Urgente! Audiência de Conciliação!

Há 13 anos ·
Link

Prezados amigos, Ao pedir uma audiência conciliatória, de acordo com o art. 125, IV do CPC já que a Executada já perdeu em todas as instãncias e não lhe resta mais nada a não ser tentar transigir sobre o pagamento, poderia colocar na petição que vai tentar angariar valores para apresentar em tal audiência ou basta uma petição simples requerendo apenas a audiência? É que gostaria de esclarecer um pouco sobre a dificuldade em pagar a dívida, já que os bens penhorados estão em inventário e o jeito seria oferecer um valor para ver se a Exequente aceitaria... Obrigada desde já!! Rs

2 Respostas
Adv_Iniciante
Há 13 anos ·
Link

Prezada Rose R. Santos,

A petição pode simplesmente tratar de requerimento de audiência de conciliação com fundamento no art. 125/CPC, sendo desnecessário, em tese, fazer constar na petição o teor/justificativa da proposta de acordo a ser feita.

De outro lado, é importante ter pronta para a audiência de conciliação a ser designada todas as possíveis propostas.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ok, muito obrigada! Foi exatamente assim que agi, com fulcro no art. 125, IV do CPC e já estamos estudando as propostas para a audiência. Agradeço a atenção de todos os colegas!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos