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    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 09 de junho de 2013, 15h49min

    DeFabrin, boa noite.
    Infelizmente não há mais tempo para recolher as contribuições exigidas (10) para ter direito ao salário maternidade e, não há possibilidade de antecipá-las como pretende.
    Infelizmente a única prejudicada foi você de não ter contribuído e, se por ventura obteve rendimentos estava obrigada a contribuir com o INSS, mas a previdência social até a presente data não está cobrando o referido débito.
    Mas continue a contribuir, pois não se sabe o dia de amanhã, principalmente para receber aposentadoria no futuro.
    Felicdds

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    MARC22 Quinta, 01 de agosto de 2013, 18h42min

    Prezados Boa Noite,

    Não entendi muito bem essa questão da carência da licença maternidade. As 10 contribuições mensais previstas no art. 25, III da Lei são consecutivas? Ou são no total? Quantas consecutivas eu preciso ter? São 3? Qual a base legal?

    Grato.

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    MariaTeresaM Quinta, 01 de agosto de 2013, 20h05min

    Olá, boa noite!
    Tenho cotas em uma micro empresa, super simples, mas não tenho registro como funcionária e não recolho INSS, nem Pró-Labore. Posso começar a pagar como Contribuinte Individual e após 10 meses, se engravidar, solicitar Licença Maternidade com a remuneração do INSS?
    Obrigada.

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    Crisiana Campos Terça, 27 de agosto de 2013, 16h33min

    Olá, Já trabalhei por mais de dez anos com carteira assinada, mas a oito anos não contribuo para previdencia, quero contribuir como autonoma para tentar receber auxilio maternidade, mas já estou com 4 meses gravidez.O que posso fazer??

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    ADM-Assessor Previdenciário Sexta, 30 de agosto de 2013, 17h17min

    Crisiana, boa noite.

    Para ter direito ao salário maternidade, deverá contribuir no minimo com 3(tres) competências antes do bebê nascer; portanto dirija até uma agência da previdência social para inscrever como autônoma.
    Felicdds

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    Arfrago Sexta, 30 de agosto de 2013, 20h04min

    Crisiana Campos//Contribuinte Individual(autônomo) é aquele que exerce atividade remunerada, por conta própria, que possam ser comprovados(atividade e remuneração) perante o INSS, que poderá fazer a exigência da comprovação a qualquer tempo. Sds.Arfrago.

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    janaina_adalberto@ho Quinta, 05 de setembro de 2013, 16h52min

    boa noite trabalhei 8 mes em 2011 e ano passado 9 mes este ano so comecei a paga o no mes de agosto mais acabei descobrindo que ja to gravida de 2 mes meu bebe e pra março de 2014 sera que vou ter direito auxilio maternidade?

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    janaina_adalberto@ho Quinta, 05 de setembro de 2013, 16h54min

    boa noite trabalhei 8 mes em 2011 e ano passado 9 mes este ano so comecei a paga o no mes de agosto mais acabei descobrindo que ja to gravida de 2 mes meu bebe e pra março de 2014 sera que vou ter direito auxilio maternidade?

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    janaina_adalberto@ho Quinta, 05 de setembro de 2013, 16h54min

    boa noite trabalhei 8 mes em 2011 e ano passado 9 mes este ano so comecei a paga o no mes de agosto mais acabei descobrindo que ja to gravida de 2 mes meu bebe e pra março de 2014 sera que vou ter direito auxilio maternidade?

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    ADM-Assessor Previdenciário Quinta, 05 de setembro de 2013, 16h58min

    Janaina, boa noite.
    De acordo com suas informações de recolhimentos ao INSS, terá direito ao salário maternidade se contribuir 4(quatro) meses até o nascimento do seu bebê.
    Felicdds

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    Pablo Pablito Quinta, 05 de setembro de 2013, 17h46min

    Janaina

    Tem que pagar 3, e não 4, contribuições.

    Pablo

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    Arfrago Sexta, 06 de setembro de 2013, 16h46min

    DeFabrin// Se, em junho/2013 Vc.estava grávida de um mês, seu nenê deverá nascer em 02/2014.
    Se Vc.começar a contribuir agora, sob a Competência 08/2013, a Carência exigida(10 contribuições) se efetivará sòmente com o recolhimento da Competência de 05/2014.
    Como o INSS não aceita recolhimento antecipado,nem retroativo para quem nunca contribuiu, infelizmente...
    Quanto a penalidade por não ter contribuido até hoje; se Vc.está exercendo alguma atividade por conta própria(autônoma), remunerada(comprováveis perante o INSS, tanto o exercício da atividade como o rendimento auferido,), deverá se Cadastrar no INSS como CI-Contribuinte Individual, obter um número de identificação(NIT) e passar a recolher as contribuições, para não vir ser considerada devedora da Previdência Social.
    Boa sorte.Sds.Arfrago.

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    ADM-Assessor Previdenciário Segunda, 09 de setembro de 2013, 19h16min

    Janaina, boa noite.

    Desculpe-me equivoquei, o Pablo está certo, basta recolher no minimo 3(tres) e não 4(quatro) meses como mencionei; mas contribua direto para não afetar a sua aposentadoria no futuro.
    Felicdds

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    ROGERIO SOUSA Quinta, 12 de setembro de 2013, 17h59min

    Boa noite,
    Minha esposa contribuiu para o INSS sobre o teto de 2008 a julho de 2012 (carteira assinada). Em julho de 2012 devido a mudança de regime parou de contribuir. Agora descobrimos que ela esta grávida (2 meses).
    Perguntas: 1- Espero e contribuo só nos últimos 3 meses ou começo agora?
    2- Pago retroativo a julho, visto que agosto ainda não venceu? Ficaria dentro dos 12 meses. 3- Se contribuir sobre o teto receberá o teto ?
    4- O que acha melhor fazer?
    OBRIGAD0.

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    Rosemeire Macedo Hurba Quinta, 12 de setembro de 2013, 17h59min

    Olá, trabalhei com registro em carteira de 02/05/2006 a 18/08/2011.. depois trabalhei de 09/05/2012 a 30/11/2012 e em 03/13 engravidei, o nascimento do bebê está previsto para 27/11/2013, neste caso eu teria direito ao auxilio ou eu teria contribuir alguns meses para te direito?

    Grata, Meire

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    Pablo Pablito Quinta, 12 de setembro de 2013, 18h55min

    Rosimeire

    Você mantém qualidade de segurado até 15/01/2014. Como seu filho nascerá antes disso não há necessidade de contribuição.

    Pablo

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    Pablo Pablito Quinta, 12 de setembro de 2013, 19h01min

    Rogério

    Sua esposa perderá a qualidade em 15/09/2013, caso seu filho nasça depois disso terá que recolher 3 contribuições antes do nascimento.

    Dificilmente receberá o teto, porém ficará próximo.

    Pablo

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    Arfrago Quinta, 12 de setembro de 2013, 19h34min

    ROGERIO SOUZA/Pablo Pablito// Com licença. O sr.Rogério falou em "mudança de regime". Como deverá recolher 3 contribuições? Como CI ou como Facultativo? Sds.Arfrago.

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    Pablo Pablito Quinta, 12 de setembro de 2013, 19h50min

    Arfrago

    Tanto faz, pode ser como CI ou facultativo. Como CI, talvez tenha que comprovar atividade, mas isso não é problema nenhum.

    Pablo

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    Arfrago Quinta, 12 de setembro de 2013, 19h57min

    Pablo// Mui grato. Arfrago.

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