Prestar informações falsas em documentos para conseguir benefícios é crime?
Prestar informações falsas em documentos para conseguir participar de programas sociais do governo, como minha casa minha vida, é crime? Por exemplo: mentir renda, inventar contrato de trabalho. Se for crime, qual é a pena?
Em princípio, analisando superficialmente a situaçao que você descreve, e sem ter outros elementos para analisar, parece que o fato descrito pode ser tipificado como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal):
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
Os documentos (fichas) de inscrição em programas sociais são documentos públicos, nos quais os dados a serem inseridos devem corresponder à realidade.
Se a pessoa "mente a renda", e "inventa um contrato de trabalho", e com base nessas informações falsas o servidor responsável por preencher a ficha insere nessa ficha aqueles dados falsos, a pessoa que mentiu incide na proibição de "fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita". Ou seja: a pessoa que mente que ganha X, mas na verdade ganha Y. Embora ela mesma não insira pessoalmente os dados, mas sim o servidor, ela fez inserir tais declarações.
Além disso, um dos fins (dolo) específicos de quem faz inserir tais dados falsos é "criar obrigação" para o Estado, qual seja, faz surgir a obrigação de concessão de um benefício social indevido.
Não sou o umqsemedico, porém me inspirei nele para criar esse nome de usuário, pois morri de rir com os posts dele, kkkkkkk. Na verdade umqsecont significaria um quase contador, o que não tem sentido pois na verdade eu faço direito, entretanto achei que ficaria muito arrogante de minha parte criar o nick umqseadv já que nem terminei o segundo semestre ainda graças a esta greve. Por fim gostaria de agradecer novamente seus esclarecimentos.
Ainda me sinto inclinado a crer que se trata de falsidade ideológica, e não estelionato.
Primeiro porque o estelionato (art. 171) exige que a pessoa efetivamente obtenha a vantagem ilícita ("OBTER, para si ou para outrem..."). No caso descrito, a pessoa questiona o fornecimento de dados falsos para diversos programas sociais, sem no entanto afirmar que ela obteve os benefícios a eles referentes.
Nesse caso, o simples fornecimento de informações indevidas nos documentos oficiais para concessão dos benefícios não gerou, ao que parece, qualquer dano patrimonial à União (e o estelionato é um crime contra o patrimônio).
O curador informou ao juiz, na inicial o falso endereço da inquilina, na ação de despejo; para o oficial de justiça não intimar os mesmos, é crime? Só intimou um fiador e não intimou o 2o. fiador. E alegou inadimplente, quando o próprio locador cancelou a cobrança dos aluguéis da inquilina de 73 anos, antes da interdição; por motivo de contrato de convivência com a inquilina, é crime ?
seria o artigo 299 CP que vc quer ?
Direito Penal Código Penal Artigo 299
Referência Legislativa Básica: Código Penal - Artigo 299
Falsidade ideológica Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.