Gente acho que a empresa vai me reintegrar mas é o seguinte pelo que ouvi por alto eles querem que eu devolva o valor a rescisão e o FGTS sacado, (os valores recebidos) tenho que devolver ? Sim ou não ?Dava pra mim mostrar a lei que determina o sim ou nao do devolvimento.Hj eles ligaram e pediram meu endereço atual e CEP ,mas não quiseram me informar pra era.O que vcs acham que esta acontecendo?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de março de 2015, 14h32min

    Tudo bem, se vc não devolver o que não tem mais direito de reter com vc, eles poderão descontar da rescisão que vc ia receber.

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    Carla vieira Almeida Quinta, 12 de março de 2015, 17h03min

    Fui demitida dia 16 de dezembro e descobri que estava grávida, fui reintegrada dia 15 de janeiro. Esses dias sem trabalhar os 15 Dias em dezembro e os 15 em janeiro serão pagos? Obrigada.

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    Flora Segunda, 22 de junho de 2015, 11h20min

    Bom dia, Fui demitida gravida em março e reintegrada em junho a empresa quer abater o valor recebido na rescisão com o valor do retroativo que teria que receber. Porem tinha ferias vencidas tenho que devolver o valor das ferias também????

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    ThuannyAlves Sábado, 25 de julho de 2015, 13h25min

    Boa Tarde ! .
    Eu estava cumprindo aviso prévio , inicio 13/06/2015 termino 12/7/2015 .
    Após sair descobri que estava gravida , fiz os exames dia 22 e eu estava com 4a5 semanas ( trabalhando já gravida) comuniquei o contador e o dono da loja . eles vão me reintegrar na loja , mas antes tenho que devolver o fundo e o mes trabalhado . existe uma lei que tem que ser devolvido após a reintegração ?

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    ThuannyAlves Sábado, 25 de julho de 2015, 13h36min

    o contador disse pra mim que eu tenho um mes de licença após o parto . pela lei , qual o tempo de licença a maternidade ?

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    Desconhecido Sábado, 25 de julho de 2015, 16h42min

    a licença maternidade é de 120 dias ou seja 4 meses. mande esse contador se informa melhor .

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    Anna Carvalho

    Anna Carvalho Quarta, 09 de setembro de 2015, 6h47min

    Urgente!!
    Eu fui demitida em janeiro e reintegrada em março por descobrir que estou grávida. Recebi portanto uma rescisão no valor de 900,00 e poucos reais que vem sendo descontada mensalmente no valor de 190,04. Durante dois meses fui encaminha ao INSS por apresentar uma gestação de alto risco, e que embora os inúmeros atestados foi negado o benefício do auxílio doença, pois bem! Esses dois meses que passei afastada me foram descontados logo ao retornar ao trabalho, estou há 7 meses sem salário por conta desses descontos da empresa. Está lesando minha fonte de alentaçao, sendo que no final do mês reta cerca de 30,00 em conta para que eu passe o mês... Isso é devido? É direito da empresa descontar dessa forma?
    Outra coisa: sairei agora dia 16 de licença maternidade, ao questionar a empresa referente aos descontos me disseram que eles continuarão até novembro, eles podem descontar valores rescisórias da minha licença?
    E se sim, como proceder quando os descontos ultrapassam os valores rescisórias?

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 15h45min

    Se só descontam 190,00 reais, porque só sobra 30,00???

    Vc tira vale no meio do mês???

    No seu caso especifico, sim, eles podem ir abatendo em seu salário maternidade o dinheiro que vc deveria ter devolvido no ato do retorno ao serviço.

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 15h46min

    Se se demitir, sua rescisão sairá zerada, mas então vc vai arrumar problema com a CEF pois terá de devolver a eles o FGTS e a multa!!!! Afinal, pedido de demissão NÃO SACA o FGTS!

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    Willian Oliver

    Willian Oliver Domingo, 13 de setembro de 2015, 6h00min

    Bom dia.
    Fui demitido de uma empresa de telemarketing sem justa causa. Desejo voltar a trabalhar na empresa, porém a empresa tem um hábito de não contratar ex-funcionário mesmo sem razão nenhuma para privar. Ele tiram ex-funcionários de processos seletivos.
    Minha rescisão ainda não foi homologada, gostaria que eles anulassem e eu retornasse a minha função. A demissão foi indevida, eu estava com bons números e não há razão pra que a empresa não queira me aceitar pois sempre fui um bom funcionário.
    A empresa não permitir que ex-funcionário participe de nova seletiva sem motivo aparente não seria um ato discriminatório por parte da mesma?

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 23h02min

    Wilian, vc ou o empregador rescindem o contrato se quiser, a outra parte não tem de concordar.

    Se lhe demitiram, vc está demitido. Vc não é obrigado a trabalhar em empresa onde não deseja trabalhar. Do mesmo modo, o empregador não é obrigado a contratar quem ele não queira contratar. Oras, se eles não o querem mais lá, é quase impossível que vc espere que eles o recontratem!!!!!

    Exercer a liberdade de decisão não é descriminação. Ou vc tmb poderia ser tachado de descriminador ao se demitir de qualquer emprego!!!

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    Yuri Gabriel

    Yuri Gabriel Quarta, 23 de setembro de 2015, 1h05min

    Trabalho em una empresa a 9meses
    Eles me colocaram de aviso mês passado no dia 02/09/2015 me chamaram no escritório de contabilidade para assinar a rescisão quando eu vai o valor contestei e quiz ir no sindicato pois bem eles me fizeram uma proposta e eu aceitei isso já no dia 08/09/2015 pois bem só que eles tinham liberado meu FGTS e eu tenho acesso as movimentações no meu celular chegou uma MSG dizendo que estava liberado pra saque pois bem saquei o FGTS dai eles me pediram pra fazer o exame demissional e eu estou com uma hérnia umbilical e tenho que passar por cirurgia eles querem que eu devolva o FGTS a caixa mais infelizmente eu ha gastei estão dizendo que eu saque um dinheiro que não era meu o que faço agora?

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de setembro de 2015, 23h09min

    O problema será seu junto a CEF ao reter verba que deverá retornar a conta, pois figurará saque fraudulento.

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    Anna Carvalho

    Anna Carvalho Terça, 19 de janeiro de 2016, 15h02min

    Uma orientaçao, por gentileza!!

    Em janeiro de 2015 fui demitida, recebi minha rescisão e saquei meu fgts, mas logo em seguida durante o periodo de aviso prévio indenizado descobri minha gestação, contactei a empresa e fui reintegrada.
    Sofri descontos mensais no valor de 190,04 por exatos 9 meses ( março a novembro) inclusive da minha licença maternidade já que meu bebê nasceu em setembro. Em nenhum momento me disseram que fariam tais descontos...
    Durante o periodo da metade da gestaçao de alto risco, tive um afastamento pelo inss por pré-eclampsia e risco de parto prematuro, nesses meses nao recebi nem pela empresa e nem pelo inss pois o mesmo me negou o beneficio mesmo com 3 laudos médicos... Após voltar a trabalhar tive o desconto de 190,04 referente aos 2 meses longe do serviço pleiteando o auxilio doença.
    Conclusão, em alguns meses fiquei com saldo negativo tamanha a quantidade de descontos qie vinham em minha folha de pagamento, um mes tive 37,00 de salario e só passei a receber algo quando entrei em licença maternidade. Ao consultar o site da Caixa Economica vejo que os meses referente a antes da minha demissão nao foram mais depositados mas foram descontados de mim, a soma do valor descontado em folha durante esses 9 meses excedem o valor da minha rescisão contratual...
    Me encontro prestes a voltar da licença maternidade e creio que serei demitida no próximo mes, o que devo fazer referente aos deacontos e fgts? Isso é correto??

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    Anna Carvalho

    Anna Carvalho Terça, 19 de janeiro de 2016, 15h04min

    Os meses de FGTS nao foram mais depositados.

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    Rafael F Solano Terça, 19 de janeiro de 2016, 19h26min

    Quando reintegrada vc deveria ter devolvido o valor da rescisão e da multa sobre o FGTS, já que a rescisão foi cancelada.

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    jozy Sexta, 10 de junho de 2016, 7h06min

    Ola.fui demitida em dezembro de 2014.descobri que estava grávida.porem sem informações não procurei a empresa no momento.tenpos depois soube que mesmo desempregada,teria direito ao seguro maternidade.foi negado pela previdência passando o direito parra a empresa.gostaria de saber se procurar meus direitos na justiça terá que ser descontado o seguro desemprego.?

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    Talita Kelly

    Talita Kelly Sexta, 17 de junho de 2016, 23h37min

    estava trabalhando na empresa 1 ano e nove meses...porem fui mandada embora com todos sabendo que estava fazendo exames por uma suspeita de cancer no dia 30 fui fazer o exame no dia 31 fui mandada embora....recebi o valor rescisorio porem no dia 14 o resultado do exame deu cancer dois maligno e benigno.....ja foi feito o pagamento dos 40% mas nao retirei devido estar esperando a homologaçao....porem a diretoria da empresa estava sabendo do meu caso e mesmo assim me mandou embora...sou obrigada a devolver algum valor para a empresa...tanto do rescisorio como o fgts....para a empresa....resaltando que os mesmos sabiam que estava com um suspeita....estao decidindo o que vao fazer se vao me recontratar ou reintegrar novamente....ja ouve boatos que terei que devolver o valor pago mesmo tendo sido mandada embora sem justa causa.

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de junho de 2016, 16h01min

    Uma vez anulada a rescisão, reter os valores recebidos por ela seria apropriação indébita, uma vez que a ordem de pagamento deixou de existir. O mesmo se aplica ao FGTS, vc terá de devolver o dinheiro a CEF ou amanhã, caso se demita ou seja demitida, terá sérios problemas com a CEF por reter tais valores.

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