Tenho uma dívida atualizada em julho/2012 de cerca de R$15.000,00, referente ao IRPF. Fui informado que uma nova MP semelhante a que anistiava os devedores com dívidas ate R$10.000,00 em 2009, foi lançada e anistia os devedores com valores até R$20.000,00. Gostaria de saber se a informação é real e qual a nova MP que me garante esse benefício. Obrigado.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 19 de dezembro de 2014, 19h37min Editado

    Verifique se você não errou nos valores, Alice....Valdemir, não sei se vai voltar aqui para ver a postagem que vou fazer sobre o seu caso, mas é o seguinte:o fiscus não tem dó nem piedade de ninguém, pois os funcionários não podem fazer nada sem que a lei os autorizem, assim como anistia, perdão de dívida,penosidade, ter pena dele; só a lei autoriza o perdão ou anistia de débitos...mas vou lhe dizer, se seu pai só tem o imóvel de moradia ele não pode fazer milagres e nem por dívida ativa do IR poderm tomar o imóvel dele porque ninguém deve ir ao relento se não tem patrimônio para pagar; a Constituição garante a propriedade, o teto para viver e morar se este imóvel é o único dele, seu pai.....o processo de execução só penhora se ele tiver patrimônio penhorável, do contrário o processo tende a acabar....e ninguém é preso por dívida,se não houver fraude, dolo, má-fé...Abs.([email protected]).

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    Paulo Jose Pereira

    Paulo Jose Pereira Sexta, 09 de janeiro de 2015, 19h53min

    BOA NOITE.
    Estou desesperado com umas dívidas no CADIN.
    Tinha uma Loja de Informática de 1998 a 2002.... Quebrei...os tributos são referente a 2001 e 2002 e a última movimentação da dívida inscrita na PGFN foi em 25/10/2004 e depois só em 28/11/2012 fui incluido como Co-Responsável prejudicando agora meu CPF e financiamento da casa própria junto a Caixa Federal e Bco. do Brasil. pois estou no CADIN. os valores das dívidas são:
    ajuizada em 13/08/2004 = 8.545,32 - atual - 24.842,18 - co-responsável em 28/11/2012
    " 20/07/2006 = 3.688,89 - atual - 8.969,90 - " em 01/09/2011
    " 20/07/2006 = 1.475,55 - atual - 3.565,83 - " em 01/09/2011
    " 20/07/2006 = 1.328,00 - atual - 3.209,25 - " em 01/09/2011
    " 20/07/2006 = 799,23 - atual - 1.943,42 - " em 01/09/2011

    Não tenho a mínima condição de pagar isso, sou assalariado hoje 1.260,00, e não consigo nada para financiar uma casa e sair do aluguel. O que devo fazer para resolver essa dívida.
    Desde já, sou grato pela atenção.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 09 de janeiro de 2015, 21h10min

    Paulo José Pereira,

    NÃO ESQUENTE....Pense num REFIS, quem sabe?!

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    M

    Manoel JR Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 14h00min

    Dr boa tarde, divida da RFB que já foi ajuizada ela prescreve? apartir de qual momento?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 17h03min

    ....Contrate um Advogado para analisar seu caso....depois disso ouvirá dele o que sera melhor a fazer desse seu caso....de preferência um causídico de tributos...abs.

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    J

    josé maria ortelan possani Terça, 07 de abril de 2015, 18h24min

    DR. eu entrei em uma divida, com a união que chega, no valor aproximado a 3000,000,00.
    porem essa divida, não foi eu que fis,por um lapso de minha parte,emprestei meu nome para uma
    empresa que trabalhei quase 13 anos, quando eu sai da empresa o proprietário disse , que já tinha tirado
    a empresa de meu nome, por confiar nele, que era um patrão muito bom eu acreditei..
    essa divida gera do ano de 2002 e 2003 mais alguns anos, eu entrei em contado com ele, mais sempre
    ele me disse que está esperando a a anistia do governo para pagar essa divida.
    eu queria saber ,DR. qual o meu direito de me livrar dessa divida, se tem algum meio que devo procurar
    porque eu jamais tenho esse valor, porque trabalho mensal para uma empresa.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 09 de abril de 2015, 11h49min Editado

    As dívidas fraudulentas podem dar cadeia por serem crime...as dívidas sem culpa com ignorância do devedor podem até ser discutidas no meio penal, mas mesmo assim pode ser entendidas como crime culposo, cuja intenção do agente não era de ofender a terceiros, então todos esses casos geram responsabilidade civil e/ou criminal do agente....cada caso é um caso que precisa ser analisado por um causídico da área....Abs.

    [email protected]

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    M

    mas Quinta, 09 de abril de 2015, 12h26min

    Manoel JR
    Na execução fiscal pode ocorrer a prescrição se o credor abandoná-la por 5 anos.
    É isso.

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    A

    Altair M. Ribeiro Quinta, 16 de abril de 2015, 11h12min

    Recebi uma "Notificação de Lançamento" da RFB para pagamento de imposto de renda do exercício 2012 (ano calendário 2011). O valor original devido era de R$ 67 mil. A Multa de Ofício é de R$ 50 mil (75% do valor original), e os juros de mora de R$ 17 mil. Total R$ 134 mil. Não tenho esse dinheiro para pagar. Devo aguardar a execução da dívida e posteriormente uma Lei de Anistia ?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 19 de abril de 2015, 13h55min

    Pois é Altair...a majoração da multa e juros são de amedrontar mesmo ou para se tornar impagável....A única saída é esperar um desses REFIS da vida....Essa situação há que mudar porque pagar é impossível assim.As multas de ofício variam de 75% a 225% sobre o valor principal, dependendo da situação se houver dolo, fraude, simulação, crime tributário ou erro do contribuinte....

    Abs.

    ([email protected]).

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    A

    Altair M. Ribeiro Terça, 21 de abril de 2015, 23h50min

    Obrigado pela ajuda Dr. Orlando. Tenho pesquisado na internet e encontrado relatos, comentários e decisões judiciais tratando da redução da Multa de Ofício de 75% para 20%, pois cobranças tão elevadas têm efeito confiscatório, por não apresentarem as características de razoabilidade e Justiça, caracterizando violação do artigo 150 da Constituição Federal: http://www.conjur.com.br/2014-jun-16/multar-devedor-imposto-renda-75-inconstitucional-juiz. A decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, também contrário a multas tributárias que superem 30% do valor devido.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 22 de abril de 2015, 13h28min

    As execuções fiscais podem prescreverem.....se o devedor não tomar parte no processo e houver desinteresse de o credor arrolar bens para, em hasta pública, leiloar os bens penhorados do devedor; deixar o exequente de movimentar o processo sem as providências do gênero;pode o processo sofrer a prescrição intercorrente por desmazelo do credor.

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    Llton Tavares de Lima

    Llton Tavares de Lima Terça, 09 de junho de 2015, 19h11min

    Meu caso é semelhante ao do Altair, e ainda to no prazo para impugnar ou parcelar.Não tenho argumento para impugnar e o parcelamento vai comprometer minha renda atual.Mesmo assim será que compensa propor parcelamento ou deixar pra ver no que dá?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 10 de junho de 2015, 13h06min

    O que garante o processo de execução fiscal é o patrimônio do devedor, se este não dispõe de bens para pagar a dívida o processo tende a se extinguir(fica um processo inócuo e sem causa; sem resultado, pois..).No judiciário, os processos de execução ocupam, numa razão de 100%, 32% desse total e só se proliferam aqueles em que o réu/devedor disponha de algum bem penhorável....os demais desse total (32%) acabam sendo alcançado pela prescrição intercorrente, que, de cujos devedores,quando seus nomes constarem no Cadin podem cancelar a restrição com a própria certidão negativa de débito, fornecida pelo Fisco, voltando o devedor a ter sua lisura porque o CTN, no artigo das extinções do crédito tributário, arrola a prescrição/decadência como causas de terminação da dívida....Abs.

    ([email protected]).

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    Soraia Said

    Soraia Said Terça, 16 de junho de 2015, 21h19min

    Boa noite Dr. Orlando. Minha família ( mãe e irmão ) tinham uma empresa com uma dívida muito alta, impagável, com a Receita e INSS. Para que o meu irmão pudesse seguir com a vida dele, pois tem 3 filhos para criar, o seu nome foi retirado da sociedade ficando somente o de minha mãe ... hoje a empresa está inativa, sem movimentação há uns 2 anos e minha mãe não possui nenhum bem em seu nome. Minha dúvida é se algum dia, quando minha mãe vier a falecer, se essa dívida pode recair sobre nós ( filhos ) ? Muito obrigada.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 17 de junho de 2015, 9h18min

    A herança, depois da partilha aos herdeiros, que só respondem até o limite ou cota recebida, nem mais e nem menos...Os credores inadimplidos ou quem tenha interesse no inventário terão que se habilitar para receberem seus créditos se ainda houver direitos, pois os direitos caducam ou prescrevem durante certo prazo estipulado por lei, inclusive o fisco...se houver crédito tributário a cobrar em inventário será chamado o inventariante, sendo este responsável civil e criminalmente, enquanto não prescrevam ou caduquem os direitos de cada credor ou até mesmo herdeiro não contemplado ou deixado de fora da herança....A responsabilidade em inventário é do inventariante que levou à frente o processo do espólio(que se intitula como uma massa patrimonial) e que se extingue por ocasião da partilha aos descendentes, ascendentes e legatários....Então,em direito há prazo para tudo, se dormir perde tudo também!!!Abs,([email protected]).

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    R

    Reginaldo Segunda, 03 de agosto de 2015, 10h54min

    Bom dia, somos uma empresa de Assessoria e Consultoria Empresarial, especialista em Direito Tributário quaisquer pergunta e informações entre em contato [email protected], teremos o prazer em ajuda-los.

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