Prestar informações falsas em documentos para conseguir benefícios é crime?

Há 13 anos ·
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Prestar informações falsas em documentos para conseguir participar de programas sociais do governo, como minha casa minha vida, é crime? Por exemplo: mentir renda, inventar contrato de trabalho. Se for crime, qual é a pena?

13 Respostas
Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Vanderlei Sasso,

Não há tipos penais incriminadores no Código Civil.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dano a outrem, que outrem seria? O estado? . E isso é ato ilícito? Parece muito geral,gostaria de uma reposta mais específica se for possível. Desde já agradeço.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Em princípio, analisando superficialmente a situaçao que você descreve, e sem ter outros elementos para analisar, parece que o fato descrito pode ser tipificado como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal):

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."

Os documentos (fichas) de inscrição em programas sociais são documentos públicos, nos quais os dados a serem inseridos devem corresponder à realidade.

Se a pessoa "mente a renda", e "inventa um contrato de trabalho", e com base nessas informações falsas o servidor responsável por preencher a ficha insere nessa ficha aqueles dados falsos, a pessoa que mentiu incide na proibição de "fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita". Ou seja: a pessoa que mente que ganha X, mas na verdade ganha Y. Embora ela mesma não insira pessoalmente os dados, mas sim o servidor, ela fez inserir tais declarações.

Além disso, um dos fins (dolo) específicos de quem faz inserir tais dados falsos é "criar obrigação" para o Estado, qual seja, faz surgir a obrigação de concessão de um benefício social indevido.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pelos esclarecimentos!

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não sou o umqsemedico, porém me inspirei nele para criar esse nome de usuário, pois morri de rir com os posts dele, kkkkkkk. Na verdade umqsecont significaria um quase contador, o que não tem sentido pois na verdade eu faço direito, entretanto achei que ficaria muito arrogante de minha parte criar o nick umqseadv já que nem terminei o segundo semestre ainda graças a esta greve. Por fim gostaria de agradecer novamente seus esclarecimentos.

Rosa Corderosa
Há 13 anos ·
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trabalho com pessoas em situação de risco e de vulnerabilidade social e de pobresa multidimencinal com varios tipos de problematicas principalmente com saude debilitada e de doenças contagiosas tenho direiton de receber insalubridade sou funcionaria publica municipal

Jorge Eduardo
Advertido
Há 13 anos ·
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pode tb ser crime de estelionato (art.171 do CP), pois o fim é a vantagem indevida, sendo a falsidade crime meio

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Ainda me sinto inclinado a crer que se trata de falsidade ideológica, e não estelionato.

Primeiro porque o estelionato (art. 171) exige que a pessoa efetivamente obtenha a vantagem ilícita ("OBTER, para si ou para outrem..."). No caso descrito, a pessoa questiona o fornecimento de dados falsos para diversos programas sociais, sem no entanto afirmar que ela obteve os benefícios a eles referentes.

Nesse caso, o simples fornecimento de informações indevidas nos documentos oficiais para concessão dos benefícios não gerou, ao que parece, qualquer dano patrimonial à União (e o estelionato é um crime contra o patrimônio).

Clair Stella Carlini
Há 13 anos ·
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O curador informou ao juiz, na inicial o falso endereço da inquilina, na ação de despejo; para o oficial de justiça não intimar os mesmos, é crime? Só intimou um fiador e não intimou o 2o. fiador. E alegou inadimplente, quando o próprio locador cancelou a cobrança dos aluguéis da inquilina de 73 anos, antes da interdição; por motivo de contrato de convivência com a inquilina, é crime ?

Renato Thaís
Há 10 anos ·
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seria o artigo 299 CP que vc quer ?

Direito Penal Código Penal Artigo 299

Referência Legislativa Básica: Código Penal - Artigo 299

Falsidade ideológica Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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