. No convite diz que será vedada a entrada de pessoas portando equipamento de foto e video profissional e semi profissional.

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 05 de agosto de 2012, 11h06min

    Ainda que o pai ou a mãe do formando sejam profissionais de fotografia/filmagem, naquele momento da cerimônia eles não estão ali ostentando essa condição, mas estão como convidados, tal qual os outros pais e mães que não são profissonais, devendo todos, sem exceção, se submeter às mesmas regras.

    Nem tudo se resolve apenas pela legalidade estrita. Há alguns casos, como esse, em que o interesse da maioria, de não ver o registro da cerimônia comprometido por conta de todo mundo achar que pode registrar o evento de qualquer modo e sem organização, certamente prevalece.

    Partindo desse mesmo raciocínio é que a faculdade já estabelece de antemão o tipo de vestimenta a ser usada pelos convidados no dia da solenidade. Seria o caos se cada um pudesse ir vestido do modo como quisesse (uns de terno, outros de bermuda) sem que haja qualquer ilegalidade nisso.

    Como já foi dito antes, a colação de grau é uma solenidade pública. A própria expressão "solenidade" diz sobre algo que se reveste de forma solene, de formalidade, forma, padrão. Se é algo formal, padronizado, há de se estabelecer regras para que o padrão da cerimônia não seja comprometido.

    Quando colei grau, as mensagens a serem lidas pelos oradores da turma deveriam ser aprovadas previamente pela faculdade, inclusive com tempo cronometrado, para que não houvesse risco de alguém falar alguma coisa fora de contexto ou que não tivesse pertinência, ou ainda extrapolar o tempo.

    Nesse caso, alguém poderia querer dizer que a faculdade estaria tolhendo o direito de expressão dos formandos. Mas querer chegar na colação, frente a uma "platéia" de pais, convidados, reitores e falar do churrasco da turma, do colega que caiu porque bebeu demais, como vi gente querendo fazer, é demais também...

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    Luiz Gustavo Terça, 26 de maio de 2015, 9h24min

    Nitidamente, o contrato em apreço é de adesão, logo não há liberdade das partes na discussão das clausulas, ou seja, aceita ou não. Tais contratos se submetem ao império do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990). O art. 51 do citado Código preceitua que as clausulas que emanam conteudo abusivo e impoem obrigações desproporcionais ou renuncia de direitos é nula de pleno direito. Não procede, portanto, a alegação de muitos de que "assinou, ta assinado"! O Direito protege os consumidores. Os formandos são consumidores de serviços, logo estão numa situação de vulnerabilidade presumida, face ao poder maior das Empresas de Formatura, em que na imensa maioria das vezes atua no sentido a eliminar o direito dos consumidores. Eu creio que a medida cabível é ajuizar Mandado de Segurança preventivo com pedido liminar e antecipação de tutela para que o formando e a sua família possam portar maquinas para fotografar e filmar, desde que não prejudiquem o andamento da cerimônia.

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