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    Leandro Assis

    Leandro Assis Domingo, 21 de agosto de 2016, 3h20min

    Olá senhor Armando franco

    Mina esposa foi mandada embora em março /2016 depois de dois anos de carteira assinada ,em maio descobrimos que ela está grávida, nosso filho está marcado para nascer em fevereiro 2017 , ela pegou o fgts e 5 parcelas do seguro sendo que última é final de agosto. Gostaria de saber se ela tem direito a licença -maternidade ou se caso continuássemos a pagar o inss como autônomo, ela terá direito a esse benefício ?
    Grato fico no aguardo !

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    E

    Eldo Luis Andrade Domingo, 21 de agosto de 2016, 9h35min

    Se ela tinha dois anos como empregada em março de 2016 ao ser demitida ela tem um período de graça de 12 meses após a interrupção das contribuições. Neste período ela pode usufruir de todos os benefícios da previdência social (INSS). Ela só perderia a condição de segurada da previdência em abril 2017 dois meses após o parto. Este período de graça pode ser ampliado em mais 12 meses desde que haja registro de desemprego no Ministério do Trabalho. O que daria 24 meses de período de graça. Então em princípio mesmo na hipótese mais pessimista de não conseguir ampliação do período de graça de 12 para 24 meses ela terá direito ao salário maternidade. Sendo no entanto conveniente ela contribuir como o que você chama de autônomo e que para mim é segurado facultativo conforme legislação previdenciária posto desde novembro de 1999 não existir mais o segurado autônomo englobado junto com outros segurados como o empresário e o equiparado a autônomo na categoria de contribuinte individual.
    O objetivo desta contribuição não será o salário maternidade que já está garantido. Mas futuros benefícios alguns dos quais você pode perder o direito se perder a qualidade de segurado como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Além do mais contará tempo para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

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    C

    Carvalho Terça, 30 de agosto de 2016, 23h55min

    Olá gente boa noite, fui contratada em 19/12/2014 e fui demitida em 29/06/2015 tenho ao todo 7 meses de contribuição do inss. Estou grávida de 3 meses, sei que tenho que ter pelo menos 10 contribuições pra ter direito ao auxílio maternidade. Como ja tenho 7 meses de contribuição se eu pagar como autônoma por mais 3 meses será que tenho direito ao auxílio? E se eu pagar só os 3 meses que faltam e depois parar de pagar mesmo assim vou ter direito? Tirem essa dúvida minha por favor!!!!!

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    B

    bianca Terça, 27 de setembro de 2016, 10h00min

    Bom dia, tive carteira assinada de Abril/14 até Abril/16 sem interrupções, de Julho/16 até Setembro/16 peguei parcelas do seguro desemprego, agora tive minha carteira assinada no final de Setembro/16 e descobri uma gravidez de 10 semanas (2 meses e meio), até o nascimento não terá completado as 10 contribuições, terei direito? Como posso proceder neste caso para ter direito ao auxilio maternidade?

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 27 de setembro de 2016, 15h57min Editado

    bianca//
    "...agora tive minha carteira assinada no final de setembro/16..."
    Se isso quer dizer que vc. está empregada novamente, não ha problema, Uma vez que para contribuinte empregada não se exige carência de 10 meses de contribuição para Salário-maternidade.
    Se entretanto isso quer dizer que no final de Setembro/16 foi dado "baixa(saída) na CTPS, seu período de graça vai até 30/setembro/2017.
    Como estamos em setembro/2016 e vc está grávida de 2 meses, seu bebê deverá nascer em abril/2017, dentro do período de graça..
    Boa sorte.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Nathalia Mesquita

    Nathalia Mesquita Domingo, 13 de novembro de 2016, 21h17min

    Olá e sou entrando no quarto mês de gestação.
    E já paguei nesse mês o valor referente ao mês de outubro.
    Se eu pagar uma trimestal agora em dezembro e outra em fevereiro será que o sigo o salário maternidade pois só ganho nenen em abril.
    Vai ficar assim
    Novembro- outubro
    Dezembro- novembro, dezembro e janeiro
    Janeiro- fevereiro,
    Feverio- março, abril e maio
    Março- junho
    Abril- julho
    Aí dão 10 co tribulações posso fazer isso?

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 14 de novembro de 2016, 16h57min Editado

    Nathalia Mesquita//
    Entendo que seu bebê vai nascer no mês de abril/2017. (9 meses)
    Entendo que Vc pretende fazer recolhimentos antecipados para que, quando o bebê nascer, Vc tenha pelo menos 10 meses de contribuições;
    Entretanto o INSS não aceita contribuições antecipadas.
    ANTES do bebê nascer, Vc precisará ter recolhido, de carência, no mínimo 10 contribuições consecutivas sem nenhum atraso.
    Sds. cordiais
    Armando

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    A

    angelica Segunda, 21 de novembro de 2016, 10h10min

    Trabalho com empregada, mas também sou mei contribuo como pessoa juridica.Tenho direito a 2 salarios maternidade?

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    Michele Santos

    Michele Santos Quarta, 23 de novembro de 2016, 17h28min

    PERGUNTA
    trabalhei de carteira assinada de 07/12 até o ano de 08/2013 e nao contribui mas,gostaria de saber se eu pagar os 3 meses como autonoma se eu terei direito ao salario maternidade??

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 23 de novembro de 2016, 21h24min

    angelica//
    Sim, tem direito a dois salários maternidade. Um lhe será pago pelo seu empregador. O outro será pago pelo INSS.
    Quando tiver o bebê, pare de contribuir como MEI, pois estará de Licença-maternidade e não deverá estar exercendo qualquer atividade, assim como vc estará de Licença maternidade do emprego. Se como MEI vc continuar contribuindo após o bebê nascer, o INSS entenderá que vc não se interessou pela Licença e preferiu continuar exercendo a atividade de MEI. Das parcelas que irá receber, virão descontadas suas contribuições ao INSS.
    Boa sorte
    Armando

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    DaianaeCristiano Oliveira

    DaianaeCristiano Oliveira Segunda, 28 de novembro de 2016, 21h07min

    Ola boa noite!
    Sai do serviço em 2013 e paguei mais 3 parcelas do carne PV social .
    Meu filho nasceu no mês 7/2016.fui na "pericia"agendada pelo INSS mais lá dissera. Q a lei mudou e q não é certeza eu receber...vc acha q recebo ou não? P a lei mudou depois q meu filho nasceu porem quando eu passei pela pericia a lei já tinha mudado...
    Obg aguardo resposta!!!

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    Armando Franco

    Armando Franco Segunda, 28 de novembro de 2016, 21h55min Editado

    DaianaeCristiano Oliveira//
    "Sai do serviço em 2013..."
    Supondo que vc saiu porque pediu demissão.
    Supondo que isso (saída) ocorreu em 31/12/2013.
    Em 31/12/2014 vc perdeu a qualidade de segurado,
    Se os 3 recolhimentos foram feitos sobre as Competências 04/16, 05/16 e 06/16 vc teria recuperado a qualidade de segurado e o que contribuiu com CTPS-assinada se juntaria às 3 contribuições, e se isso fez com que desse 10 contribuições ANTES de o bebê nascer, há grande chance de vc ter direito ao salário-maternidade.
    A Medida Provisória de Julho/2016 que suspendia esse tipo de Recuperação de Qualidade de Segurado e de Cumprimento de Carência não foi aprovada, Entendo que consequentemente a volta ao sistema anterior lhe dará grande chance de conseguir
    Boa sorte
    Armando

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    Bruno Rontani

    Bruno Rontani Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h13min

    Olá, procurei situação semelhantes nas outras perguntas mas não encontrei, então segue minha dúvida.
    Minhas esposa e eu tivemos um filho em 2013. Apos o nascimentos fomos beneficiados com o salario maternidade, pois ela havia contribuído através do seu último emprego (regime CLT, comercio, e despedida em 2012). No qual demos entrada em 2015 e recebemos corretamente. Tudo dentro do previsto até ai.
    Apos o nascimento minha esposa se tornou artesa, e deveria contribuir como autônoma, mas o tempo passou e não fizemos nenhum recolhimento como tal. Porem em 2016, ela engravidou novamente e nossa segunda filha nasceu, no 23/10/16.
    Ou seja, a última contribuição (como funcionaria registrada) foi no como empregada em 2012. Gostaria de saber se ela tem direito ao salario maternidade. E caso negativo, devido a ausência de contribuição, gostaria de saber se é possível fazer o recolhimento retroativo. Desde já, muito obrigado pelo auxilio.

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    Sherellyn Silva

    Sherellyn Silva Domingo, 11 de dezembro de 2016, 15h58min

    Bom eu trabalhei resgistrada durante um ano hoje em dia estou desempregada ja faz um ano tenho direiro ao salario martenidade estou gravida

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    Armando Franco

    Armando Franco Domingo, 11 de dezembro de 2016, 22h45min

    Sherellyn Silva//
    "...trabalhei registrada durante um ano..."
    Isso significa que vc tem 12 meses de contribuições ao INSS.
    ",,,estou desempregada já faz um ano..."
    Isso significa que vc perdeu a "qualidade de segurada" perante o INSS.
    Para recuperar a qualidade de segurada e para que seus 12 meses de contribuições como registrada sejam considerados no cumprimento de Carência para salário maternidade, vc deverá, como Segurada Facultativa, sob o Código 1406, 20% sobre R$880,00 recolher pelo menos 3 meses consecutivos sem atraso ANTES do bebê nascer.
    O bebê nascendo vc deverá parar de recolher enquanto estiver recebendo salário-maternidade,
    Do salário maternidade virão descontadas suas contribuições ao INSS.
    Também. quando voltar a trabalhar com CTPS-assinada, deixe de recolher como Segurada Facultativa.
    Boa sorte
    Armando

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