Ola, Primeiramente sou muito leigo em direito do consumidor e processos judiciais, por isso tenho algumas duvidas, tendo que contar a minha situação antes. Tenho vinte e um anos e tive interesse em um carro de uma conhecida do meu trabalho, porém o veiculo se encontra em estado de inventario, pois o mesmo pertencia a mãe dessa minha conhecida. Acertei com a irmã dessa minha conhecida um valor e fizemos então um acordo, nada no papel apenas no "boca a boca", mesmo o carro se encontrando no estado que esta, ela me disse que passaria para o meu nome após eu quitar a divida, eu conheço e confio na pessoa que fez o acordo comigo e a pessoa que trabalha comigo, hoje é o primeiro dia que estou com o carro, não irei reclamar em relação ao veiculo, porém após se advertido pelo meu pai, tive algumas duvidas, como: 1º Isso é judicialmente possível? Efetuar a venda de um bem sendo que o mesmo esta em inventario. 2º Sendo sete irmãos, se houver rejeição de um ou mais deles, ainda posso ter meu carro? *Lembrando que o veiculo ainda esta no nome da mãe desses irmãos. 3º Quanto tempo demora essa especie de processo? E haveria algum modo mais rápido? 4º Efetuarei o pagamento na conta da pessoa que firmei o acordo, esse seria o modo ideal? Se não qual a melhor opção?

Sem mais, muito obrigado a todos! Boa semana!

Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Domingo, 05 de agosto de 2012, 10h43min

    Rocha, temerário este tipo de transação.

    Comprando um bem que está sendo inventariado, você terá somente a posse, a propriedade somente após o inventário.

    Processos de inventário costumam demorar muito.

    Pagar para um só dos herdeiros não é muito bom, pois se um dos outros questionar a conduta deste que está recebendo, ele poderá desfazer o negócio.

    Sem contrato, você fica vulnerável. O correto seria um contrato entre você e todos os herdeiros.

    Definitivamente eu não faria este tipo de negócio.

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    ?

    Rocha M. Quarta, 08 de agosto de 2012, 14h34min

    Muito obrigado Flávio... Queria saber como posso recorrer atrás desse recurso, um contrato talvez.

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    Ricardo Ghiotto São Firmino Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 9h46min

    Bom dia!

    Minha situação é um pouco complicada.

    Minha Tia-avó tinha um carro e ela morreu.

    O carro não foi declarado no inventário.

    Minha Bisavó que era a herdeira também morreu.

    Então a próxima herdeira seria minha avó irmã da tia-avó. (Ela tem 4 filhos e entre eles meu pai).

    DUVIDA: Como proceder para inserir o carro no inventário? É um carro que está parado a muitos anos, então eu gostaria de tentar passar para meu nome e vende-lo, uma vez que fica em minha garagem e está estragando (Chevetão) rs.

    Como posso resolver?

    Obrigado!

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    A

    AnaPCR Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 12h16min

    Rocha M

    Olá!!

    Como você mesmo disse, na verdade você está comprando o carro de alguém que não é o dono, somente tem a posse do mesmo. Ainda que seja sua amiga, ela não tem a propriedade do bem, para vendê-lo.

    O processo de inventário, ainda mais com tantos herdeiros, pode demorar muito. Mas é possível, sim, a venda de bens durante o inventário, especialmente se existem outros bens para garantir o pagamento das custas e dos impostos que o processo gera.

    O que deve ser feito é o seguinte. A inventariante (acredito que seja a sua amiga, pois ela está na posse dos bens, mas deves confirmar) tem que solicitar ao juiz um ALVARÁ (autorização judicial) para a venda do bem. Ela deve dizer que há um interessado na compra do carro, o valor que irá pagar pelo bem (comprovando pela tabela FIPE que é próximo ao preço de mercado), de preferência juntar declarações dos outros herdeiros dizendo de concordam (mas não necessariamente), explicar que o carro desvaloriza muito se ficar parado durante o inventário, sendo importante a venda neste momento, e por fim solicitar a expedição de alvará para a venda do bem durante o inventário.

    O mais provável, se for deferida a expedição de alvará, é que o juiz peça para que o pagamento seja feito por depósito judicial, ou seja, você vai pagar o bem depositando o dinheiro no fórum, numa conta vinculada ao processo. Nesse caso, você pede à sua colega que ela deposite nessa conta, o valor que você já lhe deu.

    O interessante, no caso de alvará, é que depois de pago, podes passar o bem para o teu nome, independentemente do inventário. Entretanto, se continuares com o negócio assim, não tens qualquer garantia, pois repito, estás comprando algo e alguém que não é dono.

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    A

    AnaPCR Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 12h29min

    Rocha M:

    Você também pode fazer um contrato (tem vários modelos na internet) de compra e venda de automóvel, e pegar a assinatura em cartório de todos os herdeiros, meeiro e legatário (se tiver). Nesse contrato, vocês juntam o documento do carro com o nome da falecida, a sua certidão de óbito, na qual consta o nome dos herdeiros, o termo de inventariante do inventário, e se possível a íntegra do processo, no qual consta o nome de todos os herdeiros/meeiro/legatários, verificando que o carro foi informado ali. De todas as formas, não tendo aceitação do juiz, esse contrato pode vir a não ter validade, até no caso de o falecido ter deixado dívidas.

    Se, por qualquer motivo, a sua colega disser que não quer pedir para o juiz e que quer que o dinheiro entre na conta dela, significa que, provavelmente, ela não quer dividir o valor com os demais herdeiros. Nesse caso, sugiro que você explique a ela, que quer passar o carro para o seu nome logo e que lhe falaram que fizeram o negócio de forma errada. Você até pode pedir para devolver o carro e a devolução do dinheiro já pago. Entretanto, se ela concordar com o pedido de alvará e for concedido, está tudo certo.

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    A

    AnaPCR Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 12h58min

    Ricardo São Firmino:

    Vamos ver se tenho alguma ideia, hehehe.

    Em teoria já teria direito à usucapião do carro, pois acredito que você esteja na posse do bem há muito tempo. O prazo para usucapir bem móvel é de cinco anos, entretanto, deve haver muitos outros requisitos. Creio que para conseguir, deva comprovar (por documentos, testemunhas, etc) que a sua tia-avó doou o carro para você em vida e que pagou os impostos (se o carro ainda pagar impostos) e, de preferência, juntar cópia dos inventários de quem teria direito ao bem, e declaração de todos os seus tios, pais e primos (e demais herdeiros) de que aceitam que fique com o bem. Também dá para juntar fotos do bem e mostrar que está na sua garagem.

    Jurisprudência de usucapião de carro:
    USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL – Automóvel furtado. Reconhece-se usucapião extraordinário pela posse superior a cinco anos, mesmo que o primeiro adquirente conhecesse o vitium furti. "O ladrão pode usucapir; o terceiro usucape, de boa ou má-fé, a coisa furtada" (Pontes de Miranda). Sentença confirmada. (TARS – AC 190.012.799 – 4ª C – Rel. Ernani Graeff – J. 17.05.1990) (RJ 160/90).3

    É de se ressaltar que no usucapião de automóvel, obrigatório se faz, certidão do histórico do automóvel usucapiendo, que deve ser providenciado junto ao Detran, para que se possa localizar o possível proprietário, bem como o(s) terceiro(s) ou interessado(s). Ou seja, vão chegar até os inventários e terão as declarações dos interessados.

    Outra opção, mais segura, mas bem mais complicada, é mexer nos inventários. A sua tia-avó faleceu e foi feito um inventário, entretanto não informaram a existência do carro. No inventário, a herdeira da sua tia-avó era a sua bisavó e ela já faleceu.

    Foi feito inventário da sua bisavó? A sua avó está viva?

    Teria que buscar o número do processo de inventário da sua tia-avó e desarquivá-lo. Dentro dos autos, informar a existência desse carro que não constou na partilha.

    Se não foi aberto o inventário da sua bisavó, acredito que seja necessário fazê-lo, para constar nele o bem. Nesse inventário, o bem será passado à sua vó, ou ela pedirá um alvará nos próprios autos para vender para você, mas nesse caso, terá que mostrar que pagou.

    Se for passado para o nome da sua avó, pelo bom senso, acredito que ela possa passar para você (doar), sem mais problemas dos demais filhos e netos, uma vez que é um bem de pequeno valor e você tem cuidado dele na sua garagem durante todo esse tempo.

    Entretanto, no caso dos inventários, se houver alguma dívida ao longo dos processos vão querer penhorar o carro e vendê-lo em leilão para cobri-las .

    Sugiro que junte fotos do carro e diga que não pode mais guardá-lo.

    Acho que só tenho essas ideias, mesmo...

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    G

    Gabrielsilveiraa Sexta, 22 de março de 2013, 15h43min

    Olá,
    minha situação é um pouco parecida, minha mãe tem um carro que está no inventário à 6 anos e nada foi resolvido até hoje, ná época que meu avó faleceu o carro só tinha 8 mil pagos e minha mãe terminou de pagar o restante das parcelas devido que o meu avó não quis o financiamento com seguro de vida.
    Portanto estamos querendo vender o carro, já temos até um comprador que efetua a compra do carro mesmo estando no inventário, porém ficamos com receio de vender e não for um modo certo.
    Perguntas. Existe algum contrato que eu possa fazer para efetuar essa venda?
    O que devo fazer para resolver está situção?

    Obs. São 4 herdeiros, sendo 1 menor de idade.

    Aguardo respostas.

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    R

    Rafaele Agostini Sexta, 27 de junho de 2014, 17h01min

    olá. gostaria de ajuda, meu pai faleceu a mais ou menos dois anos, eu era filha unica e ele nunca foi casado. morava com uma pessoa mais não tinha nem uniao estavel. ele tinha um bem movel que está comigo no momento, e eu gostaria de vende-lo, estou em processo de inventario, sou a inventariante, acredito q essa suposta companheira dele está tentando algo na justiça tambem, tendo em vista que ela tinha interesse em ficar com o bem, msmo assim sou a inventariante. cabe falar que o automovel na epoca encontrava-se em processo por conta de juros abusivo e desde então a prestação não é paga e tb existe um processo quanto a isso. sabendo que há um contrato de quitação em caso de morte. gostaria de esclarecimentos. posso ender o bem e passar pro nome do comprador ? corro algum risco ?

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    Marcio de Oliveira

    Marcio de Oliveira Segunda, 13 de outubro de 2014, 14h46min

    Boa Tarde!!!
    Eu queria saber como se deve proceder quando trocamos um carro
    vamos fazer contrato e trocamos assinamos tudo trocamos o carro e quando chagamos em casa em menos de 2 horas o carro não funciona mais

    só que no contrato diz que em caso quem desfizer o acordo deve pagar 20% de multa

    só q meu carro tava bom e o carro do outro não

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    E

    elaine cristina da silva Terça, 27 de outubro de 2015, 1h28min

    ola meu problema e o seguinte comprei um carro e o dono do carro faleceu agora o carro ta no inventario e nao fiz nenhum contrato com o dono nem o recibo foi assinado so que esse carro o banco da como o dono esta vivo e esta cobrando ele entao e o seguinte ele ja foi pago 17 mil e quinhentos reais e foi dado entrada e o valor de tabela fipe dele hoje e de 14 mil e 900 e eles querem ainda 8 mil para quitaçao o que devo fazer?
    fico no aguardo obrigado::

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    Gabriela Pavanelli

    Gabriela Pavanelli Quinta, 02 de junho de 2016, 16h27min

    Boa tarde, o meu "avô de consideração" faleceu e o carro está no nome dele. O documento mais atualizado do carro é de 2014, pois, desde então, o carro está em processo de inventário e os IPVAs foram pagos, mas como eles exigem que o propietário retire o novo doumento, isso foi impossível.
    O inventário já acabou e na já fomos ao Detran, passar o documento para a mulher dele. mas esse documento ainda não está pronto.
    Minha pergunta é: esse carro pode circular com o documento de 2014 e caso seja parado, apresentar o documento E o protocolo do DETRAN? Ou o carro não pode circular até isso ser normalizado?

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